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A substituição da expressão "violação literal de disposição de lei" pela fórmula "violação manifesta de norma jurídica", promovida pelo CPC de 2015, desencadeou uma das mais relevantes controvérsias do direito processual brasileiro contemporâneo. Teria o legislador ampliado o campo de incidência da ação rescisória, autorizando a desconstituição da coisa julgada sempre que identificada qualquer espécie de incompatibilidade normativa? Ou persistem limites estruturais que impedem a conversão desse instrumento excepcional em mecanismo amplo de revisão judicial? Partindo dessa indagação, a presente obra examina a natureza, a função e os fundamentos dogmáticos e políticos da ação rescisória, demonstrando que a alteração terminológica não legitima um alargamento indiscriminado da rescindibilidade. A ação rescisória não se destina à correção genérica de decisões reputadas injustas, nem pode operar como sucedâneo recursal tardio. Sua função é mais restrita e mais precisa, trata-se de técnica estatal de controle qualificado da integridade das normas produzidas pelo próprio Estado, cuja utilização exige pressupostos rigorosos e cumulativos. Ao enfrentar temas como precedentes obrigatórios, princípios jurídicos, convenções coletivas, costumes e conflitos entre coisas julgadas, o autor sustenta que apenas a violação de norma estatal escrita, dotada de obrigatoriedade e exteriorizada em texto normativo, pode, em determinadas circunstâncias, justificar a ruptura da estabilidade decisória. A obra articula teoria da norma, coisa julgada e segurança jurídica, evidenciando que a ampliação irrefletida das hipóteses de rescisão compromete a previsibilidade que sustenta a vida jurídica e econômica. Com rigor conceitual e análi- se crítica da jurisprudência, o livro oferece contribuição consistente ao debate sobre os limites do poder jurisdicional e sobre o espaço legítimo da ação rescisória no direito brasileiro contemporâneo.
