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Este livro analisa criticamente os impactos da revolução digital sobre as relações coletivas de trabalho e o sindicalismo brasileiro, partindo do diagnóstico de que o modelo sindical vigente se tornou estruturalmente incapaz de responder às transformações impostas pela plataformização, pela gestão algorítmica e pela fragmentação dos vínculos laborais. Sustenta-se que a crise contemporânea do sindicalismo não decorre exclusivamente da reforma trabalhista de 2017, mas resulta de fragilidades históricas associadas ao corporativismo, à tutela estatal e aos déficits de representatividade e autonomia, aprofundadas no contexto da economia digital. A pesquisa investiga a Quarta Revolução Industrial como fator de ruptura, examinando a figura do trabalhador algorítmico, a subordinação digital difusa e opaca e os limites das categorias clássicas do Direito do Trabalho. Demonstra-se que a opacidade dos sistemas algorítmicos e a assimetria informacional constituem obstáculos centrais à organização coletiva, razão pela qual o direito à informação e à explicabilidade é analisado como condição jurídica, epistêmica e procedimental para a ação sindical e para a efetividade da negociação coletiva. A partir desse diagnóstico, a obra propõe a refundação do coletivo como imperativo histórico, estruturada em eixos democráticos, plurais e digitais, reafirmando a centralidade da ação coletiva como fundamento da proteção do trabalho e da democracia na sociedade de informação. |
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Ano: 2026 Edição: 1ª Número de páginas: 170 |
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Fernando Grass Guedes Advogado, professor e pesquisador. Doutor e mestre em Direito pela Universidade Federal de Santa Catarina (UFSC). Graduado em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS). Atua nas áreas de Direito do Trabalho e Direito Coletivo do Trabalho. |
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APRESENTAÇÃO PREFÁCIO 1. INTRODUÇÃO 2. O SINDICALISMO BRASILEIRO: ORIGEM, TRANSFORMAÇÕES E DESAFIOS CONTEMPORÂNEOS 3. A REVOLUÇÃO DIGITAL E AS TRANSFORMAÇÕES NAS RELAÇÕES DE TRABALHO 4. REFUNDAÇÃO DO COLETIVO: PERSPECTIVAS PARA UM NOVO SINDICALISMO DIGITAL 5. CONCLUSÃO REFERÊNCIAS |