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PREFÁCIO (JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA) PREFÁCIO (LELIO BENTES CORRÊA)
1 INTRODUÇÃO
2 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 2.1. Direitos fundamentais 2.2. Direitos fundamentais e direitos da personalidade
3 VIDA PRIVADA, INTIMIDADE, VIDA PESSOAL E SEGREDO OU SIGILO 3.1. Vida privada, intimidade e segredo ou sigilo: prévia e necessária distinção 3.1.1. Direito à intimidade 3.1.2. Direito à vida privada ou resguardo 3.1.3. Vida pessoal 3.1.4. Direito ao segredo 3.1.4.1. Direito ao segredo das comunicações 3.1.4.1.1. Direito ao sigilo de correspondência 3.1.4.2. Direito ao segredo profissional 3.1.5. Desdobramentos do princípio da inviolabilidade das comunicações pessoais
4 A PROTEÇÃO À INTIMIDADE E OS MEIOS DE CONTROLE DA ATUAÇÃO DOS EMPREGADOS NO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E NO DIREITO COMPARADO
5 A PROTEÇÃO LEGAL À INTIMIDADE NO BRASIL
6 LIVRE INICIATIVA, PODER DIRETIVO E OS MEIOS E LIMITES DE CONTROLE DA ATUAÇÃO DOS EMPREGADOS NO BRASIL 6.1. Livre iniciativa 6.2. Poder diretivo 6.2.1. Limites do poder empregatício 6.3. Função social da propriedade 6.4. Meios e limites de controle da atuação do empregado
7 A ERA DA TECNOLOGIA E OS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 7.1. As novas tecnologias na era pós-industrial 7.1. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) 7.1.1. Breves considerações históricas sobre a proteção de dados pessoais e uma análise geral sobre a LGPD 7.1.2. A LGPD e as relações de trabalho
8 O RASTREAMENTO DA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA DO EMPREGADO E AS RAZÕES OU EXPEDIENTES UTILIZADOS PARA VIABILIZÁ-LO 8.1. Viabilidade física e viabilidade jurídica do rastreamento 8.2. As razões veiculadas pelas empresas para justificar o monitoramento do uso da caixa postal eletrônica (e-mail) 8.3. Da cláusula de invasão de privacidade (cláusula restritiva de liberdade) 8.4. O e-mail para atividades sindicais e de representação 8.5. Pressupostos para enfrentar as questões suscitadas
9 A IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS COLIDENTES NA UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÔNICO E INTERNET NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
10 A QUESTÃO DO CONTROLE DA ATUAÇÃO ELETRÔNICA DO EMPREGADO E DA NATUREZA DA VIOLAÇÃO 10.1. Origem do “correio eletrônico” e natureza jurídica do e-mail corporativo 10.2. Natureza jurídica da violação de conteúdo das mensagens eletrônicas 10.3. O controle da atuação eletrônica do empregado 10.4. As intromissões indevidas do empregado
11 CRITÉRIOS OU LIMITES PROPOSTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO E-MAIL E INTERNET NO EMPREGO 11.1. Os direitos em conflito 11.2. Antinomia jurídica ou colisão de direitos 11.2.1. A conciliação dos princípios por meio do estabelecimento de padrão razoável de vigilância 11.2.2. Os critérios apresentados em defesa do estabelecimento “do limite de razoabilidade” da vigilância 11.2.3. Sistematização dos diversos posicionamentos
12 DA NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE LIMITES DE ATUAÇÃO DAS PARTES DO CONTRATO DE EMPREGO EM RELAÇÃO AO E-MAIL E INTERNET 12.1. E-mail particular ou pessoal: controle formal e controle material 12.1.1. A questão da autorização judicial para a quebra de sigilo do e-mail particular 12.1.2. Direito de prova da verdade e direito à intimidade: resolução do conflito 12.2. E-mail corporativo e controle
13 RENÚNCIA À INTIMIDADE E REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CORREIO ELETRÔNICO E DA INTERNET 13.1. Licitude da cláusula de invasão de privacidade: a renúncia à intimidade 13.2. A regulamentação do uso do correio eletrônico e da internet no emprego
14 O USO DO E-MAIL PARA ATIVIDADES SINDICAIS E DE REPRESENTAÇÃO
15 TECNOLOGIAS ELETRÔNICAS, REDES SOCIAIS E PROVA JUDICIAL 15.1. As tecnologias eletrônicas e as redes sociais 15.1.1. Os problemas que podem surgir a partir do uso das redes sociais no ambiente de trabalho 15.1.2. Os cuidados, limites e a composição dos conflitos decorrentes da utilização das redes sociais em relação ao ambiente de trabalho 15.1.3. Utilização do e-mail no ambiente de trabalho e prova judicial: uma análise processual da licitude dos meios de prova
16 OIT E NORMAS TRABALHISTAS NACIONAIS 16.1. OIT 16.2. Normas trabalhistas nacionais
17 VIOLAÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELAS PARTES QUANTO À UTILIZAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA NO SERVIÇO 17.1. Resolução do contrato de trabalho por culpa decorrente do abuso do poder diretivo e do uso indevido das tecnologias de informação e comunicação 17.2. A composição dos danos moral e patrimonial 17.3. Responsabilidade empresarial pela má-utilização do e-mail corporativo
18 CONCLUSÃO
19 ANEXO 19.1. ACÓRDÃOS 19.1.1. Obrigação de não fazer. Abstenção de utilizar banco de dados, de prestar e/ou buscar informações sobre restrições creditícias relativas a motoristas de cargas, candidatos a emprego. TST. E-RR-933-49.2012.5.10.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 25/02/2022 19.1.2. Prova oral. Suspeição de testemunha em razão de amizade em redes sociais 19.1.2.1. TST. RRAg-1001252-95.2018.5.02.0038, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/10/2023 19.1.2.2. TST. Ag-AIRR-221-92.2015.5.02.0028, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 09/06/2023 19.1.2.3. TST. RRAg-11304-77.2016.5.03.0114, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 21/10/2022 19.1.2.4. TST. RR-2743900-28.2007.5.09.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 13/12/2013 19.1.3. Assédio sexual. “Prints” de conversas em redes sociais. TST. Ag- AIRR-255-28.2019.5.05.0195, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 03/03/2023 19.1.4. Aplicação de justa causa em razão de comentários depreciativos ao empregador divulgados na internet. Manutenção da aplicação da penalidade máxima trabalhista. TST. E-ED-RR-207400-63.2009.5.02.0203, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 08/09/2017 19.1.5. Reiterados acessos ao facebook e youtube por vigilante durante o expediente laboral. Aplicação da justa causa em razão de desídia. TST. ARR-204-27.2016.5.09.0028, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/11/2017 19.1.6. Funcionário que ofertava os mesmos cursos da empregadora por meio de blog pessoal e e-mail corporativo, realizando concorrência desleal. Justa causa aplicada e mantida. TST. AIRR-759-02.2011.5.01.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/03/2016 19.1.7. Justa causa aplicada e mantida em razão de excesso de uso de celular. TST. RRAg-217-19.2020.5.17.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 01/03/2024 19.1.8. Dispensa por justa causa. Nulidade. Manifestação da empregada em rede social. Não comprovação da falta grave. Necessidade de ponderação das circunstâncias fáticas do caso concreto e gradação das penas. Reintegração. TST. RR-1000864-41.2018.5.02.0444, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/06/2023 19.1.9. Dispensa por justa causa em razão de compartilhamento de áudios de reunião privada por whatsapp. TST. AIRR-569-71.2020.5.06.0013, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 15/12/2023 19.1.10. Indenização por assédio moral praticado em grupo de whatsapp não corporativo. Não cabimento. TST. RRAg-1282-34.2017.5.08.0130, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022 19.1.11. Justa causa. Divulgação de material pornográfico por e-mail corporativo 19.1.11.1. TST. RR-61300-23.2000.5.10.0013, 1ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 10/06/2005 19.1.11.2. TST. AIRR-159700-03.2008.5.15.0062, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 09/03/2012 19.1.12. Acórdão da sala social do Superior Tribunal de Justicia da Cataluña (mensagens enviadas por correio eletrônico em horário de trabalho)
BIBLIOGRAFIA
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