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O Direito do Trabalho dos Motoristas de Plataforma

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Paulo José Libardoni

Pós-Doutor em Direito / Programa de Pós-Graduação em Direito (Direito do Traba- lho) (PUC/RS/2021/2022); Doutor em Sociologia (UFRGS/ 2016); Mestre em Desenvolvimento (UNIJUI/2007); Especialista em Direito do Traba- lho e Processo do Trabalho (FEMARGS/ FMP/2015) e Graduado em Direito (UNIJUI/2005). Advogado, Pesquisador e Professor. Integra o corpo docente do IFPR. Integra o Grupo de Pesquisa Trabalho para além das relações de Trabalho (NTADT – USP). Integra o Programa de Pesquisa Jurídica: Sistema de Justiça Baseado em Evidências e realiza convocação de pesquisadores interessados na realização de pesquisa(s) empírica(s) sobre a Justiça do Trabalho do Paraná, TRT9. É consultor e assessor ESG Corporativo/Empresarial; É consultor e assessor LGPD Trabalhista e consumerista; Líder da Rede de Pesquisa Estado Democrático, Políticas Públicas, Trabalho e Tecnologia (REDEDP2T2). É membro integrante da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais (APRES).

Marcos Paulo da Silva Oliveira

Doutor e mestre em Direito Privado pela PUC Minas, magna cum laude e com período de doutorado sanduíche na Universidade de Sevilla – Espanha, bolsa CAPES. Advogado, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Faminas e professor da PUC Minas.

Guilherme Guimarães Feliciano

Juiz do Trabalho (Titular da 1a Vara do Trabalho de Taubaté). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira n. 53 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (IGC/CDH). Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de Lisboa. Presidiu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15a Região (Amatra XV) no biênio 2010-2012. Presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2017-2019.

Ana Paula Silva Campos Miskulin

Juíza do Trabalho do TRT 15. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Possui Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. É Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa: O trabalho além do Direito do Trabalho, desenvolvido na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Autora do livro Aplicativos e Direito do Trabalho: a era dos dados controlados por algoritmos e coordenadora de outras obras jurídicas sobre direito e tecnologias. Professora convidada de diversas escolas judiciais regionais, Enamat e Escola Nacional da Magistratura. Mãe de três crianças.

Giulia Signor

Advogada no escritório Silveira & Pacheco. Mestra em Direito pela Atitus Educação (Passo Fundo – RS), em sua área de concentração em Direito, Democracia e Sustentabilidade, linha de pesquisa Efetividade do Direito e da Sustentabilidade. Graduada em Direito pela Atitus Educação. Membro dos grupos de pesquisa Latin America Privacy Hub da Atitus Educação e Núcleo de estudos: O trabalho além do trabalho: dimensões da clandestinidade jurídico-laboral da Universidade de São Paulo (USP).

O Direito do Trabalho dos Motoristas de Plataforma

Os debates em torno da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os administram têm sido travados em diversos países. Se por um lado o trabalhador tem mais flexibilidade de horário e trabalho, por outro, é inegável o controle acentuado que as empresas exercem sobre a atividade, esta- belecendo padrões de trabalho e valores de tarifa de forma unilateral.

Assim, surge um modelo de trabalho em que as empresas excluem o trabalha- dor de qualquer tipo de proteção social, impactando o sistema de seguridade social, quando esse trabalhador se vê sem renda ou sem saúde para continuar trabalhando.

Questões como a transparência e o gerenciamento algorítmico fazem parte de uma nova realidade em que as leis existentes se tornam obsoletas para dar conta desse novo modelo de trabalho que se espraiou mundo afora.

É certo que a Consolidação das Leis do Trabalho foi pensada para outra época em que a gestão organizacional era pessoal; no entanto, há mais de dez anos o legislador trabalhista previu a possibilidade de reconhecimento da subordina- ção quando o controle do trabalho é feito remotamente, por meios telemáticos.

Assim, relegar ao Direito Civil o papel de regular uma relação jurídica em que não há igualdade entre as partes é retroceder à época em que, exatamente em razão dos abusos perpetrados, o Direito do Trabalho se desvinculou do Direito Civil, tornando-se um ramo autônomo.

Ainda que os modelos de trabalho tenham se alterado, a realidade é que esse trabalho constitui, na maioria dos casos, a principal fonte de renda desses traba- lhadores e de suas famílias e, como tal, merece atenção e proteção social, haja vista a obviedade da dependência dos mesmos em relação às plataformas e da superioridade dessas em relação a essas pessoas das quais dependem para rea- lizarem sua atividade fim.

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Paulo José Libardoni

Pós-Doutor em Direito / Programa de Pós-Graduação em Direito (Direito do Traba- lho) (PUC/RS/2021/2022); Doutor em Sociologia (UFRGS/ 2016); Mestre em Desenvolvimento (UNIJUI/2007); Especialista em Direito do Traba- lho e Processo do Trabalho (FEMARGS/ FMP/2015) e Graduado em Direito (UNIJUI/2005). Advogado, Pesquisador e Professor. Integra o corpo docente do IFPR. Integra o Grupo de Pesquisa Trabalho para além das relações de Trabalho (NTADT – USP). Integra o Programa de Pesquisa Jurídica: Sistema de Justiça Baseado em Evidências e realiza convocação de pesquisadores interessados na realização de pesquisa(s) empírica(s) sobre a Justiça do Trabalho do Paraná, TRT9. É consultor e assessor ESG Corporativo/Empresarial; É consultor e assessor LGPD Trabalhista e consumerista; Líder da Rede de Pesquisa Estado Democrático, Políticas Públicas, Trabalho e Tecnologia (REDEDP2T2). É membro integrante da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais (APRES).

Marcos Paulo da Silva Oliveira

Doutor e mestre em Direito Privado pela PUC Minas, magna cum laude e com período de doutorado sanduíche na Universidade de Sevilla – Espanha, bolsa CAPES. Advogado, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Faminas e professor da PUC Minas.

Guilherme Guimarães Feliciano

Juiz do Trabalho (Titular da 1a Vara do Trabalho de Taubaté). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira n. 53 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (IGC/CDH). Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de Lisboa. Presidiu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15a Região (Amatra XV) no biênio 2010-2012. Presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2017-2019.

Ana Paula Silva Campos Miskulin

Juíza do Trabalho do TRT 15. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Possui Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. É Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa: O trabalho além do Direito do Trabalho, desenvolvido na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Autora do livro Aplicativos e Direito do Trabalho: a era dos dados controlados por algoritmos e coordenadora de outras obras jurídicas sobre direito e tecnologias. Professora convidada de diversas escolas judiciais regionais, Enamat e Escola Nacional da Magistratura. Mãe de três crianças.

Giulia Signor

Advogada no escritório Silveira & Pacheco. Mestra em Direito pela Atitus Educação (Passo Fundo – RS), em sua área de concentração em Direito, Democracia e Sustentabilidade, linha de pesquisa Efetividade do Direito e da Sustentabilidade. Graduada em Direito pela Atitus Educação. Membro dos grupos de pesquisa Latin America Privacy Hub da Atitus Educação e Núcleo de estudos: O trabalho além do trabalho: dimensões da clandestinidade jurídico-laboral da Universidade de São Paulo (USP).

Informações Adicionais

Peso 0,25 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2024

ISBN

978-65-6073-065-6

Edição

Número de páginas

190

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Sumário

APRESENTAÇÃO

TRABALHO REGULADO É SINÔNIMO DE TRABALHO DECENTE?
Guilherme Guimarães Feliciano
O PLP n. 12/2024 e os trabalhadores plataformizados para condução de passageiros “em veículos automotores de quatro rodas”

A PROPOSTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA OS MOTORISTAS DE APLICATIVOS BRASILEIROS E OS POSSÍVEIS CAMINHOS PARA OS ENTREGADORES PLATAFORMIZADOS
(ARTS 1°, 2° E 3° DO PLC)
Marcos Paulo da Silva Oliveira
Introdução

  1. O tratamento conferido aos trabalhadores plataformizados no Brasil antes do Projeto de Lei Complementar
  2. Os motoristas de aplicativos pelas lentes do PLC
  3. A situação dos motofretistas plataformizados diante do PLC: caminhos possíveis
    3.1. O tratamento conferido para os entregadores plataformizados na Espanha
    3.2. A Lei 14.297/2022: um possível caminho protetivo para os entregadores por aplicativos no Brasil?

Considerações finais
Referências bibliográficas

NEM AUTÔNOMO, NEM SUBORDINADO: A CATEGORIA JURÍDICA CRIADA PELA PLC 12/20214 COMO ESPOLIAÇÃO DE DIREITOS DOS MOTORISTAS DAS EMPRESAS – PLATAFORMA
Cyntia Santos Ruiz Braga
Paulo José Libardoni
Introdução

  1. O Trabalho desenvolvido nas empresas – Plataforma
  2. Alguns pontos do Projeto de Lei Complementar nº 12/2024
  3. A suposta categoria “Autônomos com Direitos”
  4. A qualificação do empregador segundo o Projeto de Lei Complementar nº 12/2024

Para além da natureza jurídica
Considerações finais
Referências bibliográficas

(IN)COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO À COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS
Giulia Signor
Nívea Souto Maior
Paulo José Libardoni
Priscilla Lauande
Introdução

  1. O entendimento do Supremo Tribunal Federal acerca da competência para julgamento dos conflitos entre plataformas e trabalhadores
  2. Aspectos indispensáveis acerca da competência de julgamento dos plataformizados

Considerações finais
Referências bibliográficas

A NEGOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA VIABILIDADE DA PROPOSTA DOS ARTIGOS 3º E 4º DO PL 12/2024
Bianca Bastos
Giulia Signor
Introdução

  1. O trabalho de plataforma sob a ótica do neoliberalismo: o esvaziamento da coletividade e mercantilização do sujeito
  2. A função da negociação coletiva no trabalho plataformizado
    2.1. Direitos sindicais do Projeto de Lei 12/2024, liberdade sindical como direito constitucional e abrangência a todos os trabalhadores
    2.2. Os entraves na negociação coletiva. Estrutura sindical brasileira. Dificuldades de coletivização dos trabalhadores plataformizado
    2.3. Regulação da negociação coletiva. Convenções e acordos coletivos. Modelo de celebração
  3. O Direito de greve em um novo modelo de resistência: a solução final por dissídio coletivo

Considerações finais
Referências bibliográficas

GESTÃO ALGORÍTMICA, IMPACTOS NO AMBIENTE DE TRABALHO E PERSPECTIVAS DE REGULAÇÃO
Priscila Lauande Rodrigues
Introdução

  1. Gerenciamento algorítmico e contexto de aplicação
  2. Mudanças na organização do trabalho
  3. Impactos no ambiente de trabalho
  4. Perspectivas de regulação

Considerações finais
Referências bibliográficas

A EXCLUSÃO DO TRABALHADOR DO APLICATIVO DE TRANSPORTE
Ana Paula Silva Campos Miskulin
Introdução

  1. Hipóteses de exclusão unilateral por parte da empresa
    1.1. Fraude
    1.2. Abuso
    1.3. Mau uso da plataforma
  2. Direito de defesa

Considerações finais
Referências bibliográficas

PRINCÍPIOS NO PLP 12/2024 SOBRE MOTORISTAS E PLATAFORMAS DIGITAIS
Ana Paula Castelo Branco Costa
Introdução
10 O DIREITO DO TRABALHO DOS MOTORISTAS DE PLATAFORMA

  1. Contexto e trâmite processual do PLP 12/2024
  2. Princípios dos artigos 7º e 8º do PLP
    2.1. Princípio da Transparência
    2.2. Princípio da redução dos riscos inerentes ao trabalho
    2.3. Princípio da eliminação de todas as formas de discriminação, violência e assédio no trabalho
    2.4. Princípio do direito à organização sindical, à sindicalização e à negociação coletiva
    2.5. Princípio da abolição do trabalho infantil
    2.6. Princípio da eliminação do trabalho análogo ao escravo
  3. Análise comparativa com projeto de Lei da Argentino

Considerações finais
Referências bibliográficas

ANÁLISE SOBRE O ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024: A PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS VINCULADOS ÀS EMPRESAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS
Laís Agostini Zoré
Introdução

  1. A relação de trabalho entre os motoristas e as empresas de plataformas digitais
  2. Análise sobre as regras de remuneração dos motoristas de plataformas digitais dispostas no PLP nº 12/2024
  3. O PLP nº 12/2024 na perspectiva das normas internacionais Considerações finais
    Referências bibliográficas

O TRABALHO AUTÔNOMO POR MEIO DE APLICATIVO: ANÁLISE DOS MECANISMOS DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA CONSTANTES DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12/2024
Adelmo José Pereira
Marco Aurélio Serau Júnior
Introdução

  1. Da inclusão previdenciária do trabalhador autônomo por plataforma
  2. Das contribuições previdenciárias devidas em virtude do trabalho autônomo por meio de aplicativo
    2.1. Breves considerações sobre o custeio dos benefícios da previdência social
    2.2. Contribuição previdenciária do trabalhador
    2.3. Obrigações tributárias da empresa
    2.3.1. Obrigação principal
    2.3.2. Deveres instrumentais (ou obrigações acessórias)
    2.4. Administração das contribuições previdenciárias recolhidas na forma do projeto
    2.5. Destinação do produto da arrecadação

Considerações finais
Referências bibliográficas

O DEVER DE DILIGÊNCIA DAS EMPRESAS-APLICATIVOS NA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENIR ABUSOS AOS DIREITOS DOS MOTORISTAS PLATAFORMIZADOS
Ana Paula Silva Campos Miskulin
Marcos Paulo da Silva Oliveira
Introdução

  1. O alcance da expressão “abuso aos direitos dos trabalhadores”
  2. Os dados dos motoristas de aplicativos e o dever de diligência das empresas-plataformas
  3. Estaria o PLC abrindo margem para operadores logísticos no caso dos motoristas plataformizados?

Considerações finais
Referências bibliográficas

PLC 12/2024: UM OLHAR CRÍTICO SOBRE A IMPORTÂNCIA E DESAFIOS DA FISCALIZAÇÃO
Liliam Regina Pascini
Vauzedina Rodrigues Ferreira
Introdução

  1. A importância da fiscalização para a garantia do trabalho decente
  2. Desafios e ineficácia da fiscalização para promover o trabalho decente aos motoristas de aplicativos

Considerações finais
Referências bibliográficas

PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12/2024: UMA ANÁLISE QUANTO À EFICÁCIA TEMPORAL
Rosa Fatorelli Tinti Neta
Introdução
12 O DIREITO DO TRABALHO DOS MOTORISTAS DE PLATAFORMA

  1. O Projeto de Lei Complementar: aspectos de validade formal
  2. Vigor e vigência: aspectos temporais e vacatio legis
  3. Revogação do inciso III do art. 11-A da Lei n. 12.587/2012. Obrigações de natureza previdenciária
  4. Eficácia temporal: impacto nas relações jurídicas extintas, em curso e futuras

Considerações finais
Referências bibliográficas

Informações Adicionais

Peso 0,25 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2024

ISBN

978-65-6073-065-6

Edição

Número de páginas

190

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