Esgotado
Autoria: Cláudio Brandão
SKU: V-0045
ISBN: 978-65-88281-54-3
R$200,00
4 x de R$50,00 sem juros
Ver mais detalhes
Descrição
“Um livro, como este que agora apresento, há de ser compartido e destrinçado por tantos quantos se animem com o propósito inclusivo das normas – que já possuímos em grandíssima parte – sobre os direitos das pessoas com deficiência. Ciente de estar lidando com um tema de ciência geral, mas que a poucos in[1]quieta a consciência, o autor, Cláudio Brandão, com ampla experiência no magistério e fecunda vivência de uma magistratura proativa (sem lugar para a inércia judicial meramente contemplativa), constrói um texto em que deixa, deliberadamente, para problematizar ao final. Assim como age ao destacar-se como ministro do Tribunal Superior do Trabalho, enxerga o problema e, antes de desviscerá-lo, investiga os seus significados, a sua origem, a sua real dimensão. O primeiro capítulo é dedicado, portanto, à semântica da inclusão das pessoas com deficiência. Vale-se o autor da estrutura analítica, dir-se-ia didática, da Convenção da ONU sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência (CDPD), para então esmiuçar os sentidos jurídicos dos princípios consagrados em seu terceiro artigo: dignidade inerente, autonomia individual e independência pessoal, não discriminação, plena e efetiva participação e inclusão social, respeito pela diferença e pela aceitação das pessoas com deficiência sob as perspectivas da diversidade e da humanidade, igualdade de oportunidades, acessibilidade, igualdade entre o homem e a mulher, terminando com o princípio do respeito ao desenvolvimento das capacidades das crianças com deficiência e aos direitos dessas crianças terem preservada a sua identidade. São, todos esses, princípios que parecem autoevidentes (se me permitem usar o neologismo sugerido por Thomas Jefferson para os direitos de liberdade), mas que ganham latitude e densidade impressionantes sob a lente do autor. Conceitos disruptivos como o de tecnologia assistiva, acomodação razoável e capacitismo são minudenciados por Cláudio Brandão, sempre a estabelecer uma sintaxe importante entre essas e outras expressões ou institutos jurídicos cuja compreensão se revela absolutamente necessária ao esforço de dominarmos, o quanto antes, toda a gramática construída com o intuito de emprestar-se efetividade ao direito de as pessoas com deficiência incluírem-se, sem barreiras, no corpo social. 10 A “REFORMA TRABALHISTA” E O SISTEMA DE COTAS DE EMPREGO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA O autor enfatiza, ao final do primeiro capítulo, a relevância do controle de convencionalidade ante a supremacia da CDPD. Lembra-nos que a Corte Interamericana de Direitos Humanos, sobretudo a partir do caso-líder Almonacid Arellano versus Chile, sinala que “o Poder Judiciário deve levar em conta não apenas o tratado, mas também a interpretação que a Corte Interamericana, intérprete última da Convenção Americana, fez do mesmo”. E embora a mesma Corte IDH já tenha enfatizado que o due diligence, atribuível aos estados-partes como pressuposto da responsabilidade internacional que somente sobre eles (não sobre particulares) há de recair, pode ser “resultado da resolução do tribunal nacional, podendo levar a um ilícito internacional” (caso Lagos del Campo e outros versus Peru), Cláudio Brandão observa, com propriedade, que a CDPD não tem relação competitiva com as normas internas do Brasil ou de Portugal (que a ratificaram, o mesmo sucedendo ao Protocolo Facultativo que obriga a ambos se submeterem ao Comitê de Direitos das Pessoas com Deficiência da ONU). Nesse ponto, o autor sublinha que “não há falar-se no ‘embate’ em torno da norma a ser aplicada, mas, ao contrário, deve prevalecer a compreensão de que se encontrará na conjugação de todas elas a interpretação que represente a maior proteção e efetividade conferida aos direitos das pessoas com deficiência”. O segundo e o terceiro capítulos submetem a criteriosa análise as normas internas de Brasil e Portugal acerca dos direitos das pessoas com deficiência, seguindo-se um dissecar, sem meias palavras, a propósito das mudanças que tiveram vez com as assim denominadas “reformas trabalhistas” havidas nesses dois países. Um estudo acadêmico sério, nesse contexto de alterações estruturais em conjuntos normativos desde sempre fundados no princípio pro homine, não se pode descolar das balizas estabelecidas pelo princípio da progressividade, cuja força normativa e submissão ao controle judicial vêm de ser proclamadas pela Corte IDH (caso Acevedo Buendía e outros versus Peru, entre outros). Cláudio Brandão está atento a tal expectativa de progressão dos direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais – com desdobramento sensível na proibição de retrocesso social – e então compartilha reflexões invariavelmente incômodas acerca dos reflexos das “reformas” na existência de pessoas que experimentam impedimento de natureza física, mental, intelectual ou sensorial. São três eixos de pesquisa os que aparecem, por isso e daí por diante, como fios condutores nesta obra: o contrato de trabalho intermitente, a terceirização e a negociação coletiva. Inclinados docemente à construção de novos padrões normativos em alto grau de abstração, os três poderes das repúblicas brasileira e portuguesa parecem inscientes, ou indiferentes, ao modo embaraçoso, quiçá devastador, como as novas APRESENTAÇÃO 11 regras repercutem na vida e rotinas das pessoas com deficiência. Ao detalhar esses três eixos centrais de sua investigação científica, o autor oferece-nos não somente uma abordagem crítica, com fundamentos que reclamam dialeticidade, mas também proporciona ao leitor um amplo conhecimento sobre o modo como os três institutos (trabalho intermitente, terceirização e negociação coletiva) estão regulados no Brasil, em Portugal e, em análise por vezes comparativa, também em outros países. Além de trazer-nos um panorama descritivo e ao mesmo tempo crítico da realidade vivenciada, ou expectada, por pessoas com deficiência em nossos dias, o magistrado e professor Cláudio Brandão assume, ao final de sua obra, o desafio de propor soluções hermenêuticas que poderão equacionar, ou abrandar, no Brasil e em Portugal, as claras distorções entre os avanços emancipatórios garantidos convencional e constitucionalmente às pessoas com deficiência e o abismo existencial prometido a esse coletivo, historicamente vulnerabilizado, pelas novas leis, paradoxalmente surgidas a pretexto da “modernização” das relações laborais. É obra a ser lida e relida, com alguma dose de empatia e overdose de atenção”. Augusto César Leite de Carvalho  Ministro do TST e professor universitário
 
Informações Gerais

Ano: 2023

Edição: 1ª

Número de páginas: 562

Peso: 0,68 kg

Dimensões: 17 × 24 × 5 cm

 
Autor

Claudio Brandão

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Doutor em Direito – Especialidade em Ciências Jurídicas pela Universidade Autônoma de Lisboa “Luís de Camões”. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira 39). Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (Cadeira 19). Membro do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro Correspondente da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Investigador Integrado do Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autônoma de Lisboa [Projeto: Cultura de Paz e Democracia].

 
Sumário
AGRADECIMENTOS……………………………………………………………………………………. 7 PREFÁCIO…………………………………………………………………………………………………. 11 APRESENTAÇÃO……………………………………………………………………………………….. 13 LISTA DE ABREVIATURAS…………………………………………………………………………… 17 ÍNDICE DE FIGURAS…………………………………………………………………………………… 21 ÍNDICE DE TABELAS…………………………………………………………………………………… 23 1. A CONVENÇÃO DA ONU SOBRE OS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: MARCO NORMATIVO PRINCIPAL DA TEMÁTICA EM TORNO DA INCLUSÃO PELO TRABALHO 41 1.1 Antecedentes da celebração: a deliberada intenção de alguns Países, especialmente a Itália, a Suécia e o México 43 1.2 Principais características, divisão e eixos temáticos…………… 49 1.3 Preâmbulo: importantes referências para a interpretação de todo o seu conteúdo 52 1.4 Novo conceito de deficiência: o triunfo do modelo social……. 53 1.5 Acessibilidade: princípio e direito instrumental que viabiliza a inclusão 62 1.5.1 Barreiras arquitetônicas………………………………………………. 67 1.5.2 Barreiras urbanísticas………………………………………………….. 68 1.5.3 Barreiras nos transportes…………………………………………….. 69 1.5.4 Barreiras comunicacionais………………………………………….. 69 1.5.5 Barreiras atitudinais…………………………………………………….. 70 1.5.6 Desenho acessível: a concepção própria para as pessoas com deficiência 72 1.5.7 Desenho universal: utilização por todos……………………… 73 1.5.8 A adaptação ou acomodação razoável: conceito, alcance e natureza jurídica 75 1.5.8.1 Natureza jurídica: direito-dever fundamental, transversal e instrumental 85 1.5.8.1.1Dever fundamental atribuído ao empregador conexo ao direito fundamental assegurado ao empregado com deficiência 89 1.5.9 Capacitismo: a discriminação por motivo de deficiência, ausência de acessibilidade e falta de adaptação razoável 99 1.5.10…………………. Tecnologias assistivas ou ajudas técnicas 102 1.6 Princípios orientadores: normas jurídicas incorporadas por meio da estrutura valorativa a servir de parâmetro de interpretação para a CDPD 105 1.6.1 Princípio do Respeito à Dignidade Inerente………………… 106 1.6.2 Princípio do Respeito à Autonomia Individual e Independência Pessoal 109 1.6.3 Princípio da Não Discriminação e Igualdade Inerente… 110 1.6.3.1 Discriminação por motivo da deficiência ou “capacitismo”: a inovadora concepção da CDPD e a definição proposta como estratégia para a conscientização e mobilização em torno do problema 111 1.6.3.1.1Discriminação direta, intencional ou tratamento discriminatório 115 1.6.3.1.2Discriminação indireta ou discriminação por impacto desproporcional ou adverso 117 1.6.3.1.3Discriminação na aplicação do direito 121 1.6.3.1.4………………………. Discriminação de fato 122 1.6.3.1.5Discriminação manifesta ou presumida 123 1.6.4 Princípio da Plena e Efetiva Participação e Inclusão Social 124 1.6.5 Princípio do Respeito às Diferenças e da aceitação das pessoas com deficiência como parte da diversidade humana 128 1.6.6 Princípio da Igualdade de Oportunidades……………………. 129 1.6.6.1 Ações afirmativas ou políticas públicas e privadas de inclusão: exceção à violação ao princípio da igualdade…………………………………………………………. 133 1.6.7 Princípio da Igualdade entre Homens e Mulheres………. 139 1.6.8 Princípio do Respeito ao Desenvolvimento das Capacidades das Crianças com Deficiência e Respeito aos Direitos dessas Crianças de Preservar sua Identidade 140 1.7 Direito ao trabalho e ao emprego: garantia de emancipação.. 141 1.8 O processo de ratificação pelo Brasil: ineditismo e marco histórico no Direito Constitucional 147 1.8.1 Controle de Convencionalidade: nova forma de compatibilidade vertical do sistema jurídico 153 1.8.2 Assinatura do Protocolo Facultativo e introdução de mecanismos próprios e específicos de monitoramento: mais um ineditismo da CDPD 157 1.9 A ratificação em Portugal e a integração ao Direito Europeu.. 159 2. RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA, EVOLUÇÃO NORMATIVA, JURISPRUDÊNCIA E PERFIL SOCIOECONÔMICO 163 2.1 O reconhecimento nas Constituições brasileiras (1): o tímido nascimento em 1978, ainda sob o regime de restrição aos direitos políticos 164 2.2 O reconhecimento nas Constituições brasileiras (2): o marco definitivo com a “cidadania inclusiva” em 1988 165 2.3 O tratamento atribuído na legislação infraconstitucional: a lenta evolução, no compasso das normas constitucionais 166 2.3.1 Decreto-lei no 5.895, de 20 de outubro de 1943: a autorização para a realização de estudos voltados ao aproveitamento de indivíduos com capacidade reduzida 167 2.3.2 Lei n.o 3.807/1960 (Lei Orgânica da Previdência Social): marco pioneiro da implantação do sistema de cotas no emprego 167 2.3.3 Decreto no 48.959-A/1960: novo Regulamento Geral da Previdência Social 168 2.3.4 Decreto no 60.501/1967: reforma no Regulamento Geral da Previdência Social e manutenção das principais regras sobre as cotas de emprego 168 2.3.5 Decreto n.o 72.771/1973: novas mudanças no Regulamento da Previdência Social, embora preservado o regime de cotas 169 2.3.6 Lei n.o 7.853/1989: o primeiro passo após 1988 em direção ao reconhecimento da necessidade de tratamento normativo diferenciado para os direitos das pessoas com deficiência 169 2.3.7 Lei n.o 8.112/1990: a introdução da política de cotas na administração pública, mediante a reserva de vagas em concursos públicos 171 2.3.8 Decreto n.o 914/1993: criação da “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência” 171 2.3.9 Lei n.o 8.213/1991: a concretização da reserva de vagas no emprego ou a consagração da política de cotas sociais nas empresas 171 2.3.10……………………………………………………………………………. Lei n.o 8.859/1994: a introdução da possibilidade de admissão de estagiários oriundos de escola de educação especial 173 2.3.11……………………………………………………………………. Decreto n.o 3.048/1999: aprovação de novo Regulamento da Previdência Social 174 2.3.12……………………………………………………………………. Decreto n.o 3.298/1999: alteração e ampliação da “Política Nacional para a Integração da Pessoa Portadora de Deficiência” 174 2.3.13……………………………………………………………………………. Lei n.o 11.180/2005: exclusão do limite de idade para a contratação de aprendizes com deficiência e instituição do Projeto Escola de Fábrica 175 2.3.14……………………………………………………………………………. Lei n.o 11.788/2008: exclusão do limite de duração para contrato de aprendizes com deficiência 176 2.3.15……………………………………………………………………………. Lei n.o 12.764/2012 – Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista: cria política específica de proteção dos direitos da pessoa com Transtorno do Espectro Autista e, de modo particular, a considera pessoa com deficiência para todos os efeitos legais 177 2.3.16……………………………………………………………………………. Lei n.o 13.146/2015 – Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): a mais importante lei ordinária, o passo firme e definitivo em prol do direito à inclusão 179 2.3.16.1………….. Estrutura e principais aspectos da LBI 180 2.3.16.2Direito ao trabalho: normatização de caráter amplo e acessibilidade, inclusão e igualdade de oportunidades como princípios estruturantes 182 2.3.17……………………………………………………………………. Decreto n.o 9.508/2018: alteração significativa na regulamentação da política de cotas na administração pública federal direta e indireta 184 2.3.18……………………………………………………………………. Decreto n.o 9.571/2018: a utópica implementação voluntária das Diretrizes Nacionais sobre Empresas e Direitos Humanos 185 2.3.19………………………………………………………….. Projeto de Lei n.o 6.159/2019: retrocesso na política de cotas ao emprego 187 2.3.20……………………………………………………………………. Decreto n.o 10.410/2020: alterações no Regulamento da Previdência Social 188 2.3.21………………………………………………………………………….L…ei n.o 14.020/2020: garantia de emprego em tempos de COVID-19 188 3. DESTINATÁRIOS DA PROTEÇÃO LEGAL: METODOLOGIA ADOTADA E IDENTIFICAÇÃO DO UNIVERSO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA NO BRASIL 191 3.1 Perfil socioeconômico das pessoas com deficiência no Brasil: dados obtidos no Censo 2010 192 3.2 Dados referentes ao preenchimento das cotas, a partir da inspeção no trabalho 199 3.3 A jurisprudência do STF sobre os direitos assegurados às pessoas com deficiência: decisivo direcionamento no sentido da efetividade e rejeição das possibilidades de restrição ao direito de inclusão pelo trabalho 203 3.3.1 Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 5.357/DF: reconhecimento da deficiência como elemento inerente à diversidade humana e do direito à educação inclusiva 206 3.3.2 Habeas Corpus n.o 151.523/SP: afirmação do status constitucional do princípio de inclusão social da pessoa com deficiência 207 3.3.3 Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 5.760/DF: reconhecimento da impossibilidade de excluir-se, previamente, os trabalhadores com deficiência da regra legal de cumprimento das cotas no emprego 207 3.3.4 Ação Direta de Inconstitucionalidade n.o 4.388/GO: afirmação do conceito amplo de deficiência com o objetivo de promover integração das pessoas com deficiência 208 3.4 A jurisprudência do STF em matéria de direito coletivo do trabalho: a “mutação jurisprudencial”, ampliação de fundamentos e a ausência de autorização para negociação coletiva incondicionada de qualquer direito 209 3.4.1 O leading case: Recurso Extraordinário n.o 590.415, caso BESC – tese da autonomia coletiva com limites distintos da autonomia individual e restrições aos direitos de indisponibilidade absoluta 209 3.4.2 O Recurso Extraordinário n.o 895.759: a afirmação da tese da validade da transação sobre direitos não considerados de irrenunciabilidade absoluta 211 3.5 As características apresentadas pelo tema na Justiça do Trabalho: reduzido número de ações no primeiro grau, predomínio da manutenção das decisões proferidas pelos Tribunais Regionais do Trabalho e esparsas manifestações no Tribunal Superior do Trabalho sobre as novas bases normativas introduzidas pelas CDPD e LBI 212 3.6 Casos novos recebidos na primeira instância: constatação da baixíssima demanda 213 3.7 A atuação do Tribunal Superior do Trabalho: reduzido número de casos recebidos 216 3.7.1 Metodologia: parâmetros adotados na pesquisa……….. 216 3.7.2 Análise quantitativa da jurisprudência: demanda reduzida e maior recorribilidade pelas empresas 218 3.7.2.1 Análise qualitativa da jurisprudência: predomínio de fundamentos incompatíveis com o sistema normativo introduzido pelas CDPD e LBI 222 3.7.2.2 O acórdão da Seção de Dissídios Coletivos proferido no Recurso Ordinário em Ação Anulatória n.o 76-64.2016.5.10.000: validação de cláusulas restritivas da redução da base de cálculo da cota e ausência completa de manifestação sobre as mudanças promovidas pela CDPD no sistema jurídico brasileiro 224 3.8 Atuação do Ministério Público do Trabalho na impugnação dos instrumentos coletivos cujo conteúdo contraria a Constituição: reduzido número de ações ajuizadas 226 3.9 A realidade normativa e socioeconômica de Portugal: pioneirismo da CRP, avanços e retrocessos na legislação ordinária 228 3.9.1 Normas constitucionais: o nascer do reconhecimento da proteção das pessoas com deficiência na Constituição de 1976 229 3.9.2 Normas infraconstitucionais: progressivos avanços no reconhecimento dos direitos das pessoas com deficiência 231 3.9.2.1 Lei n.o 6/71, de 8 de novembro: primeira norma exclusiva sobre a temática da pessoa com deficiência 235 3.9.2.2 Decreto-Lei n.o 43/76, de 20 de janeiro: reconhecimento do direito à reparação material e moral aos Deficientes das Forças Armadas e criação de medidas e meios que contribuem para a sua plena integração na sociedade 235 3.9.2.3 Decreto-Lei n.o 40/83, de 25 de janeiro: regulamentação do emprego protegido 235 3.9.2.4 Decreto-lei 194/85, de 24 de junho: alterações no Decreto-Lei n.o 40/83, de 25 de janeiro, quanto ao regime de emprego protegido 236 3.9.2.5 Decreto-lei n.o 247/89, de 5 de agosto: aprovação do regime de apoio técnico e financeiro a programas de reabilitação profissional de pessoas com deficiência (na redação original, “pessoas deficientes”) 237 3.9.2.6 Decreto-lei n.o 8/98, de 15 de janeiro: alterações relacionadas à situação dos formandos de ações de formação profissional e dos trabalhadores com deficiência em regime de emprego protegido 238 3.9.2.7 Decreto-lei 29/2001, de 3 de fevereiro: introdução da política de cotas na Administração Pública para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade funcional igual ou superior a 60% 239 3.9.2.8 Lei n.o 99/2003, de 27 de agosto: Código do Trabalho e introdução de importantes normas que consagram direitos do trabalhador com deficiência ou doença crônica 240 3.9.2.9 Lei n.o 38/2004, de 18 de agosto: novas e importantes alterações nas bases gerais do regime jurídico da prevenção, habilitação, reabilitação e participação da pessoa com deficiência, com adoção do modelo biopsicossocial e criação da política de cotas de emprego, embora não regulamentada 241 3.9.2.9.1Direito ao trabalho: introdução e ampliação da política de cotas no emprego 242 3.9.2.10………………………………………………………………. Lei n.o 46/2006, de 28 de agosto (Lei Antidiscriminação): previsão da deficiência como uma das causas que caracterizam a discriminação 244 3.9.2.11………………………………………………………………. Lei n.o 7/2009, de 12 de fevereiro (novo Código do Trabalho): manutenção e aprimoramento de regras específicas aplicáveis ao contrato de trabalho celebrado com trabalhador com capacidade reduzida, deficiência ou doença crônica 245 3.9.2.12…………………………………………………. Decreto-lei n.o 290/2009, de 12 de outubro: criação do Programa de Emprego e Apoio à Qualificação das Pessoas com Deficiências e Incapacidades e definição do regime de concessão de apoio técnico e financeiro para o desenvolvimento das políticas de emprego e apoio à qualificação das pessoas com deficiências e incapacidades 247 3.9.2.13……………………………………………….. Decreto-Lei n.o 167-C/2013, de 31 de dezembro: estruturação do Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social – Lei Orgânica, com referências à inclusão das pessoas com deficiência em vários dispositivos 249 3.9.2.14………………………………………………………………. Lei n.o 4/2019, de 10 de janeiro: a ampliação do sistema de cotas de emprego para pessoas com deficiência, com grau de incapacidade igual ou superior a 60%, nas entidades dos setores privado e público 250 3.9.2.15………………………………………………………………. Lei n.o 93/2019, de 4 de setembro: alteração no Código do Trabalho para equiparar o trabalhador com doença oncológica ou doença crônica ao trabalhador com deficiência 254 3.9.3 Questões jurídicas que podem ser suscitadas em torno da regra que estipula as cotas no emprego 255 3.9.3.1 Alcance da regra: viés inclusivo e interpretação extensiva 255 3.9.3.2 Aplicação em atividades terceirizadas ou nas empresas que adotam a “externalização” dos serviços: o inovador conceito de “comunidade de trabalho” 256 3.9.3.3 Atividades empresariais com peculiaridades em que se pode pretender a não aplicação da regra 258 3.10Destinatários da proteção legal. Metodologia adotada para identificação do universo de pessoas com deficiência em Portugal 259 3.10.1Dados socioeconômicos e de efetividade de sua implementação 259 3.11A jurisprudência do Tribunal Constitucional sobre os direitos assegurados às pessoas com deficiência: ausência de decisões 262 3.12A jurisprudência do Supremo Tribunal de Justiça – STJ sobre os direitos assegurados às pessoas com deficiência: ausência de decisões em matéria laboral 263 3.13Atuação do Ministério Público português: inexistência de informações em matéria laboral 265 3.14Alguns aspectos que aproximam a realidade dos dois Países 266 4. AS ALTERAÇÕES PROMOVIDAS PELA “REFORMA TRABALHISTA” NA LEGISLAÇÃO PROTETIVA DO TRABALHO 269 4.1 Mudanças na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT anteriores a 2017 270 4.1.1 Síntese das alterações havidas na CLT: mudanças paulatinas e motivadas por diversos fatores 271 4.2 A introdução dos debates sobre a prevalência do negociado sobre o legislado, da necessidade de “faxina” na CLT e de alteração na legislação trabalhista 273 4.3 “O Brasil é campeão em ações trabalhistas”: o suposto excesso de litigiosidade trabalhista e como um argumento consegue ser transformado em verdade, sem qualquer comprovação 278 4.4 A introdução na pauta política da regulamentação da terceirização de serviços: renascimento de iniciativas de 1998 e a aprovação do projeto de lei da “superterceirização do trabalho” 281 4.5 No caminho da “Reforma” uma decisão do STF fortaleceu a estratégia de mudanças e até animou a ideia de aguardar que ele fizesse as modificações necessárias: o desgaste seria evitado e o “peso” recairia sobre o Poder Judiciário 283 4.6 A aprovação da “Reforma Trabalhista”: como o tímido começo de um projeto de lei transformou-se na maior mudança havida na legislação trabalhista brasileira 284 4.7 A Medida Provisória n.o 808/2017: a vã – e infeliz – tentativa de corrigir os inúmeros defeitos da Reforma ou corrigir o incorrigível 287 4.8 A Medida Provisória n.o 905/2019: vigência curta, instituição do “Contrato Verde e Amarelo” e mais um “pacote” de mudanças na legislação laboral 288 4.9 Linhas gerais da “Reforma”: o claro ou o muitas vezes disfarçado viés redutor de direitos dos trabalhadores 289 4.9.1 A necessária compatibilização da “Reforma Trabalhista” com as normas constitucionais, convencionais e legais: a impossibilidade da existência de uma “Lei Robinson Crusoé” 296 4.10Trabalho intermitente: modalidades semelhantes existentes em outros Países, diferentes características e modos de regulação 302 4.10.1Portugal: criação do Código do Trabalho de 2009 e preservação de direitos mínimos 303 4.10.2França: semelhança com Portugal, mas sob regência de normas coletivas 314 4.10.3……… Espanha: regulação na lei e em normas coletivas 315 4.10.4Itália: mais um exemplo de regulação por normas coletivas 317 4.10.5Reino Unido: contrato “zero hora”, modelo de (des)regulação e inspiração para o caso brasileiro 322 4.10.6Brasil: inspiração britânica de precarização do trabalho humano, mesmo sem condições de vida semelhantes 327 4.10.7Requisitos formais para a sua celebração e principais características 331 4.10.7.1Direitos assegurados ao empregado: peculiaridades marcantes e inusitadas 332 3.10.7.2Algumas (entre muitas) críticas e restrições formuladas à regulação brasileira 333 4.11Linhas gerais da evolução histórica da regulamentação legal da terceirização de serviços no Brasil: a reduzida atuação do legislador 339 4.11.1O papel desempenhado pela jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho: a necessidade de preenchimento do vazio normativo para solucionar os conflitos de interesses levados ao exame da Justiça do Trabalho e a construção paulatina dos conceitos de atividade-fim e atividade-meio 344 4.11.2A radical mudança do paradigma provocado pela atuação do Supremo Tribunal Federal: o “giro copernicano” na compreensão do tema 345 4.11.3As alterações provocadas pela “Reforma Trabalhista” na atuação dos sindicatos: a falsa motivação de valorização da negociação coletiva e o enfraquecimento da atuação sindical 348 4.11.4A aparente limitação introduzida na análise do conteúdo das normas coletivas: possibilidade apenas quanto aos aspectos de sua validade? 352 4.11.5…………………………………………….. A prevalência do negociado sobre o legislado: um dos pontos centrais da “Reforma” 354 4.11.5.1Rol de matérias cuja previsão em norma oriunda de negociação coletiva prevalece sobre a norma legal: limites e alcance das disposições contidas no artigo 611-A da CLT 354 4.11.5.2Rol de matérias vedadas à negociação coletiva e a ausência de preocupação do legislador ordinário com a proteção outorgada ao trabalho: a imprescindível adequação dos artigos 611-B e 620 da CLT à Constituição 359 4.12A reforma trabalhista em Portugal: inspiração do modelo adotado posteriormente no Brasil 359 4.12.1A Constituição de 1976: introdução da “Constituição Laboral” no sistema normativo português 360 4.12.2O Código do Trabalho de 2003: unificação e sistematização das leis existentes e rompimento com o princípio da norma mais favorável 363 4.12.3O Código do Trabalho de 2009: continuidade dos institutos preexistentes 368 4.12.4As modificações introduzidas no período 2011/2014, resultado do Memorando do Entendimento entre Portugal, a Comissão Europeia e o Fundo Monetário Internacional 370 4.13Pontos em comum nas reformas promovidas nos dois Países 376 5. ALTERAÇÕES NORMATIVAS PROVOCADAS PELA “REFORMA TRABALHISTA” QUE AFETAM O DIREITO AO TRABALHO DAS PESSOAS COM DEFICIÊNC