Este foi o primeiro livro publicado no Brasil que sussabilidade objetiva do empregador nos casos de acidentes do trabalho ocorridos em atividades de risco.
A obra é fruto da Dissertação de Mestrado defendida pouco mais de dois anos e meio depois de entrar em vigor o Código Civil, que introduziu a regra de amplo alcance no parágrafo único do art. 927.
Nesta sexta edição, devidamente revista e atualizada, são analisados os precedentes vinculantes do TST em recursos repetitivos e a evolução de sua jurisprudência, especialmente após a decisão do STF que fixou o Tema 932 de Repercussão Geral ao reconhecer a constitucionalidade da responsabilidade objetiva em atividade de risco acentuado – uma das mais importantes na matéria, em virtude das consequências que acarreta à relação de trabalho.
Espera-se que possa continuar a servir de orientação para os estudiosos da infortunística laboral no Brasil.
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Peso: 1,38 kg Dimensões: 17 × 24 × 5 cm Ano: 2026 Edição: 6ª Número de páginas: 690 |
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Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Doutor em Direito - Especialidade em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa “Luís de Camões”. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira 39). Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (Cadeira 19). Membro do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro Correspondente da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Investigador Integrado do Ratio Legis - Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autônoma de Lisboa [Projeto: Cultura de Paz e Democracia]. |
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LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS APRESENTAÇÃO PREFÁCIO NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO NOTA À TERCEIRA EDIÇÃO NOTA À QUARTA EDIÇÃO NOTA À QUINTA EDIÇÃO NOTA À SEXTA EDIÇÃO
1.1. Premissas para o estudo do tema 1.2. Síntese dos capítulos
3.1. Considerações gerais 3.2. A pré-história da proteção à saúde do trabalhador 3.3. O surgimento da proteção à saúde do trabalhador
4.1. Evolução das normas da OIT sobre saúde do trabalho 4.2. A mudança do paradigma: o direito à proteção do trabalho como integrante dos direitos fundamentais 4.3. A importância da Convenção n. 155 4.4. Etapas dos períodos da proteção à saúde 4.5. O meio ambiente do trabalho como elemento integrante do conceito de meio ambiente 4.6. Os programas de qualidade 4.7. O alcance do conceito de meio ambiente do trabalho 4.8. A constitucionalização do direito à proteção à saúde do trabalhador 4.8.1. Os direitos constitucionais de primeira geração 4.8.2. A segunda geração de direitos constitucionais 4.8.3. Terceira geração dos direitos constitucionais 4.9. Direitos humanos e direitos fundamentais
5.1. Evolução do direito constitucional 5.1.1. A Constituição de 1988: considerações gerais 5.1.1.1. Proteção à saúde 5.1.2. Constitucionalização do novo paradigma de proteção ao meio ambiente do trabalho 5.2. A proteção à saúde na legislação ordinária
6.1. Acidente e doença 6.2. Acidente e doença do trabalho 6.3. Espécies de acidente do trabalho 6.3.1. Acidente-tipo 6.3.1.1. Caracterização 6.3.1.2. Fato causador 6.3.1.2.1. Predisposição ao acidente 6.3.2. Natureza dos danos 6.3.2.1. Dano biológico 6.3.2.2. Lesão corporal 6.3.2.3. Perturbação funcional 6.3.2.4. Dano moral 6.3.2.5. Dano estético 6.3.2.6. Efeitos psíquicos das lesões físicas 6.3.2.7. Morte, perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho 6.3.2.8. Danos existenciais 6.3.3. Nexo de causalidade 6.4. Doenças ocupacionais 6.4.1. Doenças profissionais 6.4.2. Doenças do trabalho 6.4.3. Doenças provenientes de contaminação acidental 6.4.3.1. Enfermidades excluídas. Da tipificação legal 6.4.4. A nova Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho (LDRT) 6.5. Acidente do trabalho por equiparação 6.5.1. Agravamento dos efeitos do acidente gerado por causas não ligadas ao trabalho 6.5.1.1. Classificação das concausas 6.5.2. Lesões provocadas por atos de terceiros no ambiente de trabalho e durante a jornada de trabalho 6.5.3. Agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de trabalho 6.5.4. Ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao trabalho 6.5.5. Ato de imprudência, de negligência ou de imperícia de terceiro ou de companheiro de trabalho 6.5.6. Ato de pessoa privada do uso da razão 6.5.7. Desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior 6.5.8. Lesões sofridas pelo empregado, ainda que fora do local e do horário de trabalho 6.5.8.1. Na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa 6.5.8.2. Na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa 6.5.8.3. Em viagem a serviço da empresa 6.5.8.4. No trajeto para o trabalho e vice-versa 6.5.8.5. Durante os períodos de refeição, descanso ou nos quais o empregado estiver satisfazendo necessidades fisiológicas
7.1. Evolução do conceito da responsabilidade 7.1.1. Noções preliminares sobre responsabilidade civil 7.1.1.1. O dever de reparação 7.1.1.2. A evolução do conceito de culpa 7.1.1.3. Alargamento do conceito de culpa 7.1.1.4. A culpa no Código Civil 7.1.1.5. O abuso de direito no Código Civil 7.2. Origem e consolidação da responsabilidade objetiva (teoria do risco) 7.3. Teorias sobre a natureza do risco 7.3.1. Risco-proveito 7.3.2. Risco profissional 7.3.3. Risco de autoridade 7.3.4. Risco excepcional 7.3.5. Risco criado 7.3.6. Risco integral 7.4. A responsabilidade objetiva no direito brasileiro 7.4.1. A mudança de paradigma no Código Civil 7.4.1.1. Cláusulas gerais – conceito e alcance 7.4.2. A regra da responsabilização pelo risco da atividade 7.4.3. Considerações iniciais sobre atividade de risco 7.4.3.1. Conceituação de atividade de risco 7.4.3.2. Espécies de risco 7.4.3.2.1. Risco ocupacional 7.4.3.2.2. Risco genérico e risco específico 7.4.3.2.2.1. Subespécies de risco específico 7.4.3.2.3. Risco no Código de Defesa do Consumidor 7.4.3.3. Risco e perigo 7.4.3.4. Atividades perigosas 7.5. Notas sobre as excludentes de responsabilidade 7.5.1. Fato exclusivo da vítima 7.5.2. Fato exclusivo de terceiro 7.5.3. Caso fortuito e força maior 7.5.4. Cláusula de não indenizar
8.1. Reconhecimento da responsabilidade objetiva em atividades de risco acentuado. Autorização legal 8.1.1. A exceção contida no caput do art. 7º da Constituição Federal 8.1.2. A posição do Supremo Tribunal Federal 8.1.3. O princípio da proteção 8.1.4. Princípio da compatibilidade vertical 8.1.5. O aparente choque de normas constitucionais: a primazia dos direitos fundamentais 8.1.6. A integração dos microssistemas jurídicos 8.1.7. A dignidade da pessoa humana como fundamento da ordem constitucional 8.1.8. A solução da antinomia (aparente) entre as normas constitucionais 8.1.9. A proteção à saúde do trabalhador no contexto da constitucionalização do Direito Privado 8.1.10. Proteção à saúde e direito do empregador 8.1.11. Responsabilidade contratual do empregador 8.1.11.1. A responsabilidade com base na cláusula geral da boa-fé objetiva 8.1.12. Responsabilidade objetiva com base no Direito Ambiental 8.1.12.1. Desenvolvimento sustentado 8.1.13. Responsabilidade objetiva na terceirização 8.1.13.1. Terceirização e preposição 8.2. Parâmetros de aferição de atividades de risco no contrato de trabalho 8.2.1. Do serviço executado pelo empregado 8.2.1.1. Atividades de risco acentuado 8.2.2. Da atividade preponderante da empresa 8.3. As espécies de acidentes do trabalho que permitem a responsabilização objetiva do empregador 8.3.1. Espécies de acidentes excluídas 8.4. Jurisprudência do TST
9.1. Evolução constitucional 9.2. A mudança com a EC n. 45/04 9.3. O posicionamento da doutrina 9.4. O Supremo Tribunal Federal 9.4.1. Precedentes jurisprudenciais 9.4.2. A “unidade de convicção” 9.4.3. Eficiência estrutural 9.4.4. A realidade como paradigma de interpretação 9.4.5. A mudança de posicionamento 9.5. Ações propostas por dependentes do empregado no exercício de direito próprio 9.6. Ação regressiva previdenciária
10.1. Prazo de prescrição 10.2. A delicada questão do termo inicial do prazo 10.3. Alegação de ofício
11.1. Histórico da tramitação da ação 11.2. As sessões e o resultado do julgamento: o intenso debate sobre o alcance da regra do Código Civil 11.3. Os fundamentos determinantes da decisão 11.4. A aplicação da tese jurídica fixada na decisão do STF
12.1. As diferentes consequências geradas pelo enquadramento da Covid-19 como doença comum ou ocupacional 12.2. As obrigações de prevenção aplicadas no meio ambiente de trabalho e o nexo de causalidade 12.3. As hipóteses de caracterização da Covid-19 como doença ocupacional 12.3.1. Doença profissional 12.3.2. Doença do trabalho 12.3.3. Doença decorrente de contaminação acidental 12.4. A presunção resultante do nexo técnico epidemiológico previdenciário 12.5. A exceção legal das doenças endêmicas (ou pandêmicas) 12.6. As possibilidades de responsabilização do empregador pelos danos causados em virtude da Covid-19
ANEXO REFERÊNCIAS Doutrina Filme Gravações audiovisuais Jurisprudência Legislação Matérias jornalísticas Normas internacionais |