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Reclamação Constitucional no Processo do Trabalho – 2ª Edição

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Cláudio Brandão

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Doutor em Ciências Jurídicas Especialidade em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa “Luís de Camões”. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira nº 39). Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (Cadeira nº 19). Membro do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro Correspondente da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Investigador Integrado do Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autônoma de Lisboa “Luís de Camões” [Projeto: Cultura de Paz e Democracia].

Reclamação Constitucional no Processo do Trabalho – 2ª Edição

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Este livro convida o leitor a navegar por uma análise detalhada e minuciosa que interliga doutrina, jurisprudência e a evolução prática da reclamação constitucional no Brasil, especialmente sob a ótica do modelo de precedentes judiciais obrigatórios. Com uma abordagem sistemática e devidamente fundamentada, o conteúdo explora desde os conceitos iniciais e históricos até as nuances das fases evolutivas deste importante instrumento no processo do trabalho. Além disso, são discutidas hipóteses de cabimento, os elementos processuais fundamentais e situações emblemáticas julgadas pela mais alta corte, evidenciando como a reclamação tem sido utilizada em cenários que moldam e reinterpretam o Direito brasileiro.

Nesta segunda edição, em que foi revisado o conteúdo e incorporadas mudanças legislativas e jurisprudenciais mais recentes, de acordo com a Resolução TST nº 224/2024, a obra brinda o leitor com reflexões profundas sobre a aplicação prática dos precedentes judiciais, analisando, por exemplo, casos emblemáticos envolvendo decisões do STF, o impacto dessas decisões nos processos coletivos e individuais e sobre temas contemporâneos, como a relação de trabalho mediada por plataformas digitais e “pejotização”.

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Cláudio Brandão

Ministro do Tribunal Superior do Trabalho. Doutor em Ciências Jurídicas Especialidade em Direito pela Universidade Autônoma de Lisboa “Luís de Camões”. Mestre em Direito pela Universidade Federal da Bahia. Membro da Academia Brasileira de Direito do Trabalho (Cadeira nº 39). Membro da Academia de Letras Jurídicas da Bahia (Cadeira nº 19). Membro do Instituto Baiano de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Brasileiro de Direito Processual. Membro Correspondente da Academia Paulista de Letras Jurídicas. Investigador Integrado do Ratio Legis – Centro de Investigação e Desenvolvimento em Ciências Jurídicas da Universidade Autônoma de Lisboa “Luís de Camões” [Projeto: Cultura de Paz e Democracia].

Informações Adicionais

Peso 0,45 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2025

ISBN

978-65-6073-140-0

Edição

Número de páginas

308

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Sumário

PREFÁCIO

NOTA À PRIMEIRA EDIÇÃO

NOTA À SEGUNDA EDIÇÃO

  1. A RECLAMAÇÃO CONSTITUCIONAL NO “SISTEMA BRASILEIRO DE PRECEDENTES JUDICIAIS OBRIGATÓRIOS”
    1.1. A reclamação constitucional no mundo
    1.2. A força do precedente judicial no sistema da common law
    1.3. A função desempenhada pela reclamação no “Sistema Brasileiro de Precedentes Judiciais Obrigatórios”

  2. HISTÓRICO
    2.1. A “pré-história” no processo do trabalho
    2.2. Primeira fase (de 1º.10.1993 a 26.11.2002)
    2.3. Segunda fase (de 27.11.2002 a 16.9.2011)
    2.4. Terceira fase (de 17.9.2011 a 17.3.2016) – a “Fase da Escuridão”
    2.5. Quarta fase (de 18.3.2016 a 12.7.2016)
    2.6. Quinta fase (a partir de 13.7.2016 – a “Fase Constitucional” – Fase atual)

  3. CONCEITO E NATUREZA JURÍDICA
    3.1. Conceito
    3.2. Natureza jurídica
    3.2.1. Procedimento de jurisdição voluntária ou mero procedimento
    3.2.2. Recurso e sucedâneo recursal
    3.2.3. Incidente processual
    3.2.4. Exercício do direito constitucional de petição
    3.2.5. Ação

  4. ELEMENTOS DA AÇÃO
    4.1. Partes
    4.2. Causa de pedir
    4.3. Pedido

  5. PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS
    5.1. Pressupostos de existência
    5.1.1. Jurisdição ou investidura do juiz
    5.1.2. Demanda regularmente formulada
    5.2. Pressupostos de validade
    5.2.1. Competência
    5.2.1.1. Processo principal
    5.2.1.2. “Sempre que possível”
    5.2.1.3. Regramento específico do STF
    5.2.2. Imparcialidade do juiz
    5.2.3. Capacidade das partes
    5.2.4. Inexistência de fatos extintivos da relação processual
    5.2.4.1. Pressupostos negativos genéricos
    5.2.4.2. Pressupostos negativos específicos
    5.2.4.2.1. Trânsito em julgado da decisão reclamada
    5.2.4.2.2. Não esgotamento das instâncias ordinárias
    5.2.4.2.2.1. Não esgotamento das instâncias ordinárias, em caso de precedente firmado pelo TRT
    5.2.5. Respeito às formalidades do processo
    5.2.6. Legitimação para agir
    5.2.6.1. Legitimação ativa
    5.2.6.2. Legitimação ativa em processo coletivo
    5.2.6.3. Legitimação passiva
    5.2.6.4. A participação de terceiros
    5.2.6.4.1. Reclamação proposta pelo assistente simples
    5.2.6.4.2. Impugnação por “qualquer interessado”
    5.2.6.4.3. Amicus curiae
    5.3. Interesse de agir

  6. LITISCONSÓRCIO

  7. HIPÓTESES DE CABIMENTO
    7.1. Usurpação da competência
    7.2. Garantia da autoridade das decisões
    7.3. Garantia da observância de enunciado de súmula vinculante e de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle concentrado de constitucionalidade
    7.3.1. Garantia da observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em controle difuso de constitucionalidade
    7.3.2. Garantia da observância de decisão do Supremo Tribunal Federal em recurso extraordinário com repercussão geral
    7.4. Garantia da observância de acórdão proferido em julgamento de incidente de resolução de demandas repetitivas ou assunção de competência (e, acrescento, de incidente de Recursos de Revista Repetitivos)
    7.5. Decisão que deixa de observar a força obrigatória do precedente judicial, sem apontar as razões da distinção ou da superação
    7.6. Reclamação como instrumento para interpretação da decisão do tribunal – O caso da Rcl. n. 9.428
    7.7. Reclamação como instrumento de revisão de coisa julgada – O Caso da Rcl. n. 4.374/PE

  8. PROCESSO E PROCEDIMENTO
    8.1. Petição inicial
    8.1.1. Requisitos
    8.1.1.1. Autoridade judiciária a quem é dirigida
    8.1.1.2. Identificação dos sujeitos que integram a relação processual ou a qualificação das partes
    8.1.1.3. O fato e os fundamentos jurídicos do pedido
    8.1.1.4. O pedido com as suas especificações
    8.1.1.5. Valor da causa
    8.1.1.6. As provas com as quais o autor pretende demonstrar a verdade dos fatos alegados
    8.1.1.7. A opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação
    8.1.1.8. Outros requisitos
    8.2. Protocolamento
    8.2.1. Prova documental
    8.2.2. Distribuição
    8.3. Indeferimento da petição inicial

  9. PROVIDÊNCIAS PRELIMINARES
    9.1. Requisição de informações
    9.2. Defesa do beneficiário da decisão
    9.2.1. A revelia na reclamação
    9.3. Concessão de tutela provisória (cautelar ou de urgência, antecedente ou incidental)
    9.4. Concessão de tutelas provisória antecipada de urgência, antecedente ou incidental, e da evidência
    9.5. Regras comuns às tutelas provisórias antecipada ou cautelar e da evidência
    9.6. Julgamento liminar de improcedência (art. 332 do CPC)
    9.7. Possibilidade de impugnação por “qualquer interessado”

  10. PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO

  11. JULGAMENTO
    11.1. Espécies de provimento jurisdicional
    11.2. Decisão unipessoal do relator
    11.3. Julgamento por órgão colegiado
    11.4. Provimento jurisdicional em caso de usurpação de competência
    11.5. Provimento jurisdicional em caso de desacato à autoridade de decisão
    11.6. Provimento jurisdicional em caso de não aplicação de tese firmada em precedente judicial de cumprimento obrigatório
    11.7. Efeitos do julgamento
    11.8. Perda superveniente de objeto
    11.9. Coisa julgada sujeita a condição resolutiva

  12. RECURSOS
    12.1. Reclamação proposta no TRT
    12.1.1. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial
    12.1.2. Decisão proferida por Seção Especializada ou por órgão encarregado de julgar ações de competência originária dos TRTs
    12.1.3. Decisão proferida por Turma
    12.2. Reclamação proposta no TST
    12.2.1. Decisão proferida pelo Tribunal Pleno ou Órgão Especial
    12.2.2. Decisão proferida pelas Seções Especializadas (SBDI-1, SBDI-2 e SDC)
    12.2.3. Decisão proferida por Turma
    12.3. Relação entre recurso e reclamação

  13. PRAZO PARA A PROPOSITURA DA RECLAMAÇÃO

  14. RECLAMAÇÃO COMO INSTRUMENTO DE CONTROLE DO PRECEDENTE JUDICIAL DE CUMPRIMENTO OBRIGATÓRIO
    14.1. Controle de Aplicação do Precedente no Processo do Trabalho
    14.1.1. Procedimento ordinário, comum ou clássico (sem precedente obrigatório)
    14.1.2. Procedimento especial (precedente obrigatório existente)
    14.1.3. Aplicação da multa no julgamento do agravo interno declarado “manifestamente inadmissível ou improcedente em votação unânime” (art. 1.021, § 4º, do CPC)

  15. RECLAMAÇÃO DE RECLAMAÇÃO

  16. RECLAMAÇÕES REPETITIVAS

  17. RECLAMAÇÃO PREVENTIVA

  18. RECLAMAÇÃO CONTRA MEMBRO OU ÓRGÃO DO MESMO TRIBUNAL
    18.1. Proposta de nova hermenêutica
    18.1.1. Precedente do TRT e processos nele sobrestados
    18.1.2. Precedente do Tribunal Pleno ou da SbDI-I do TST e recursos de revista sobrestados
    18.1.3. Precedente do Tribunal Pleno ou da SbDI-I do TST e recursos de embargos sobrestados
    18.1.4. Precedente do Tribunal Pleno ou da SbDI-I do TST e decisão da Turma em agravo de instrumento em recurso de revista
    18.2. Proposta de cabimento da reclamação

  19. AÇÃO RESCISÓRIA DE RECLAMAÇÃO

  20. A “JURISPRUDÊNCIA DAS RECLAMAÇÕES” OU COMO O STF MODIFICOU, SUBSTANCIALMENTE, A ESTRUTURA DA RECLAMAÇÃO
    20.1. A função exercida pelos órgãos judiciários no sistema processual brasileiro
    20.2. Cabimento das reclamações no CPC e a mudança promovida pelo STF na sua jurisprudência
    20.3. A mutação ocorrida na jurisprudência do STF e as consequências produzidas
    20.3.1. A competência relacionada às ações de transportadores autônomos de carga
    20.3.2. Vínculo de emprego de trabalhadores intermediados por “plataformas digitais”
    20.3.3. Terceirização, princípio da Primazia da Realidade, ADPF 324 e Tema 725 de Repercussão Geral
    20.3.4. O fundamento inovador da incompetência da Justiça do Trabalho: o excessivo número de reclamações
    20.3.5. Outra inovação nos fundamentos: a vulnerabilidade (às avessas) do trabalhador na “pejotização”
    20.3.5.1. Relação de emprego de advogado associado: a reviravolta jurisprudencial desde o Tema 1005

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Informações Adicionais

Peso 0,45 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2025

ISBN

978-65-6073-140-0

Edição

Número de páginas

308

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