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A Jurisdição Extraordinária do TST na Admissibilidade do Recurso de Revista – 3ª Edição

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Kátia Magalhães Arruda

Tem graduação em Direito e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC), doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Pós-Doutorado em Internacionalização, Trabalho e Sustentabilidade pela Universidade de Brasília (UnB). Entrou na magistratura em 1990 vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão), no qual foi Corregedora e Presidente. Em 2008 tornou-se Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Foi Coordenadora Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, Coordenadora da Comissão Nacional da Rede de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados, Coordenadora da Comissão Nacional de Gênero, Raça e Equidade da Justiça do Trabalho. Atualmente é Diretora da ENAMAT (Escola Nacional da Magistratura do Trabalho). É professora titular do Programa de Mestrado em Direito e Relações Sociais e Trabalhistas e da graduação em Direito da UDF. É autora e coautora de diversos livros e artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. É cearense nascida na cidade de Ipaumirim.

Rubem Milhomem

Possui graduação em Direito pelo UniCEUB e pós-graduação em Direito Constitucional pela UnB. É chefe de gabinete da ministra Kátia Magalhães Arruda desde 2013 e servidor público federal concursado do quadro de pessoal do TST desde 1991. Trabalhou nos gabinetes dos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Rider Nogueira de Brito, Hylo Bezerra Gurgel e José Calixto Ramos, bem como dos desembargadores convocados Paulo Régis Machado Botelho, Irany Ferrari e Gerson Conde. Foi servidor requisitado no TRT da Décima Sexta Região (São Luís) no período de 2005 a 2007, nas presidências dos desembargadores José Evandro de Souza e Kátia Magalhães Arruda e no gabinete do desembargador James Magno Araújo Farias. Ministrou cursos sobre recurso de revista no TRT da Décima Sexta Região (São Luís) e no TRT da Vigésima Terceira Região (Cuiabá). É membro da Academia Barra-Cordense de Letras (Maranhão) e autor dos livros Danças na Tribo (poesia), Morro do Calvário (poesia) e A Princesa do Sertão (pesquisa histórica sobre a Família Milhomem). É maranhense nascido na cidade de Barra do Corda.

A Jurisdição Extraordinária do TST na Admissibilidade do Recurso de Revista – 3ª Edição

Esta terceira edição do livro está atualizada conforme as Leis n. 13.015/2014 e 13.467/2017, as quais introduziram significativas alterações na CLT, especialmente na disciplina do recurso de revista. A Lei n. 13.015/2014 deu nova redação ao art. 896 da CLT, além de inserir parágrafos e incisos, especialmente quanto à previsão de requisitos formais a serem observados nas razões apresentadas no recurso de revista (inclusive positivando teses das Súmulas 221, 297, 337 e 422 do TST). Já a Lei n. 13.467/2017 disciplinou o requisito da transcendência – cuja aplicação ainda não foi uniformizada nas Turmas do TST, havendo visões que se somam e que vão construindo os alicerces para a compreensão da matéria.

Também houve a atualização da obra de acordo com a Lei n. 13.105/2015, que instituiu o atual CPC, cujas disposições são aplicáveis de forma supletiva e subsidiária ao Processo do Trabalho, naquilo em que não for incompatível. Em razão disso, o Pleno do TST deu nova redação a dezenas de súmulas e orientações jurisprudenciais e cancelou algumas e editou outras, estabelecendo novos parâmetros de julgamento.

Houve a atualização conforme as Instruções Normativas n. 39/2016 (que dispõe sobre as normas do CPC de 2015 aplicáveis e inaplicáveis ao Processo do Trabalho, de forma não exaustiva), 40/2016 (que dispõe sobre o cabimento de agravo de instrumento em caso de admissibilidade parcial de recurso de revista no Tribunal Regional do Trabalho) e 41/2018 (que dispõe sobre a aplicação das normas processuais da CLT alteradas pela Lei n. 13.467/2017).

Houve a atualização inclusive observando a Resolução 223/2024 (a qual editou a Instrução Normativa Transitória n° 41-A, que dispõe sobre os recursos em incidente de resolução de demandas repetitivas ou incidente de assunção de competência julgados nos TRT’s, e trata do cabimento do recurso de revista nessas hipóteses) e a Resolução 224/2024 (que inseriu o art. 1º-A na Instrução Normativa n. 40/2016 para tratar do cabimento de agravo interno no TRT contra despacho denegatório do recurso de revista quando o acórdão recorrido estiver conforme o entendimento do TST em julgamento de recursos repetitivos, de resolução de demandas repetitivas e de assunção de competência), com a vigência prevista no ATO TST.GP No 08/2025.

Por fim, o livro foi atualizado nos termos do Regimento Interno do TST até a Emenda Regimental n. 7/2024.

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Kátia Magalhães Arruda

Tem graduação em Direito e mestrado em Direito Constitucional pela Universidade Federal do Ceará (UFC), doutorado em Políticas Públicas pela Universidade Federal do Maranhão (UFMA) e Pós-Doutorado em Internacionalização, Trabalho e Sustentabilidade pela Universidade de Brasília (UnB). Entrou na magistratura em 1990 vinculada ao Tribunal Regional do Trabalho da 16a Região (Maranhão), no qual foi Corregedora e Presidente. Em 2008 tornou-se Ministra do Tribunal Superior do Trabalho. Foi Coordenadora Nacional do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo à Aprendizagem da Justiça do Trabalho, Coordenadora da Comissão Nacional da Rede de Pesquisa Judiciária e Ciência de Dados, Coordenadora da Comissão Nacional de Gênero, Raça e Equidade da Justiça do Trabalho. Atualmente é Diretora da ENAMAT (Escola Nacional da Magistratura do Trabalho). É professora titular do Programa de Mestrado em Direito e Relações Sociais e Trabalhistas e da graduação em Direito da UDF. É autora e coautora de diversos livros e artigos publicados em periódicos nacionais e estrangeiros. É cearense nascida na cidade de Ipaumirim.

Rubem Milhomem

Possui graduação em Direito pelo UniCEUB e pós-graduação em Direito Constitucional pela UnB. É chefe de gabinete da ministra Kátia Magalhães Arruda desde 2013 e servidor público federal concursado do quadro de pessoal do TST desde 1991. Trabalhou nos gabinetes dos ministros Carlos Alberto Reis de Paula, Rider Nogueira de Brito, Hylo Bezerra Gurgel e José Calixto Ramos, bem como dos desembargadores convocados Paulo Régis Machado Botelho, Irany Ferrari e Gerson Conde. Foi servidor requisitado no TRT da Décima Sexta Região (São Luís) no período de 2005 a 2007, nas presidências dos desembargadores José Evandro de Souza e Kátia Magalhães Arruda e no gabinete do desembargador James Magno Araújo Farias. Ministrou cursos sobre recurso de revista no TRT da Décima Sexta Região (São Luís) e no TRT da Vigésima Terceira Região (Cuiabá). É membro da Academia Barra-Cordense de Letras (Maranhão) e autor dos livros Danças na Tribo (poesia), Morro do Calvário (poesia) e A Princesa do Sertão (pesquisa histórica sobre a Família Milhomem). É maranhense nascido na cidade de Barra do Corda.

Informações Adicionais

Peso 0,60 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2025

ISBN

978-65-6073-099-1

Edição

Número de páginas

432

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Sumário

PREFÁCIO DA PRIMEIRA EDIÇÃO
INTRODUÇÃO
GENERALIDADES

  • Distinções entre recurso de revista e recurso ordinário
  • Distinções entre o juízo de admissibilidade no TRT e no TST

CABIMENTO

  • Enquadramento legal
    • Acórdão em grau de recurso ordinário
      • Recurso ordinário, agravo de petição e agravo interno
      • Agravo de instrumento
      • Remessa necessária
    • Acórdão em dissídio individual
      • Abrangência
        • Mandado de segurança originário da Vara do Trabalho
        • Ação de execução fiscal e ação anulatória de multa administrativa
        • Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
        • Acordo homologado em juízo
        • Acordo na comissão de conciliação prévia
        • Termo de ajuste de conduta firmado com o Ministério Público do Trabalho
    • Decisão interlocutória
      • Decisão interlocutória contrária à súmula e à orientação jurisprudencial do TST e à decisão vinculante do STF
      • Decisão interlocutória e recurso para o próprio TRT
      • Decisão interlocutória na controvérsia sobre a incompetência territorial
      • Impugnação quanto à existência jurídica e à validade da decisão interlocutória
      • Decisão mista – interlocutória e definitiva
      • Decisão interlocutória na fase de execução
      • Decisão em antecipação de tutela
    • Procedimento administrativo de precatório
    • Sentença

A SÚMULA N. 126 DO TST E A VEDAÇÃO DO REEXAME DOS FATOS E PROVAS

  • Premissas fático-probatórias
  • Enquadramento jurídico
  • Fatos incontroversos
  • Documentos novos e fatos supervenientes
  • Atos processuais referentes aos próprios autos
  • Controvérsia sobre dano moral
  • Controvérsia sobre montante de indenização por dano moral

O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA: A SÚMULA N. 297 DO TST E O ART. 896, § 1º-A, DA CLT

  • Pressuposto para revisão de tese
  • Prequestionamento ficto
  • Forma de demonstração do prequestionamento (Lei n. 13.015/2014)
  • Extensão do prequestionamento
    • Premissas jurídicas e premissas fático-probatórias
    • Citação de dispositivos e itens de jurisprudência
    • Alegações apresentadas em contrarrazões ao recurso ordinário (ou ao agravo de petição)
    • Matérias de ordem pública
    • Voto vencido
    • Contradição entre a fundamentação e a parte dispositiva do acórdão recorrido
    • Manutenção da sentença pelos próprios fundamentos: diferenças entre procedimento ordinário e sumaríssimo
    • Adoção do parecer do Ministério Público do Trabalho como razões de decidir
  • Prequestionamento inexigível
    • Violação nascida do próprio acórdão recorrido
    • Documentos novos e fatos supervenientes
    • Questão necessariamente vinculada nascida no acórdão de recurso de revista
    • Aplicação da “teoria da causa madura” no acórdão de recurso de revista

A DIALETICIDADE E A IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA: SÚMULA N. 422 DO TST E ART. 896, § 1º-A, III, DA CLT

  • Os recursos no processo do trabalho: a compreensão do conceito de “simples petição” e o art. 899 da CLT
  • Evolução jurisprudencial
  • O art. 896, § 1º-A, III, da CLT e o confronto analítico
    • Decisão recorrida assentada em fundamentos jurídicos autônomos
    • Decisão recorrida assentada em fundamentos jurídicos e comentários laterais
    • Decisão recorrida assentada em fundamento jurídico principal do qual dependem fundamentos jurídicos correlatos
    • Razões recursais genéricas

O CONHECIMENTO POR DIVERGÊNCIA, CONTRARIEDADE OU VIOLAÇÃO

  • Enquadramento legal
  • Divergência jurisprudencial
    • Campo de análise
    • Contrariedade à súmula e à orientação jurisprudencial do TST
    • Contrariedade à tese vinculante do TST
    • Contrariedade à súmula vinculante do STF e à súmula de TRT
    • Arestos citados para confronto de teses
      • Arestos servíveis (aspecto formal)
      • Arestos específicos (aspecto material)
  • Violação de dispositivo de lei federal e da Constituição
    • Campo de análise
    • Requisitos formais para a alegação de afronta a dispositivo
    • Sentido e alcance da expressão “violação literal de disposição de lei federal”
    • Sentido e alcance das expressões “afronta direta e literal à Constituição Federal”, “ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal” e “violação direta da Constituição da República”

TRANSCENDÊNCIA

  • Panorama geral
  • Quando se aplica a transcendência
  • Exame prévio
  • Juízo de ofício
  • Indicadores de transcendência
    • Princípios interpretativos
    • Transcendência política
    • Transcendência social
    • Transcendência jurídica
    • Transcendência econômica

CONSIDERAÇÕES FINAIS
BIBLIOGRAFIA

Informações Adicionais

Peso 0,60 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2025

ISBN

978-65-6073-099-1

Edição

Número de páginas

432

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