Passados quase 150 anos da Lei Aurea, a escravidao ainda e uma realidade em nosso pais: anualmente, milhares de trabalhadores e trabalhadoras sao resgatados de condicoes indignas de trabalho.
Nao se pode, contudo, tentar enxergar a escravidao atual com as lentes do seculo XVIII, pois a forma de exploracao e mais sutil: no lugar do rapto e comercio de pessoas escravizadas, enganacoes com falsas promessas; em vez de correntes, dividas e/ou falta de perspectivas.
Uma das hipoteses de escravidao contemporanea e a submissao a jornadas exaustivas. Trata-se de um conceito aberto e, por isso, nao ha consenso sobre os seus requisitos.
O objetivo desta obra e, apos diferenciar a escravidao classica da escravidao contemporanea, trazer um conceito de jornada exaustiva que seja consentaneo com os normativos internacionais e nacionais sobre o tema, e que leve em conta nao so a quantidade de horas trabalhadas (aspecto quantitativo), mas tambem outros fatores que podem tornar uma jornada exaustiva (aspecto qualitativo).
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Peso: 0,20 kg Dimensões: 16 × 23 × 5 cm Ano: 2025 Edição: 1ª Número de páginas: 159 |
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Mestre em Direitos Sociais e Processos Reivindicatórios. Especialista em Direito Público, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Juiz do Trabalho no Tribunal Regional do Trabalho da 18a Região. |
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AGRADECIMENTOS CAPÍTULO 1 – UM BREVE HISTÓRICO DA ESCRAVIDÃO NO MUNDO E NO BRASIL CAPÍTULO 2 – A AUSÊNCIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA A INSERÇÃO DOS RECÉM-LIBERTOS NO MERCADO DE TRABALHO E O LENTO PROCESSO DE VALORIZAÇÃO DO TRABALHO CAPÍTULO 3 – A DEFINIÇÃO DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA A PARTIR DOS DIPLOMAS INTERNACIONAIS, DO DIREITO COMPARADO, DOS CASOS JOSÉ PEREIRA E FAZENDA BRASIL VERDE E DA ORDEM JURÍDICA INTERNA CAPÍTULO 4 – O HISTÓRICO DE LUTAS PELA LIMITAÇÃO DA JORNADA E AS PRINCIPAIS NORMAS INTERNACIONAIS E NACIONAIS SOBRE O TEMA CAPÍTULO 5 – O DISSENSO DOUTRINÁRIO E JURISPRUDENCIAL ACERCA DA DEFINIÇÃO DE JORNADA EXAUSTIVA NO CONTEXTO DA ESCRAVIDÃO CONTEMPORÂNEA E UMA PROPOSTA PARA O APRIMORAMENTO DO CONCEITO CONCLUSÃO |