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"A obra de Antonio Baylos reafirma o sindicato como sujeito político central da democracia e da efetivação dos direitos sociais, contrapondo-se à ofensiva neoliberal que busca deslegitimar a ação coletiva e individualizar o trabalho. Como destaca Sayonara Grillo Coutinho, trata-se de um instrumento para 'democratizar a economia e impedir que o trabalho se converta em mera mercadoria'.
Em um contexto de austeridade, digitalização e fragmentação produtiva, o sindicalismo enfrenta invisibilização e ataques, mas permanece como expressão organizada do contrapoder social. Na mesma direção, Tarso Genro ressalta a necessidade de juristas e sindicatos 'defenderem a democracia recriando o direito em forma superior'.
Assim, negociação coletiva, solidariedade e autonomia sindical emergem como garantias essenciais para reconstruir o Estado Social e sustentar um projeto emancipatório fundado na dignidade humana. Uma resposta contundente, necessária e motivadora contra as tendências de antissindicalidade dos tempos atuais".
- José Eymard Loguercio
Mestre em Direito e doutorando pela Universidade de Brasília (UnB/PPGDH-CEAM). Advogado junto aos Tribunais Superiores, em especial o Tribunal Superior do Trabalho (TST).
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Ano: 2026 Edição: 1ª Número de páginas: 146 |
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Antonio Baylos Grau Catedrático de Direito do Trabalho e Seguridade Social da Universidade de Castilla-La Mancha (UCLM) desde 1991. Doutor em Direito pela Universidade Complutense de Madrid (1981) e Diretor do Centro Europeu e Latino-Americano (CELDS), instituto universitário da UCLM na Faculdade de Direito e Ciências Sociais da UCLM. |
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PREFÁCIO À 1ª EDIÇÃO PREFÁCIO À 2ª EDIÇÃO PREÂMBULO – PRIMEIRA EDIÇÃO PREÂMBULO – SEGUNDA EDIÇÃO
INTRODUÇÃO 1. Iter processual: do ajuizamento da ação até as Cortes Superiores 2. O Tribunal Superior do Trabalho. Organização da Corte Superior Trabalhista 3. Pressupostos recursais
1. O RECURSO DE REVISTA – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES 1.1. Previsão legal e natureza extraordinária 1.2. Interposição e processamento 1.3. Admissibilidade parcial e preclusão 1.4. Nova sistemática de recorribilidade em face das decisões que denegam seguimento ao recurso de revista. Resolução Administrativa nº 224/2024. Agravo interno x agravo de instrumento 1.4.1. Juízo clássico e sistemática de precedentes vinculantes do TST. Distinções e implicações práticas quanto ao cabimento do agravo interno ou do agravo de instrumento 1.4.2. Cabimento simultâneo do agravo interno e do agravo de instrumento. Princípio da unirrecorribilidade
2. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE 2.1. Tempestividade 2.2. Regularidade de representação processual 2.2.1. Mandato tácito 2.2.2. Mandato expresso 2.2.3. Representação dos integrantes da Administração Pública 2.2.4. Regras específicas para o substabelecimento 2.3. Preparo
3. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA 3.1. Cabimento 3.1.1. Decisões monocráticas e acórdãos em agravo interno proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho 3.1.2. Acórdãos prolatados em sede de competência originária do TRT 3.1.3. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento 3.1.4. Decisão de natureza interlocutória (Súmula nº 214 do TST) 3.1.5. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas ou Incidente de Assunção de Competência julgados no TRT 3.1.6. Cabimento – Conclusão 3.2. Transcendência 3.2.1. Histórico e regulamentação 3.2.2. Conceito de transcendência 3.2.3. Posicionamento do TST Descomplicado acerca do instituto da transcendência do recurso de revista 3.2.4. A transcendência e a recorribilidade interna no Tribunal Superior do Trabalho 3.2.5. Transcendência – Hipóteses específicas 3.2.6. Transcendência – Óbices processuais 3.2.7. Preliminar de transcendência na petição do recurso de revista 3.3. Prequestionamento 3.3.1. Conceito e caracterização 3.3.2. Prequestionamento ficto ou implícito 3.3.3. Prequestionamento de matérias de ordem pública 3.3.4. Inexigibilidade do prequestionamento 3.3.5. Adoção dos fundamentos da sentença como razões de decidir e prequestionamento 3.4. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT 3.4.1. Panorama histórico envolvido na edição da Lei nº 13.015/2014 3.4.2. Indicação do trecho que representa o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT) 3.4.3. Necessidade e forma de indicar qual dispositivo de lei, da Constituição Federal ou verbete de jurisprudência teria sido contrariado na decisão regional (art. 896, § 1º-A, II, da CLT) 3.4.4. Impugnação aos fundamentos da decisão regional – Súmula nº 422, I, do TST e art. 896, § 1º-A, III, da CLT 3.4.5. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – art. 896, § 1º-A, IV, da CLT 3.5. Vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST) 3.5.1. Introdução 3.5.2. Revisão de fatos e prova versus reenquadramento jurídico 3.5.3. Aplicação da Súmula nº 126 quando a premissa fática não está descrita no acórdão do Tribunal Regional 3.5.4. Aplicação da Súmula nº 126 do TST quando a premissa fática trazida na revista é diversa daquela registrada no acórdão regional 3.5.5. Súmula nº 126 do TST e reexame de elementos de prova transcritos no acórdão 3.5.6. Súmula nº 126 do TST e fatos incontroversos 3.5.7. Súmula nº 126 do TST – possibilidade de exame da petição inicial e da contestação 3.5.8. Possibilidade de utilização das premissas fáticas contidas no voto vencido 3.5.9. Revisão da aplicação da Súmula nº 126 pela SBDI-1 do TST 3.6. Decisão recorrida em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST 3.6.1. A Súmula nº 333 do TST e a invocação de distinguishing
4. HIPÓTESES ESPECÍFICAS DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA 4.1. Processos em fase de conhecimento cujo feito tramita em rito ordinário 4.1.1. Violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal (art. 896, “c”, da CLT) 4.1.2. Divergência jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT) 4.1.3. Divergência jurisprudencial acerca da interpretação de dispositivos de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida (art. 896, “b”, da CLT) 4.1.4. Contrariedade à Súmula do TST, à Orientação Jurisprudencial, à Súmula Vinculante do STF e aos precedentes vinculantes do TST (IRR/IAC/IRDR) 4.2. Recurso de revista em execução 4.3. Recurso de revista em procedimento sumaríssimo
5. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL 5.1. Introdução 5.2. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e matérias de direito 5.3. Requisitos necessários ao enfrentamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional 5.3.1. Necessidade de oposição dos embargos de declaração 5.3.2. Atendimento aos requisitos do art. 896, § 1º-A, IV, da CLT 5.3.3. Indicação do aspecto fático não enfrentado pelo Tribunal Regional 5.3.4. Demonstração da relevância do fato invocado para uma eventual solução jurídica diversa no recurso de revista 5.3.5. Indicação de um dos permissivos da Súmula nº 459 do TST 5.4. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – Conclusão
6. RECURSO DE REVISTA ADESIVO |