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Trabalho Escravo e Liberdade Sindical

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Ediandro Martins

Juiz do Trabalho Titular no TRT da 23ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Atuou como Juiz Auxiliar da Presidência no TRT23, no biênio 2020/21 e 2024/25. Foi Vice-Diretor da Escola Judicial do TRT23, no biênio 2022/23. Atualmente atua como Juiz Auxiliar da Vice-Presidência no TST

Trabalho Escravo e Liberdade Sindical

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“O autor investiga, com rigor metodológico e profundidade analítica, a implementação das convenções fundamentais da Organização Internacional do Trabalho (OIT) sobre liberdade sindical e erradicação do trabalho escravo no Brasil, utilizando como instrumental teórico o controle de convencionalidade e os princípios que norteiam a Agenda do Trabalho Decente.

Merece destaque a forma incisiva com que Ediandro Martins aborda temas de extrema relevância e atualidade, como a persistência do trabalho análogo à escravidão em território nacional e os obstáculos à efetiva liberdade sindical. Sua análise crítica da legislação brasileira, cotejada com os padrões internacionais de proteção ao trabalho, revela inconsistências e retrocessos que demandam urgente correção para a plena efetivação dos direitos humanos trabalhistas.

O resultado é um trabalho que transcende o ambiente acadêmico para oferecer ferramentas concretas aos operadores do Direito, especialmente aos magistrados trabalhistas, a quem o autor confere protagonismo na tarefa de harmonizar o ordenamento jurídico nacional com os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.

Em tempos de precarização das relações trabalhistas e questionamento de direitos sociais fundamentais, esta obra se apresenta útil para a construção de uma sociedade mais justa e equitativa, onde o trabalho seja efetivamente exercido em condições de dignidade, liberdade e segurança.”

Alberto Bastos Balazeiro
Ministro do Tribunal Superior do Trabalho.

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Ediandro Martins

Juiz do Trabalho Titular no TRT da 23ª Região. Mestre em Direito pela Universidade Federal de Mato Grosso – UFMT. Atuou como Juiz Auxiliar da Presidência no TRT23, no biênio 2020/21 e 2024/25. Foi Vice-Diretor da Escola Judicial do TRT23, no biênio 2022/23. Atualmente atua como Juiz Auxiliar da Vice-Presidência no TST

Informações Adicionais

Peso 0,26 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2025

ISBN

978-65-6073-145-5

Edição

Número de páginas

206

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Sumário

AGRADECIMENTOS
APRESENTAÇÃO
PREFÁCIO
LISTA DE ABREVIATURAS E SIGLAS
INTRODUÇÃO

CAPÍTULO 1. AGENDA DO TRABALHO DECENTE DA ORGANIZAÇÃO INTERNACIONAL DO TRABALHO (OIT)
1.1 Antecedentes históricos, formação e evolução do trabalho decente
1.2 Conceito de trabalho decente
1.3 Declaração da OIT relativa aos princípios e direitos fundamentais no trabalho como escopo da agenda do trabalho decente

CAPÍTULO 2. CONVENÇÕES FUNDAMENTAIS DA OIT COMO FONTES PARA O CONTROLE DE CONVENCIONALIDADE EM MATÉRIA TRABALHISTA
2.1 Convenções e Recomendações da OIT como instrumentos normativos
2.2 Procedimentos de controle na aplicação das convenções e recomendações pela OIT
2.3 Juiz nacional como componente do sistema de justiça global e o dever de controlar a convencionalidade das normas e atos do Poder Público

CAPÍTULO 3. LIBERDADE SINDICAL E RECONHECIMENTO EFETIVO DO DIREITO DE NEGOCIAÇÃO COLETIVA
3.1 Evolução histórica do sindicalismo
3.2 Atuação do Comitê de Liberdade Sindical da OIT
3.3 Convenção n. 87 da OIT relativa à liberdade sindical e à proteção do direito de sindicalização
3.3.1 Dimensões da liberdade sindical
3.3.2 Inexistência de liberdade sindical no Brasil
3.4 Convenção n. 98 da OIT relativa à aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva
3.4.1 Escopo da Convenção n. 98 da OIT à luz do Comitê de Liberdade Sindical
3.4.2 Aplicação dos princípios do direito de organização e de negociação coletiva e a legislação brasileira
3.5 Inconvencionalidade dos arts. 611-A e 611-B da CLT ante a impossibilidade de derrogação geral do legislado pelo negociado
3.6 Inconvencionalidade do parágrafo único do art. 444 da CLT pela impossibilidade de se excluir o empregado “hipersuficiente” da representação coletiva
3.7 Inconvencionalidade da cobrança da contribuição assistencial de empregados não filiados ao sindicato no Brasil

CAPÍTULO 4. ELIMINAÇÃO DE TODAS AS FORMAS DE TRABALHO FORÇADO OU OBRIGATÓRIO
4.1 Convenção n. 29 da OIT concernente ao trabalho forçado ou obrigatório e Convenção n. 105 da OIT concernente à abolição do trabalho forçado
4.2 Trabalho análogo ao de escravo no ordenamento jurídico nacional e o diálogo de fontes com o direito internacional
4.3 Inconvencionalidade da redução quanto ao alcance do art. 149 do Código Penal brasileiro
4.3.1 Aplicação do princípio pro homine
4.3.2 Vedação ao retrocesso social
4.3.3 Conclusão
4.4 Inconvencionalidade do desmonte do órgão de fiscalização em matéria trabalhista
4.5 Imprescritibilidade da pretensão decorrente da prática de trabalho análogo a de escravo a partir da interpretação do art. 7º, XXIX, da Constituição Federal brasileira, conforme o Direito Internacional

CONCLUSÃO
REFERÊNCIAS
ANEXOS

Informações Adicionais

Peso 0,26 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2025

ISBN

978-65-6073-145-5

Edição

Número de páginas

206

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