Os debates em torno da relação de trabalho entre motoristas de aplicativos e as plataformas que os administram têm sido travados em diversos países. Se por um lado o trabalhador tem mais flexibilidade de horário e trabalho, por outro, é inegável o controle acentuado que as empresas exercem sobre a atividade, esta- belecendo padrões de trabalho e valores de tarifa de forma unilateral.
Assim, surge um modelo de trabalho em que as empresas excluem o trabalha- dor de qualquer tipo de proteção social, impactando o sistema de seguridade social, quando esse trabalhador se vê sem renda ou sem saúde para continuar trabalhando.
Questões como a transparência e o gerenciamento algorítmico fazem parte de uma nova realidade em que as leis existentes se tornam obsoletas para dar conta desse novo modelo de trabalho que se espraiou mundo afora.
É certo que a Consolidação das Leis do Trabalho foi pensada para outra época em que a gestão organizacional era pessoal; no entanto, há mais de dez anos o legislador trabalhista previu a possibilidade de reconhecimento da subordina- ção quando o controle do trabalho é feito remotamente, por meios telemáticos.
Assim, relegar ao Direito Civil o papel de regular uma relação jurídica em que não há igualdade entre as partes é retroceder à época em que, exatamente em razão dos abusos perpetrados, o Direito do Trabalho se desvinculou do Direito Civil, tornando-se um ramo autônomo.
Ainda que os modelos de trabalho tenham se alterado, a realidade é que esse trabalho constitui, na maioria dos casos, a principal fonte de renda desses traba- lhadores e de suas famílias e, como tal, merece atenção e proteção social, haja vista a obviedade da dependência dos mesmos em relação às plataformas e da superioridade dessas em relação a essas pessoas das quais dependem para rea- lizarem sua atividade fim.
|
Peso: 0,25 kg Dimensões: 17 × 24 × 5 cm Ano: 2024 Edição: 1ª Número de páginas: 190 |
|
Pós-Doutor em Direito / Programa de Pós-Graduação em Direito (Direito do Traba- lho) (PUC/RS/2021/2022); Doutor em Sociologia (UFRGS/ 2016); Mestre em Desenvolvimento (UNIJUI/2007); Especialista em Direito do Traba- lho e Processo do Trabalho (FEMARGS/ FMP/2015) e Graduado em Direito (UNIJUI/2005). Advogado, Pesquisador e Professor. Integra o corpo docente do IFPR. Integra o Grupo de Pesquisa Trabalho para além das relações de Trabalho (NTADT – USP). Integra o Programa de Pesquisa Jurídica: Sistema de Justiça Baseado em Evidências e realiza convocação de pesquisadores interessados na realização de pesquisa(s) empírica(s) sobre a Justiça do Trabalho do Paraná, TRT9. É consultor e assessor ESG Corporativo/Empresarial; É consultor e assessor LGPD Trabalhista e consumerista; Líder da Rede de Pesquisa Estado Democrático, Políticas Públicas, Trabalho e Tecnologia (REDEDP2T2). É membro integrante da Associação Paulista de Relações e Estudos Sindicais (APRES). |
|
Doutor e mestre em Direito Privado pela PUC Minas, magna cum laude e com período de doutorado sanduíche na Universidade de Sevilla – Espanha, bolsa CAPES. Advogado, coordenador do Núcleo de Prática Jurídica da Faminas e professor da PUC Minas. |
|
Juiz do Trabalho (Titular da 1a Vara do Trabalho de Taubaté). Professor da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Titular da Cadeira n. 53 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Pós-Doutor pela Universidade de Coimbra (IGC/CDH). Livre-Docente pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de São Paulo. Doutor pela Universidade de Lisboa. Presidiu a Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 15a Região (Amatra XV) no biênio 2010-2012. Presidiu a Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) no biênio 2017-2019. |
|
Juíza do Trabalho do TRT 15. Mestre em Direito do Trabalho pela Universidade de São Paulo. Possui Especialização em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Federal de Goiás. É Pesquisadora do Núcleo de Pesquisa: O trabalho além do Direito do Trabalho, desenvolvido na Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Autora do livro Aplicativos e Direito do Trabalho: a era dos dados controlados por algoritmos e coordenadora de outras obras jurídicas sobre direito e tecnologias. Professora convidada de diversas escolas judiciais regionais, Enamat e Escola Nacional da Magistratura. Mãe de três crianças. |
|
Advogada no escritório Silveira & Pacheco. Mestra em Direito pela Atitus Educação (Passo Fundo – RS), em sua área de concentração em Direito, Democracia e Sustentabilidade, linha de pesquisa Efetividade do Direito e da Sustentabilidade. Graduada em Direito pela Atitus Educação. Membro dos grupos de pesquisa Latin America Privacy Hub da Atitus Educação e Núcleo de estudos: O trabalho além do trabalho: dimensões da clandestinidade jurídico-laboral da Universidade de São Paulo (USP). |
|
APRESENTAÇÃO TRABALHO REGULADO É SINÔNIMO DE TRABALHO DECENTE? A PROPOSTA DE PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR PARA OS MOTORISTAS DE APLICATIVOS BRASILEIROS E OS POSSÍVEIS CAMINHOS PARA OS ENTREGADORES PLATAFORMIZADOS
Considerações finais NEM AUTÔNOMO, NEM SUBORDINADO: A CATEGORIA JURÍDICA CRIADA PELA PLC 12/20214 COMO ESPOLIAÇÃO DE DIREITOS DOS MOTORISTAS DAS EMPRESAS – PLATAFORMA
Para além da natureza jurídica (IN)COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO: O ATUAL POSICIONAMENTO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL QUANTO À COMPETÊNCIA PARA JULGAMENTO DOS TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS
Considerações finais A NEGOCIAÇÃO E ORGANIZAÇÃO COLETIVA DOS TRABALHADORES PLATAFORMIZADOS: UMA ANÁLISE CRÍTICA DA VIABILIDADE DA PROPOSTA DOS ARTIGOS 3º E 4º DO PL 12/2024
Considerações finais GESTÃO ALGORÍTMICA, IMPACTOS NO AMBIENTE DE TRABALHO E PERSPECTIVAS DE REGULAÇÃO
Considerações finais A EXCLUSÃO DO TRABALHADOR DO APLICATIVO DE TRANSPORTE
Considerações finais PRINCÍPIOS NO PLP 12/2024 SOBRE MOTORISTAS E PLATAFORMAS DIGITAIS
Considerações finais ANÁLISE SOBRE O ARTIGO 9º DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 12/2024: A PROPOSTA DE REMUNERAÇÃO DOS MOTORISTAS VINCULADOS ÀS EMPRESAS DE PLATAFORMAS DIGITAIS
O TRABALHO AUTÔNOMO POR MEIO DE APLICATIVO: ANÁLISE DOS MECANISMOS DE INCLUSÃO PREVIDENCIÁRIA CONSTANTES DO PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12/2024
Considerações finais O DEVER DE DILIGÊNCIA DAS EMPRESAS-APLICATIVOS NA ADOÇÃO DE MEDIDAS PARA PREVENIR ABUSOS AOS DIREITOS DOS MOTORISTAS PLATAFORMIZADOS
Considerações finais PLC 12/2024: UM OLHAR CRÍTICO SOBRE A IMPORTÂNCIA E DESAFIOS DA FISCALIZAÇÃO
Considerações finais PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR N. 12/2024: UMA ANÁLISE QUANTO À EFICÁCIA TEMPORAL
Considerações finais |