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Recurso de Revista – O Caminho das Pedras

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Silvia Pérola

Professora, Jornalista e Advogada, especializada em Tribunais Superiores. Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) com revalidação pela Universidade Federal de Minas Gerais. Doutoranda em Estado de Derecho y Gobernanza Global na Universidad de Salamanca (Espanha). Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Pós-graduada em Transdisciplinaridade em Excelência Humana” pelo Instituto Catarinense de Pós-Graduação-ICPG e UNIPAZ/DF. É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de Brasília). Atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro. Criou e ministra o “Treinamento Processual“, no TST, e para a Advocacia, com foco no Treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, em processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do INSTITUTO PÉROLA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA A ADVOCACIA – IP, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou milhares de alunos, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST. Atua, na advocacia de Tribunal Superior, com foco no TST e STF, há mais de 13 anos.

Recurso de Revista – O Caminho das Pedras

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Este livro não tem a pretensão de ser uma obra erudita, nem de perder-se em muitas teorias e invocações doutrinárias, o que, na minha avaliação, e pela minha experiência, não iria nos ajudar a alcançar o objetivo desta escrita, que é mostrar, para a advogada, para o advoga- do, um Caminho de acessibilidade ao TST; pelo contrário, este trabalho, fruto do meu projeto Treinamento Processual, criado no TST, para treinar servidores a elaborarem minutas de votos, pretende ser, simplesmente, uma Trilha, um Caminho das Pedras, em que compartilho os Passos que tenho dado neste pedregoso terreno. Compartilho aqui a minha metodologia de Passos e Quadros explicativos para melhor compreensão dos pressupostos recursais estabelecidos no art. 896 da CLT, rigorosamente, alterado pelas Leis nºs 13.015/2014 e 13.467/2017 (a Reforma Trabalhista), que trouxeram grandes desafios processuais para o manejo desse apelo extraordinário. Aqui vai a experiência de quem viveu os dois lados do Caminho, de quem adquiriu essa exper- tise, como se diz, do lugar dos “dois lados do balcão”.

E assim, já treinei – entre servidores do TST e advogados – milhares de “Caminhantes”, que confiaram nesta trilha e na condução deste guia. São incontáveis e diários os retornos de mudança positiva na compreensão e atuação desses alunos no tocante à admissibilidade do recurso de revista com inúmeros registros de admissibilidade desse apelo, mas, mais do que isso, da compreensão acerca da sua admissibilidade.

Como advogada, tive que me haver com a quase impossibilidade de admitir um recurso de revista diante dos inúmeros obstáculos legislativos e, também, daqueles trazidos pela jurisprudência defensiva, para que o processo avance no TST.

É desta trajetória que surge este livro, há muito tempo rascunhado e alterado, há muito tempo cobrado pelos meus alunos, há muito tempo sonhado como ferramenta de apoio no desafio de elaborar, com efetividade, um recurso de revista. “Avante, em marcha!”

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Silvia Pérola

Professora, Jornalista e Advogada, especializada em Tribunais Superiores. Mestra em “Ciências Jurídicas” pela Universidade Autônoma de Lisboa – UAL (Lisboa/Portugal) com revalidação pela Universidade Federal de Minas Gerais. Doutoranda em Estado de Derecho y Gobernanza Global na Universidad de Salamanca (Espanha). Pós-graduada em “Direito do Trabalho e Direito Processual do Trabalho” pelo Centro Universitário de Brasília – UniCEUB. Pós-graduada em Transdisciplinaridade em Excelência Humana” pelo Instituto Catarinense de Pós-Graduação-ICPG e UNIPAZ/DF. É jornalista (Universidade Federal do Maranhão e Centro Universitário de Brasília). Atuou por 30 anos, no Tribunal Superior do Trabalho – TST, na Secretaria de Imprensa, assessoria e Chefia de Gabinete de Ministro. Criou e ministra o “Treinamento Processual“, no TST, e para a Advocacia, com foco no Treinamento de servidores e advogados para atuarem, com efetividade, em processos da competência daquela Corte, o que originou a criação do INSTITUTO PÉROLA DE TREINAMENTO E CAPACITAÇÃO PARA A ADVOCACIA – IP, com uma metodologia única do “Caminho das Pedras”, que já habilitou milhares de alunos, em todo o país, a superar o rigoroso juízo de admissibilidade dos recursos para o TST. Atua, na advocacia de Tribunal Superior, com foco no TST e STF, há mais de 13 anos.

Informações Adicionais

Peso 0,26000 kg
Dimensões 7 × 16 × 23 cm
Ano

2026

ISBN

978-65-6073-162-2

Edição

Número de páginas

206

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Sumário

AGRADECIMENTOS

APRESENTAÇÃO

PREFÁCIO (Antônio José de Barros Levenhagen)

PREFÁCIO (Cezar Britto)

  1. INTRODUÇÃO

  2. O CAMINHO DAS PEDRAS PARA A ADMISSIBILIDADE DE RECURSOS PARA O TST

    2.1 Pedagogia e Metodologia inspirada no Treinamento em Recursos para o TST, o Caminho das Pedras

    2.2 A grande Ideia

    2.3 Pilares do Recurso

    2.4 Metodologia Diferenciada

    2.5 Interação é o Segredo

    2.6 Visão do TST

    2.7 Oficinas de Recurso de Revista

    2.8 Origem

  3. OS 14 PASSOS DO CAMINHO DE PÉROLAS PARA O TST (RECURSO DE REVISTA)

1º PASSO: ONDE ESTOU PISANDO?

2º PASSO: O RECURSO DE REVISTA COMO APELO DE NATUREZA EXTRAORDINÁRIA

3º PASSO: TST: PAPEL UNIFORMIZADOR DE JURISPRUDÊNCIA EM MATÉRIA TRABALHISTA

4º PASSO: O DISCIPLINAMENTO LEGAL

  1. Em grau de Recurso Ordinário

  2. Pressupostos intrínsecos do Recurso de Revista: a divergência jurisprudencial e a violação legal

  3. Requisitos formais do Recurso de Revista

  4. Veiculação da Revista em Processo de Execução

  5. Revogação do incidente de uniformização de jurisprudência

  6. Divergência jurisprudencial e atualidade: reprodução da Súmula 333 do TST

  7. Divergência jurisprudencial e autenticidade: reprodução da Súmula 337 do TST

  8. Recurso de Revista em Procedimento Sumaríssimo

  9. Recurso de Revista nas Execuções Fiscais e nas controvérsias da fase de Execução que envolvam a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)

  10. Recurso de Revista e defeito formal não grave

  11. Recurso de Revista e poder do relator para denegação monocrática até com relação a pressuposto intrínseco

  12. Recurso de Revista e regulamentação da transcendência

  13. Recurso de revista e recursos repetitivos

5º PASSO: O JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO

6º PASSO: OS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA

A. Observar pressupostos extrínsecos (ou genéricos)

7º PASSO: OS PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA

B. Intrínsecos ou específicos

C. Violação legal

D. Divergência jurisprudencial

8º PASSO: REQUISITOS FORMAIS

9º PASSO: OS PILARES DO RECURSO

10º PASSO: O PILAR DA FUNDAMENTAÇÃO – (“mente” do RR)

11º PASSO: O PILAR DA IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICA (“corpo” do RR)

Matéria Fática e enquadramento jurídico

12º PASSO: O PILAR INARREDÁVEL DO PREQUESTIONAMENTO (“alma” do RR)

13º PASSO: DEMONSTRAR A DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL E/OU A VIOLAÇÃO LEGAL

14º PASSO: JUÍZO DE MÉRITO E JUÍZO DE VALOR

14. Juízo de mérito do Recurso de Revista

Outras questões atinentes ao Recurso de Revista

  1. Preliminar de nulidade do julgado recorrido por negativa de prestação jurisdicional

  2. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional suscitada frente à sentença da vara do trabalho e ampla devolutividade

  3. Recurso de revista de decisão em agravo de instrumento

  4. Irrecorribilidade das decisões interlocutórias

  5. Contrarrazões

  6. Ônus da prova

  7. Recurso adesivo

  8. Acórdão proferido em remessa necessária

  9. Recurso de revista em processo de execução

  10. A Ofensa ao direito adquirido como garantia constitucional e não infraconstitucional

  11. Vejamos como o TST tem examinado as violações constitucionais

Recurso de Revista em procedimento Sumaríssimo

  1. Vedação de acesso à entrega de jurisdição de forma monocrática

  2. Recusa de entrega de jurisdição desde o Regional

  3. Inconstitucionalidade da decisão monocrática

  4. Impossibilidade de não reconhecimento de transcendência quando se trata de negativa de prestação jurisdicional porque possui repercussão geral reconhecida

  5. O artigo 896-A da CLT não contempla a hipótese de não reconhecimento de Transcendência quando se trata de preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional

  6. A transcendência não pode ser utilizada como ferramenta de exterminar recurso

  7. Vedação de acesso à jurisdição constitucional

  8. Da nova sistemática de Fundamentação das decisões

O Primeiro Juízo de Admissibilidade do Recurso de Revista. A impugnação da decisão de inadmissibilidade com base em Tema Vinculante do TST. Resolução nº 224 do TST. Alteração da Instrução Normativa nº 40 do TST

CONSIDERAÇÕES FINAIS

REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS

Informações Adicionais

Peso 0,26000 kg
Dimensões 7 × 16 × 23 cm
Ano

2026

ISBN

978-65-6073-162-2

Edição

Número de páginas

206

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