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Recurso de Revista Descomplicado – 2ª Edição

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Breno Medeiros

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Engenharia da Qualidade – MBA – Mas- ter Business Administration – pela Universidade de São Paulo – USP. Doutor em Direito pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE e professor do programa de mestrado e doutorado da instituição. Membro fundador e presidente da ABDINFRA (Academia Brasileira do Direito da Infraestrutura). Como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, preside a Quinta Turma, integra o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT (2025/2027) e a Subseção I da Seção de Dissídios Individuais. É Ouvidor do TST e do CSJT (2025/2027).

Pedro de Assis

Advogado, professor e palestrante. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2004), especialista em Direito e Processo Constitucional. Foi servidor de carreira do Tribunal Superior do Trabalho, onde chefiou gabinete de Ministro do TST e assessorou ministros da Corte por dezessete anos (2007-2024). Atuou como instrutor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST) e atualmente ministra cursos jurídicos voltados à advocacia.

Recurso de Revista Descomplicado – 2ª Edição

Nesta 2ª edição, o Ministro Breno Medeiros, do Tribunal Superior do Trabalho, e o Advogado e Professor Pedro de Assis atualizam e aprofundam a obra que discorre acerca do manejo do Recurso de Revista, mais relevante espécie recursal direcionada ao TST. A obra passou por uma cuidadosa revisão para incorporar as atualizadas compreensões da Corte sobre a interposição do recurso de revista e a recorribilidade das decisões que negam seguimento à espécie recursal, à luz das Resoluções nºs 224/2014 e 226/2026 do TST. O Ministro Breno Medeiros, Doutor em Direito, conta com mais de trinta e quatro anos de experiência na magistratura trabalhista. Já o Professor Pedro de Assis é advogado trabalhista com atuação destacada no Tribunal Superior do Trabalho e tem dezessete anos de experiência no assessoramento a ministros da Corte. Juntos, integram o TST Descomplicado, cuja missão consiste em contribuir, por meio da análise do sistema recursal extraordinário, com o acesso à mais alta Corte Trabalhista do país.

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Breno Medeiros

Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito da Universidade Federal do Paraná. Pós-graduado em Engenharia da Qualidade – MBA – Mas- ter Business Administration – pela Universidade de São Paulo – USP. Doutor em Direito pela Universidade Nove de Julho – UNINOVE e professor do programa de mestrado e doutorado da instituição. Membro fundador e presidente da ABDINFRA (Academia Brasileira do Direito da Infraestrutura). Como Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, preside a Quinta Turma, integra o Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT (2025/2027) e a Subseção I da Seção de Dissídios Individuais. É Ouvidor do TST e do CSJT (2025/2027).

Pedro de Assis

Advogado, professor e palestrante. Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Goiás (2004), especialista em Direito e Processo Constitucional. Foi servidor de carreira do Tribunal Superior do Trabalho, onde chefiou gabinete de Ministro do TST e assessorou ministros da Corte por dezessete anos (2007-2024). Atuou como instrutor do Centro de Formação e Aperfeiçoamento de Assessores e Servidores do Tribunal Superior do Trabalho (CEFAST) e atualmente ministra cursos jurídicos voltados à advocacia.

Informações Adicionais

Peso 0,45 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2026

ISBN

978-65-6073-191-2

Edição

Número de páginas

322

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Sumário

PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO
PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO
PREÂMBULO – PRIMEIRA EDIÇÃO
PREÂMBULO – SEGUNDA EDIÇÃO

 

INTRODUÇÃO

1. Iter processual: do ajuizamento da ação até as Cortes Superiores
2. O Tribunal Superior do Trabalho. Organização da Corte Superior Trabalhista
3. Pressupostos recursais

 

1. O RECURSO DE REVISTA – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES

1.1. Previsão legal e natureza extraordinária

1.2. Interposição e processamento

1.3. Admissibilidade parcial e preclusão

1.4. Nova sistemática de recorribilidade em face das decisões que denegam seguimento ao recurso de revista. Resolução Administrativa nº 224/2024. Agravo interno x agravo de instrumento

1.4.1. Juízo clássico e sistemática de precedentes vinculantes do TST. Distinções e implicações práticas quanto ao cabimento do agravo interno ou do agravo de instrumento

1.4.2. Cabimento simultâneo do agravo interno e do agravo de instrumento. Princípio da unirrecorribilidade

 

2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE

2.1. Tempestividade

2.2. Regularidade de representação processual

2.2.1. Mandato tácito

2.2.2. Mandato expresso

2.2.3. Representação dos integrantes da Administração Pública

2.2.4. Regras específicas para o substabelecimento

2.3. Preparo

 

3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA

3.1. Cabimento

3.1.1. Decisões monocráticas e acórdãos em agravo interno proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho

3.1.2. Acórdãos prolatados em sede de competência originária do TRT

3.1.3. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento

3.1.4. Decisão de natureza interlocutória (Súmula nº 214 do TST)

3.1.5. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência julgados no TRT

3.1.6. Cabimento – Conclusão

3.2. Transcendência

3.2.1. Histórico e regulamentação

3.2.2. Conceito de transcendência

3.2.3. Posicionamento do TST Descomplicado acerca do instituto da transcendência do recurso de revista

3.2.4. A transcendência e a recorribilidade interna no Tribunal Superior do Trabalho

3.2.5. Transcendência – Hipóteses específicas

3.2.6. Transcendência – Óbices processuais

3.2.7. Preliminar de transcendência na petição do recurso de revista

3.3. Prequestionamento

3.3.1. Conceito e caracterização

3.3.2. Prequestionamento ficto ou implícito

3.3.3. Prequestionamento de matérias de ordem pública

3.3.4. Inexigibilidade do prequestionamento

3.3.5. Adoção dos fundamentos da sentença como razões de decidir e prequestionamento

3.4. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT

3.4.1. Panorama histórico envolvido na edição da Lei nº 13.015/2014

3.4.2. Indicação do trecho que representa o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)

3.4.3. Necessidade e forma de indicar qual dispositivo de lei, da Constituição Federal ou verbete de jurisprudência teria sido contrariado na decisão regional (art. 896, § 1º-A, II, da CLT)

3.4.4. Impugnação aos fundamentos da decisão regional – Súmula nº 422, I, do TST e art. 896, § 1º-A, III, da CLT

3.4.5. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – art. 896, § 1º-A, IV, da CLT

3.5. Vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST)

3.5.1. Introdução

3.5.2. Revisão de fatos e prova versus reenquadramento jurídico

3.5.3. Aplicação da Súmula nº 126 quando a premissa fática não está descrita no acórdão do Tribunal Regional

3.5.4. Aplicação da Súmula nº 126 do TST quando a premissa fática trazida na revista é diversa daquela registrada no acórdão regional

3.5.5. Súmula nº 126 do TST e reexame de elementos de prova transcritos no acórdão

3.5.6. Súmula nº 126 do TST e fatos incontroversos

3.5.7. Súmula nº 126 do TST – possibilidade de exame da petição inicial e da contestação

3.5.8. Possibilidade de utilização das premissas fáticas contidas no voto vencido

3.5.9. Revisão da aplicação da Súmula nº 126 pela SBDI-1 do TST

3.6. Decisão recorrida em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST

3.6.1. A Súmula nº 333 do TST e a invocação de distinguishing

 

4. HIPÓTESES ESPECÍFICAS DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA

4.1. Processos em fase de conhecimento cujo feito tramita em rito ordinário

4.1.1. Violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal (art. 896, “c”, da CLT)

4.1.2. Divergência jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT)

4.1.3. Divergência jurisprudencial acerca da interpretação de dispositivos de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida (art. 896, “b”, da CLT)

4.1.4. Contrariedade à Súmula do TST, à Orientação Jurisprudencial, à Súmula Vinculante do STF e aos precedentes vinculantes do TST (IRR/IAC/IRDR)

4.2. Recurso de revista em execução

4.3. Recurso de revista em procedimento sumaríssimo

 

5. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

5.1. Introdução

5.2. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e matérias de direito

5.3. Requisitos necessários ao enfrentamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional

5.3.1. Necessidade de oposição dos embargos de declaração

5.3.2. Atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT

5.3.3. Indicação do aspecto fático não enfrentado pelo Tribunal Regional

5.3.4. Demonstração da relevância do fato invocado para uma eventual solução jurídica diversa no recurso de revista

5.3.5. Indicação de um dos permissivos da Súmula nº 459 do TST

5.4. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – Conclusão

 

6. RECURSO DE REVISTA ADESIVO

Informações Adicionais

Peso 0,45 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2026

ISBN

978-65-6073-191-2

Edição

Número de páginas

322

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