Esta terceira edicao do livro esta atualizada conforme as Leis n. 13.015/2014 e 13.467/2017, as quais introduziram significativas alteracoes na CLT, especialmente na disciplina do recurso de revista. A Lei n. 13.015/2014 deu nova redacao ao art. 896 da CLT, alem de inserir paragrafos e incisos, especialmente quanto a previsao de requisitos formais a serem observados nas razoes apresentadas no recurso de revista (inclusive positivando teses das Sumulas 221, 297, 337 e 422 do TST). Ja a Lei n. 13.467/2017 disciplinou o requisito da transcendencia - cuja aplicacao ainda nao foi uniformizada nas Turmas do TST, havendo visoes que se somam e que vao construindo os alicerces para a compreensao da materia.
Tambem houve a atualizacao da obra de acordo com a Lei n. 13.105/2015, que instituiu o atual CPC, cujas disposicoes sao aplicaveis de forma supletiva e subsidiaria ao Processo do Trabalho, naquilo em que nao for incompativel. Em razao disso, o Pleno do TST deu nova redacao a dezenas de sumulas e orientacoes jurisprudenciais e cancelou algumas e editou outras, estabelecendo novos parametros de julgamento.
Houve a atualizacao conforme as Instrucoes Normativas n. 39/2016 (que dispoe sobre as normas do CPC de 2015 aplicaveis e inaplicaveis ao Processo do Trabalho, de forma nao exaustiva), 40/2016 (que dispoe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho) e 41/2018 (que dispoe sobre a aplicacao das normas processuais da CLT alteradas pela Lei n. 13.467/2017).
Houve a atualizacao inclusive observando a Resolucao 223/2024 (a qual editou a Instrucao Normativa Transitoria n° 41-A, que dispoe sobre os recursos em incidente de resolucao de demandas repetitivas ou incidente de assuncao de competencia julgados nos TRT's, e trata do cabimento do recurso de revista nessas hipoteses) e a Resolucao 224/2024 (que inseriu o art. 1º-A na Instrucao Normativa n. 40/2016 para tratar do cabimento de agravo interno no TRT contra despacho denegatorio do recurso de revista quando o acordao recorrido estiver conforme o entendimento do TST em julgamento de recursos repetitivos, de resolucao de demandas repetitivas e de assuncao de competencia), com a vigencia prevista no ATO TST.GP No 08/2025.
Por fim, o livro foi atualizado nos termos do Regimento Interno do TST ate a Emenda Regimental n. 7/2024.
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Peso: 0,60 kg Dimensões: 17 × 24 × 5 cm Ano: 2025 Edição: 3ª Número de páginas: 432 |
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Tem graduação em Direito e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC), doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Pós-Doutorado em Internacionalização, Trabalho e Sustentabilidade pela Universidade de Brasília (UnB). Entrou na magistratura em 1990 vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão), no qual foi Corregedora e Presidente. Em 2008 tornou-se Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Foi Coordenadora Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, Coordenadora da Comissão Nacional da Rede de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados, Coordenadora da Comissão Nacional de Gênero, Raça e Equidade da Justiça do Trabalho. Atualmente é Diretora da ENAMAT (Escola Nacional da Magistratura do Trabalho). É professora titular do Programa de Mestrado em Direito e Relações Sociais e Trabalhistas e da graduação em Direito da UDF. É autora e coautora de diversos livros e artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. É cearense nascida na cidade de Ipaumirim. |
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Possui graduação em Direito pelo UniCEUB e pós-graduação em Direito Constitucional pela UnB. É chefe de gabinete da ministra Kátia Magalhães Arruda desde 2013 e servidor público federal concursado do quadro de pessoal do TST desde 1991. Trabalhou nos gabinetes dos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Rider Nogueira de Brito, Hylo Bezerra Gurgel e José Calixto Ramos, bem como dos desembargadores convocados Paulo Régis Machado Botelho, Irany Ferrari e Gerson Conde. Foi servidor requisitado no TRT da Décima Sexta Região (São Luís) no período de 2005 a 2007, nas presidências dos desembargadores José Evandro de Souza e Kátia Magalhães Arruda e no gabinete do desembargador James Magno Araújo Farias. Ministrou cursos sobre recurso de revista no TRT da Décima Sexta Região (São Luís) e no TRT da Vigésima Terceira Região (Cuiabá). É membro da Academia Barra-Cordense de Letras (Maranhão) e autor dos livros Danças na Tribo (poesia), Morro do Calvário (poesia) e A Princesa do Sertão (pesquisa histórica sobre a Família Milhomem). É maranhense nascido na cidade de Barra do Corda. |
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PREFÁCIO DA PRIMEIRA EDIÇÃO
CABIMENTO
A SÚMULA N. 126 DO TST E A VEDAÇÃO DO REEXAME DOS FATOS E PROVAS
O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA: A SÚMULA N. 297 DO TST E O ART. 896, § 1º-A, DA CLT
A DIALETICIDADE E A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA: SÚMULA N. 422 DO TST E ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT
O CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA, CONTRARIEDADE OU VIOLAÇÃO
TRANSCENDÊNCIA
CONSIDERAÇÕES FINAIS |