Sumário
AGRADECIMENTOS
PREFÁCIO
APRESENTAÇÃO
INTRODUÇÃO
A CRIAÇÃO DA REPERCUSSÃO GERAL E O CONTROLE
CONSTITUCIONAL BRASILEIRO
1.1. As funções do recurso extraordinário
1.1.1. Da função nomofilática
1.1.2. Da função uniformizadora
1.1.3. Da função dikelógica
1.1.4. Da função paradigmática
1.2. Os antecedentes da repercussão geral no direito estrangeiro
1.2.1. Estados Unidos
1.2.1.1. Judicial review
1.2.1.2. O writ of certiorari
1.2.2. Argentina
1.2.2.1. O recurso extraordinário federal
1.2.2.2. O certiorari argentino
1.2.3. Portugal
1.2.3.1. O instituto dos assentos
1.3. A criação da arguição de relevância no Brasil
1.4. Da repercussão geral
1.4.1. Da natureza jurídica da repercussão geral
1.4.2. Do procedimento para reconhecimento e recorribilidade da repercussão geral
1.4.3. Da repercussão geral presumida
1.5. Breves considerações sobre a Emenda Constitucional nº 125 de 2022 53
A CRIAÇÃO DO REQUISITO DA TRANSCENDÊNCIA E A SUA APLICABILIDADE NO PROCESSO DO TRABALHO
2.1. A história da Justiça do Trabalho e a criação do Tribunal Superior do Trabalho
2.1.1. A função uniformizadora do Tribunal
2.2. O Recurso de Revista
2.2.1. Funcionalidade e natureza
2.2.2. Hipóteses de cabimento e requisitos
2.3. A criação do requisito da transcendência
2.3.1. O Projeto de Lei nº 3.267/2000
2.3.2. A criação da Medida Provisória nº 2.226/2001
2.3.3. A regulamentação da transcendência pela Lei nº 13.467/2017
2.3.4. Uma análise da filtragem da admissibilidade dos recursos de revista sob a ótica da transcendência
A PROBLEMÁTICA DA TRANSCENDÊNCIA NO CENÁRIO ATUAL DO PROCESSO DO TRABALHO
3.1. Da transcendência e a Constituição Federal
3.1.1. A resistência para a regulamentação do requisito e a Medida Provisória nº 2.226/01
3.1.2. A necessidade de fundamentação das decisões do TST – obstáculo para a diminuição de ações por meio da transcendência
3.2. Do objetivo e da funcionalidade da transcendência
3.2.1. A discricionariedade do requisito
3.2.2. A problemática do congestionamento do Tribunal Superior do Trabalho mesmo após a Lei nº 13.467/2017
3.2.3. A possível violação da função precípua do Tribunal Superior do Trabalho
CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
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