Sumário
PREFÁCIO
NOTA À PRIMEIRA EDIÇÃO
NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO
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A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO “SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS”
1.1. A reclamação constitucional no mundo
1.2. A força do precedente judicial no sistema da common law
1.3. A função desempenhada pela reclamação no “Sistema Brasileiro de Precedentes Judiciais Obrigatórios” -
HISTÓRICO
2.1. A “pré-história” no processo do trabalho
2.2. Primeira fase (de 1º.10.1993 a 26.11.2002)
2.3. Segunda fase (de 27.11.2002 a 16.9.2011)
2.4. Terceira fase (de 17.9.2011 a 17.3.2016) – a “Fase da Escuridão”
2.5. Quarta fase (de 18.3.2016 a 12.7.2016)
2.6. Quinta fase (a partir de 13.7.2016 – a “Fase Constitucional” – Fase atual) -
CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
3.1. Conceito
3.2. Natureza jurídica
3.2.1. Procedimento de jurisdição voluntária ou mero procedimento
3.2.2. Recurso e sucedâneo recursal
3.2.3. Incidente processual
3.2.4. Exercício do direito constitucional de petição
3.2.5. Ação -
ELEMENTOS DA AÇÃO
4.1. Partes
4.2. Causa de pedir
4.3. Pedido -
PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
5.1. Pressupostos de existência
5.1.1. Jurisdição ou investidura do juiz
5.1.2. Demanda regularmente formulada
5.2. Pressupostos de validade
5.2.1. Competência
5.2.1.1. Processo principal
5.2.1.2. “Sempre que possível”
5.2.1.3. Regramento específico do STF
5.2.2. Imparcialidade do juiz
5.2.3. Capacidade das partes
5.2.4. Inexistência de fatos extintivos da relação processual
5.2.4.1. Pressupostos negativos genéricos
5.2.4.2. Pressupostos negativos específicos
5.2.4.2.1. Trânsito em julgado da decisão reclamada
5.2.4.2.2. Não esgotamento das instâncias ordinárias
5.2.4.2.2.1. Não esgotamento das instâncias ordinárias, em caso de precedente firmado pelo TRT
5.2.5. Respeito às formalidades do processo
5.2.6. Legitimação para agir
5.2.6.1. Legitimação ativa
5.2.6.2. Legitimação ativa em processo coletivo
5.2.6.3. Legitimação passiva
5.2.6.4. A participação de terceiros
5.2.6.4.1. Reclamação proposta pelo assistente simples
5.2.6.4.2. Impugnação por “qualquer interessado”
5.2.6.4.3. Amicus curiae
5.3. Interesse de agir -
LITISCONSÓRCIO
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HIPÓTESES DE CABIMENTO
7.1. Usurpação da competência
7.2. Garantia da autoridade das decisões
7.3. Garantia da observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade
7.3.1. Garantia da observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade
7.3.2. Garantia da observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral
7.4. Garantia da observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência (e, acrescento, de incidente de Recursos de Revista Repetitivos)
7.5. Decisão que deixa de observar a força obrigatória do precedente judicial, sem apontar as razões da distinção ou da superação
7.6. Reclamação como instrumento para interpretação da decisão do tribunal – O caso da Rcl. n. 9.428
7.7. Reclamação como instrumento de revisão de coisa julgada – O Caso da Rcl. n. 4.374/PE -
PROCESSO E PROCEDIMENTO
8.1. Petição inicial
8.1.1. Requisitos
8.1.1.1. Autoridade judiciária a quem é dirigida
8.1.1.2. Identificação dos sujeitos que integram a relação processual ou a qualificação das partes
8.1.1.3. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido
8.1.1.4. O pedido com as suas especificações
8.1.1.5. Valor da causa
8.1.1.6. As provas com as quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
8.1.1.7. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação
8.1.1.8. Outros requisitos
8.2. Protocolamento
8.2.1. Prova documental
8.2.2. Distribuição
8.3. Indeferimento da petição inicial -
PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
9.1. Requisição de informações
9.2. Defesa do beneficiário da decisão
9.2.1. A revelia na reclamação
9.3. Concessão de tutela provisória (cautelar ou de urgência, antecedente ou incidental)
9.4. Concessão de tutelas provisória antecipada de urgência, antecedente ou incidental, e da evidência
9.5. Regras comuns às tutelas provisórias antecipada ou cautelar e da evidência
9.6. Julgamento liminar de improcedência (art. 332 do CPC)
9.7. Possibilidade de impugnação por “qualquer interessado” -
PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
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JULGAMENTO
11.1. Espécies de provimento jurisdicional
11.2. Decisão unipessoal do relator
11.3. Julgamento por órgão colegiado
11.4. Provimento jurisdicional em caso de usurpação de competência
11.5. Provimento jurisdicional em caso de desacato à autoridade de decisão
11.6. Provimento jurisdicional em caso de não aplicação de tese firmada em precedente judicial de cumprimento obrigatório
11.7. Efeitos do julgamento
11.8. Perda superveniente de objeto
11.9. Coisa julgada sujeita a condição resolutiva -
RECURSOS
12.1. Reclamação proposta no TRT
12.1.1. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial
12.1.2. Decisão proferida por Seção Especializada ou por órgão encarregado de julgar ações de competência originária dos TRTs
12.1.3. Decisão proferida por Turma
12.2. Reclamação proposta no TST
12.2.1. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial
12.2.2. Decisão proferida pelas Seções Especializadas (SBDI-1, SBDI-2 e SDC)
12.2.3. Decisão proferida por Turma
12.3. Relação entre recurso e reclamação -
PRAZO PARA A PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO PRECEDENTE JUDICIAL DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO
14.1. Controle de Aplicação do Precedente no Processo do Trabalho
14.1.1. Procedimento ordinário, comum ou clássico (sem precedente obrigatório)
14.1.2. Procedimento especial (precedente obrigatório existente)
14.1.3. Aplicação da multa no julgamento do agravo interno declarado “manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime” (art. 1.021, § 4º, do CPC) -
RECLAMAÇÃO DE RECLAMAÇÃO
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RECLAMAÇÕES REPETITIVAS
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RECLAMAÇÃO PREVENTIVA
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RECLAMAÇÃO CONTRA MEMBRO OU ÓRGÃO DO MESMO TRIBUNAL
18.1. Proposta de nova hermenêutica
18.1.1. Precedente do TRT e processos nele sobrestados
18.1.2. Precedente do Tribunal Pleno ou da SbDI-I do TST e recursos de revista sobrestados
18.1.3. Precedente do Tribunal Pleno ou da SbDI-I do TST e recursos de embargos sobrestados
18.1.4. Precedente do Tribunal Pleno ou da SbDI-I do TST e decisão da Turma em agravo de instrumento em recurso de revista
18.2. Proposta de cabimento da reclamação -
AÇÃO RESCISÓRIA DE RECLAMAÇÃO
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A “JURISPRUDÊNCIA DAS RECLAMAÇÕES” OU COMO O STF MODIFICOU, SUBSTANCIALMENTE, A ESTRUTURA DA RECLAMAÇÃO
20.1. A função exercida pelos órgãos judiciários no sistema processual brasileiro
20.2. Cabimento das reclamações no CPC e a mudança promovida pelo STF na sua jurisprudência
20.3. A mutação ocorrida na jurisprudência do STF e as consequências produzidas
20.3.1. A competência relacionada às ações de transportadores autônomos de carga
20.3.2. Vínculo de emprego de trabalhadores intermediados por “plataformas digitais”
20.3.3. Terceirização, princípio da Primazia da Realidade, ADPF 324 e Tema 725 de Repercussão Geral
20.3.4. O fundamento inovador da incompetência da Justiça do Trabalho: o excessivo número de reclamações
20.3.5. Outra inovação nos fundamentos: a vulnerabilidade (às avessas) do trabalhador na “pejotização”
20.3.5.1. Relação de emprego de advogado associado: a reviravolta jurisprudencial desde o Tema 1005
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS






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