Revista Venturoli Trabalhista

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A nova referência em Direito do Trabalho começa agora.

Em um cenário jurídico cada vez mais impactado pela tecnologia, por transformações econômicas e por novas dinâmicas nas relações de trabalho, manter-se atualizado deixou de ser diferencial — tornou-se necessidade.

É nesse contexto que nasce a Revista Venturoli Trabalhista.

Idealizada pelos editores Alfredo Luis Gomes Venturoli e Tiago José Gomes Venturoli, a revista surge como um projeto ousado, atual e indispensável para advogados, juristas e estudantes que desejam não apenas acompanhar as mudanças, mas liderá-las.

Muito mais que uma revista mensal

Uma ferramenta estratégica para quem atua no Direito do Trabalho.
A cada edição, você terá acesso a:

Aqui, você encontra o olhar de quem julga, de quem defende, de quem fiscaliza e de quem ensina. Uma visão plural, democrática e profundamente qualificada.

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Porque o Direito do Trabalho está mudando — e quem se antecipa, se destaca.
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É material para citação, fundamentação e construção de reputação.

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A Revista Venturoli Trabalhista é um espaço de diálogo entre academia, tribunais, advocacia e sociedade — e agora você pode fazer parte disso.

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Súmarios - Primeira Edição

CONSELHO EDITORIAL

APRESENTAÇÃO

DOUTRINA
NOVAS TECNOLOGIAS, NOVOS MODELOS PRODUTIVOS E NOVAS MORFOLOGIAS DE TRABALHO
New technologies, new productive models, and new work morphologies
Alexandre Agra Belmonte

A PEJOTIZAÇÃO COMO MECANISMO DE DESESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS MAIS VULNERÁVEIS: REFLEXÕES À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO
Outsourcing through legal entities as a mechanism for undermining the constitutional social protection of the most vulnerable: reflections in light of the fundamental right to decent work
Gabriela Neves Delgado e Ana Clara Barros de Carvalho

A EVOLUÇÃO DO TRABALHO E A CRÍTICA AO CONCEITO DE “EMPRESÁRIO DE SI MESMO”: UMA PROVOCAÇÃO INTERDISCIPLINAR E NEXIALISTA
The evolution of work and the critique of the ‘entrepreneur of oneself’ concept: an interdisciplinary and nexialist provocation
José Affonso Dallegrave Neto

OS SERVOS DA NUVEM E A ILUSÃO DE SEREM CEO: AS REDES SOCIAIS E O CULTO AO EMPREENDEDORISMO
The cloud’s servants and the illusion of being a CEO: social media and the cult of solo entrepreneurship
Larissa Matos

A REPARAÇÃO INTEGRAL NA JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Full reparation in the Inter-American case law and the Labour Prosecution Office
Lorena Vasconcelos Porto

O HUMANO ACIMA DO TECNOLÓGICO: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO
The human above the technological: critical reflections on the use of Artificial Intelligence in the Judiciary
Renato Dantas e Luciano Martinez

ENTRE ALUCINAÇÕES E MANIPULAÇÕES: DESAFIOS ÉTICOS E PRÁTICOS NO USO DA IA NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO
Between hallucinations and manipulations: ethical and practical challenges of generative AI in the brazilian justice system
Ney Maranhão e Fabrício Lima

A GEOLOCALIZAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO: CABIMENTO COMO MEIO DE PROVA E OS LIMITES DE SUA UTILIZAÇÃO
Geolocation in the labor process: suitability as a means of evidence and the limits of its use
Amaury Rodrigues Pinto Júnior e Platon Teixeira de Azevedo Neto

INSPEÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL
Labour Inspection in Brazil
Thereza Christina Nahas

AINDA A QUESTÃO DA LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE TRABALHO DE TRIPULANTES DE NAVIOS DE CRUZEIRO
The question remains regarding the applicable law for the employment contracts of cruise ship crew members
Valerio de Oliveira Mazzuoli

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

  1. Pleno do TST fixa tese vinculante sobre o cabimento de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito

  2. Conselho Superior da Justiça do Trabalho aplica punição a magistrada que se recusa a cumprir plano de prolação de sentenças líquidas

  3. Seção de Dissídios Coletivos do TST reitera a jurisprudência pela qual a greve decorrente do atraso salarial não pode ser considerada ilegal ou abusiva

  4. Decisão da SDI-1 do TST condena a empresa a indenizar danos morais decorrentes da inclusão do trabalhador na “malha fina” da Receita Federal, em razão de erro patronal na informação de rendimentos

  5. SDI-2 do TST reafirma a possibilidade de corte rescisório que negou a declaração de pobreza como prova da hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça

  6. 1ª Turma do TST mantém a responsabilidade da Administração Pública como tomadora de serviços em condenação de adicional de insalubridade, por aplicação do item 3 da tese fixada pelo STF no Tema 1.118

  7. Decisão da 2ª Turma do TST reconhece a aplicação da cota de contratação de pessoas com deficiência em empresa de trabalho temporário

  8. 3ª Turma do TST explicita ser do reclamante o ônus de provar o labor por mais de dois dias na semana, para fins de reconhecimento do vínculo de emprego doméstico

  9. A prescrição pode ser arguida até o momento das contrarrazões ao recurso ordinário, conforme decisão da 4ª Turma do TST

  10. 5ª Turma do TST reconhece o cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de prova digital de geolocalização

  11. Decisão da 6ª Turma proíbe a consideração de faltas decorrentes do exercício do direito de greve para outras finalidades além do desconto salarial

  12. Segundo a 7ª Turma do TST, não se pode presumir a suspeição de testemunha que integra a direção do sindicato da categoria profissional

  13. O acidente de trajeto produz a garantia de emprego, independentemente de culpa do empregador, conforme decisão da 8ª Turma do TST


LEGISLAÇÃO

LEI Nº 15.222, DE 29 DE SETEMBRO DE 2025

LEI Nº 15.265, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2025

SUBMISSÃO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS – REVISTA VENTUROLI TRABALHIST

CONSELHO EDITORIAL

APRESENTAÇÃO

DOUTRINA
NOVAS TECNOLOGIAS, NOVOS MODELOS PRODUTIVOS E NOVAS MORFOLOGIAS DE TRABALHO
New technologies, new productive models, and new work morphologies
Alexandre Agra Belmonte

A PEJOTIZAÇÃO COMO MECANISMO DE DESESTRUTURAÇÃO DA PROTEÇÃO SOCIAL CONSTITUCIONAL DAS PESSOAS MAIS VULNERÁVEIS: REFLEXÕES À LUZ DO DIREITO FUNDAMENTAL AO TRABALHO DIGNO
Outsourcing through legal entities as a mechanism for undermining the constitutional social protection of the most vulnerable: reflections in light of the fundamental right to decent work
Gabriela Neves Delgado e Ana Clara Barros de Carvalho

A EVOLUÇÃO DO TRABALHO E A CRÍTICA AO CONCEITO DE “EMPRESÁRIO DE SI MESMO”: UMA PROVOCAÇÃO INTERDISCIPLINAR E NEXIALISTA
The evolution of work and the critique of the ‘entrepreneur of oneself’ concept: an interdisciplinary and nexialist provocation
José Affonso Dallegrave Neto

OS SERVOS DA NUVEM E A ILUSÃO DE SEREM CEO: AS REDES SOCIAIS E O CULTO AO EMPREENDEDORISMO
The cloud’s servants and the illusion of being a CEO: social media and the cult of solo entrepreneurship
Larissa Matos

A REPARAÇÃO INTEGRAL NA JURISPRUDÊNCIA INTERAMERICANA E O MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO
Full reparation in the Inter-American case law and the Labour Prosecution Office
Lorena Vasconcelos Porto

O HUMANO ACIMA DO TECNOLÓGICO: REFLEXÕES CRÍTICAS SOBRE O USO DE INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL NO JUDICIÁRIO
The human above the technological: critical reflections on the use of Artificial Intelligence in the Judiciary
Renato Dantas e Luciano Martinez

ENTRE ALUCINAÇÕES E MANIPULAÇÕES: DESAFIOS ÉTICOS E PRÁTICOS NO USO DA IA NO SISTEMA DE JUSTIÇA BRASILEIRO
Between hallucinations and manipulations: ethical and practical challenges of generative AI in the brazilian justice system
Ney Maranhão e Fabrício Lima

A GEOLOCALIZAÇÃO NO PROCESSO DO TRABALHO: CABIMENTO COMO MEIO DE PROVA E OS LIMITES DE SUA UTILIZAÇÃO
Geolocation in the labor process: suitability as a means of evidence and the limits of its use
Amaury Rodrigues Pinto Júnior e Platon Teixeira de Azevedo Neto

INSPEÇÃO DO TRABALHO NO BRASIL
Labour Inspection in Brazil
Thereza Christina Nahas

AINDA A QUESTÃO DA LEI APLICÁVEL AOS CONTRATOS DE TRABALHO DE TRIPULANTES DE NAVIOS DE CRUZEIRO
The question remains regarding the applicable law for the employment contracts of cruise ship crew members
Valerio de Oliveira Mazzuoli

JURISPRUDÊNCIA SELECIONADA

  1. Pleno do TST fixa tese vinculante sobre o cabimento de honorários advocatícios de sucumbência na hipótese de extinção do processo sem resolução de mérito

  2. Conselho Superior da Justiça do Trabalho aplica punição a magistrada que se recusa a cumprir plano de prolação de sentenças líquidas

  3. Seção de Dissídios Coletivos do TST reitera a jurisprudência pela qual a greve decorrente do atraso salarial não pode ser considerada ilegal ou abusiva

  4. Decisão da SDI-1 do TST condena a empresa a indenizar danos morais decorrentes da inclusão do trabalhador na “malha fina” da Receita Federal, em razão de erro patronal na informação de rendimentos

  5. SDI-2 do TST reafirma a possibilidade de corte rescisório que negou a declaração de pobreza como prova da hipossuficiência para fins de gratuidade da justiça

  6. 1ª Turma do TST mantém a responsabilidade da Administração Pública como tomadora de serviços em condenação de adicional de insalubridade, por aplicação do item 3 da tese fixada pelo STF no Tema 1.118

  7. Decisão da 2ª Turma do TST reconhece a aplicação da cota de contratação de pessoas com deficiência em empresa de trabalho temporário

  8. 3ª Turma do TST explicita ser do reclamante o ônus de provar o labor por mais de dois dias na semana, para fins de reconhecimento do vínculo de emprego doméstico

  9. A prescrição pode ser arguida até o momento das contrarrazões ao recurso ordinário, conforme decisão da 4ª Turma do TST

  10. 5ª Turma do TST reconhece o cerceamento do direito de defesa em razão do indeferimento da produção de prova digital de geolocalização

  11. Decisão da 6ª Turma proíbe a consideração de faltas decorrentes do exercício do direito de greve para outras finalidades além do desconto salarial

  12. Segundo a 7ª Turma do TST, não se pode presumir a suspeição de testemunha que integra a direção do sindicato da categoria profissional

  13. O acidente de trajeto produz a garantia de emprego, independentemente de culpa do empregador, conforme decisão da 8ª Turma do TST


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SUBMISSÃO PARA PUBLICAÇÃO DE ARTIGOS – REVISTA VENTUROLI TRABALHIST

Publique seu artigo na revista

Submissão para publicação de artigos revista venturoli trabalhista


Publique seu artigo na REVISTA VENTUROLI TRABALHISTA e contribua para o avanço do conhecimento na área trabalhista.
Os autores deverão observar as seguintes regras:

1. ESCOPO TEMÁTICO
Serão aceitos artigos na área trabalhista, incluindo Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Coletivo e Processual Coletivo do Trabalho, Direito Internacional do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho, Relações Sindicais, Compliance Trabalhista, LGPD, SST, Trabalho em Plataformas e temas correlatos.

2. FORMATAÇÃO E ESTRUTURA (ABNT)
O artigo deve conter até 15 páginas e seguir as normas ABNT, observando:
a) Envio em Word (.doc ou .docx);
b) Resumo e Abstract (até 250 palavras cada);
c) Palavras-chave e Keywords (3 a 5);
d) Sumário (títulos e subtítulos);
e) Identificação do(a) autor(a) e minicurrículo (titulação, instituição, cidade/UF) e e-mail, ORCID, se houver);
f) Referências ao final.

3. SUBMISSÃO
Enviar o artigo para: [email protected]
Sugestão de assunto do e-mail: “Submissão de Artigo – Revista Venturoli Trabalhista”.
No corpo do e-mail, informar: título, autor(es), titulação, instituição e telefone.

4. PRAZO DE RETORNO
O(a) autor(a) receberá devolutiva em até 10 (dez) dias contados do recebimento do arquivo, salvo
necessidade de prazo adicional, que será comunicado.

CONTATO:
E-mail: [email protected]
Telefone: (61) 99946-2030

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1. ESCOPO TEMÁTICO
Serão aceitos artigos na área trabalhista, incluindo Direito do Trabalho, Direito Processual do Trabalho, Direito Coletivo e Processual Coletivo do Trabalho, Direito Internacional do Trabalho, Direito Ambiental do Trabalho, Relações Sindicais, Compliance Trabalhista, LGPD, SST, Trabalho em Plataformas e temas correlatos.

2. FORMATAÇÃO E ESTRUTURA (ABNT)
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a) Envio em Word (.doc ou .docx);
b) Resumo e Abstract (até 250 palavras cada);
c) Palavras-chave e Keywords (3 a 5);
d) Sumário (títulos e subtítulos);
e) Identificação do(a) autor(a) e minicurrículo (titulação, instituição, cidade/UF) e e-mail, ORCID, se houver);
f) Referências ao final.

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