Os debates em torno da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os administram têm sido travados em diversos países. Se por um lado o trabalhador tem mais flexibilidade de horário e trabalho, por outro, é inegável o controle acentuado que as empresas exercem sobre a atividade, esta- belecendo padrões de trabalho e valores de tarifa de forma unilateral.
Assim, surge um modelo de trabalho em que as empresas excluem o trabalha- dor de qualquer tipo de proteção social, impactando o sistema de seguridade social, quando esse trabalhador se vê sem renda ou sem saúde para continuar trabalhando.
Questões como a transparência e o gerenciamento algorítmico fazem parte de uma nova realidade em que as leis existentes se tornam obsoletas para dar conta desse novo modelo de trabalho que se espraiou mundo afora.
É certo que a Consolidação das Leis do Trabalho foi pensada para outra época em que a gestão organizacional era pessoal; no entanto, há mais de dez anos o legislador trabalhista previu a possibilidade de reconhecimento da subordina- ção quando o controle do trabalho é feito remotamente, por meios telemáticos.
Assim, relegar ao Direito Civil o papel de regular uma relação jurídica em que não há igualdade entre as partes é retroceder à época em que, exatamente em razão dos abusos perpetrados, o Direito do Trabalho se desvinculou do Direito Civil, tornando-se um ramo autônomo.
Ainda que os modelos de trabalho tenham se alterado, a realidade é que esse trabalho constitui, na maioria dos casos, a principal fonte de renda desses traba- lhadores e de suas famílias e, como tal, merece atenção e proteção social, haja vista a obviedade da dependência dos mesmos em relação às plataformas e da superioridade dessas em relação a essas pessoas das quais dependem para rea- lizarem sua atividade fim.
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Peso: 0,0 kg Dimensões: 17 × 24 × 5 cm Ano: 2026 Edição: 1ª Número de páginas: 0 |
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