Sistema de pagamento via cartões, temporariamente em manutenção

O Monitoramento Tecnológico nas Relações de Trabalho do Mundo Digital

5/5

Alexandre Agra Belmonte

Ministro do TST. Doutor em Justiça e Sociedade. Mestre em Direito das Relações Sociais. Especialista em Direito Privado aprofundado. Dr. Honoris Causa pela Universidade Santa Ursula.Professor dos programas de pós-graduação stricto sensu da UNESA e do IESB. Professor da FGV. Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil, da Academia Nacional de Direito Desportivo e da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo. Conferencista e autor de diversos livros e artigos jurídicos.

Claudio Freitas

Mestre e Doutor em Relações Sociais e Direito pela UFF. Doutorando em Direito do Trabalho e Previdenciário (UERJ). Juiz do Trabalho da 1ª Região.

O Monitoramento Tecnológico nas Relações de Trabalho do Mundo Digital

A presente obra aborda de forma abrangente e detalhada a questão dos direitos fundamentais nas relações de trabalho, com foco especial na proteção da intimidade e vida pessoal dos empregados. Ao longo dos capítulos, são discutidos os diferentes aspectos relacionados à vida privada, segredo e sigilo, destacando a importância da distinção entre esses conceitos.

Além disso, são analisados os limites do poder empregatício, a função social da propriedade e os meios de controle da atuação dos empregados, tanto no âmbito nacional quanto internacional. A obra também aborda a influência da tecnologia nas relações de trabalho, com destaque para a Lei

Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) e os desafios trazidos pela era digital.

Outro ponto de destaque são as questões relacionadas ao uso do correio eletrônico e internet no ambiente de trabalho, incluindo o rastreamento de correspondências eletrônicas, a violação de privacidade e os critérios propostos para a utilização dessas ferramentas. A discussão sobre a renúncia à intimidade, regulamentação do uso do e-mail e a prova judicial também são abordadas de forma detalhada.

Por fim, o livro trata da responsabilidade empresarial em casos de má utilização do e-mail corporativo, violação e reparação dos danos causados pelas partes, bem como as normas trabalhistas nacionais e as diretrizes da Organização Internacional do Trabalho (OIT).

Original price was: R$195,00.Current price is: R$117,00.

Adicionar à Lista de DesejosRemover da lista
Adicionar à Lista de Desejos

Simulação de frete

Alexandre Agra Belmonte

Ministro do TST. Doutor em Justiça e Sociedade. Mestre em Direito das Relações Sociais. Especialista em Direito Privado aprofundado. Dr. Honoris Causa pela Universidade Santa Ursula.Professor dos programas de pós-graduação stricto sensu da UNESA e do IESB. Professor da FGV. Presidente da Academia Brasileira de Direito do Trabalho. Membro do Instituto Brasileiro de Responsabilidade Civil, da Academia Nacional de Direito Desportivo e da Academia Brasileira de Direito Portuário e Marítimo. Conferencista e autor de diversos livros e artigos jurídicos.

Claudio Freitas

Mestre e Doutor em Relações Sociais e Direito pela UFF. Doutorando em Direito do Trabalho e Previdenciário (UERJ). Juiz do Trabalho da 1ª Região.

Informações Adicionais

Peso 0,50 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2024

ISBN

978-65-6073-054-0

Edição

Número de páginas

328

Compartilhe este produto:

Sumário

PREFÁCIO (JOSÉ LUCIANO DE CASTILHO PEREIRA)
PREFÁCIO (LELIO BENTES CORRÊA)

1 INTRODUÇÃO

2 OS DIREITOS FUNDAMENTAIS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
2.1. Direitos fundamentais
2.2. Direitos fundamentais e direitos da personalidade

3 VIDA PRIVADA, INTIMIDADE, VIDA PESSOAL E SEGREDO OU SIGILO
3.1. Vida privada, intimidade e segredo ou sigilo: prévia e necessária distinção
3.1.1. Direito à intimidade
3.1.2. Direito à vida privada ou resguardo
3.1.3. Vida pessoal
3.1.4. Direito ao segredo
3.1.4.1. Direito ao segredo das comunicações
3.1.4.1.1. Direito ao sigilo de correspondência
3.1.4.2. Direito ao segredo profissional
3.1.5. Desdobramentos do princípio da inviolabilidade das comunicações pessoais

4 A PROTEÇÃO À INTIMIDADE E OS MEIOS DE CONTROLE DA ATUAÇÃO DOS EMPREGADOS NO DIREITO INTERNACIONAL HUMANITÁRIO E NO DIREITO COMPARADO

5 A PROTEÇÃO LEGAL À INTIMIDADE NO BRASIL

6 LIVRE INICIATIVA, PODER DIRETIVO E OS MEIOS E LIMITES DE CONTROLE DA ATUAÇÃO DOS EMPREGADOS NO BRASIL
6.1. Livre iniciativa
6.2. Poder diretivo
6.2.1. Limites do poder empregatício
6.3. Função social da propriedade
6.4. Meios e limites de controle da atuação do empregado

7 A ERA DA TECNOLOGIA E OS EFEITOS NAS RELAÇÕES DE TRABALHO
7.1. As novas tecnologias na era pós-industrial
7.1. A Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)
7.1.1. Breves considerações históricas sobre a proteção de dados pessoais e uma análise geral sobre a LGPD
7.1.2. A LGPD e as relações de trabalho

8 O RASTREAMENTO DA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA DO EMPREGADO E AS RAZÕES OU EXPEDIENTES UTILIZADOS PARA VIABILIZÁ-LO
8.1. Viabilidade física e viabilidade jurídica do rastreamento
8.2. As razões veiculadas pelas empresas para justificar o monitoramento do uso da caixa postal eletrônica (e-mail)
8.3. Da cláusula de invasão de privacidade (cláusula restritiva de liberdade)
8.4. O e-mail para atividades sindicais e de representação
8.5. Pressupostos para enfrentar as questões suscitadas

9 A IDENTIFICAÇÃO DOS PRINCÍPIOS COLIDENTES NA UTILIZAÇÃO DO CORREIO ELETRÔNICO E INTERNET NAS RELAÇÕES DE TRABALHO

10 A QUESTÃO DO CONTROLE DA ATUAÇÃO ELETRÔNICA DO EMPREGADO E DA NATUREZA DA VIOLAÇÃO
10.1. Origem do “correio eletrônico” e natureza jurídica do e-mail corporativo
10.2. Natureza jurídica da violação de conteúdo das mensagens eletrônicas
10.3. O controle da atuação eletrônica do empregado
10.4. As intromissões indevidas do empregado

11 CRITÉRIOS OU LIMITES PROPOSTOS PARA A UTILIZAÇÃO DO E-MAIL E INTERNET NO EMPREGO
11.1. Os direitos em conflito
11.2. Antinomia jurídica ou colisão de direitos
11.2.1. A conciliação dos princípios por meio do estabelecimento de padrão razoável de vigilância
11.2.2. Os critérios apresentados em defesa do estabelecimento “do limite de razoabilidade” da vigilância
11.2.3. Sistematização dos diversos posicionamentos

12 DA NECESSIDADE DE IMPOSIÇÃO DE LIMITES DE ATUAÇÃO DAS PARTES DO CONTRATO DE EMPREGO EM RELAÇÃO AO E-MAIL E INTERNET
12.1. E-mail particular ou pessoal: controle formal e controle material
12.1.1. A questão da autorização judicial para a quebra de sigilo do e-mail particular
12.1.2. Direito de prova da verdade e direito à intimidade: resolução do conflito
12.2. E-mail corporativo e controle

13 RENÚNCIA À INTIMIDADE E REGULAMENTAÇÃO DO USO DO CORREIO ELETRÔNICO E DA INTERNET
13.1. Licitude da cláusula de invasão de privacidade: a renúncia à intimidade
13.2. A regulamentação do uso do correio eletrônico e da internet no emprego

14 O USO DO E-MAIL PARA ATIVIDADES SINDICAIS E DE REPRESENTAÇÃO

15 TECNOLOGIAS ELETRÔNICAS, REDES SOCIAIS E PROVA JUDICIAL
15.1. As tecnologias eletrônicas e as redes sociais
15.1.1. Os problemas que podem surgir a partir do uso das redes sociais no ambiente de trabalho
15.1.2. Os cuidados, limites e a composição dos conflitos decorrentes da utilização das redes sociais em relação ao ambiente de trabalho
15.1.3. Utilização do e-mail no ambiente de trabalho e prova judicial: uma análise processual da licitude dos meios de prova

16 OIT E NORMAS TRABALHISTAS NACIONAIS
16.1. OIT
16.2. Normas trabalhistas nacionais

17 VIOLAÇÃO E REPARAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS PELAS PARTES QUANTO À UTILIZAÇÃO DA CORRESPONDÊNCIA ELETRÔNICA NO SERVIÇO
17.1. Resolução do contrato de trabalho por culpa decorrente do abuso do poder diretivo e do uso indevido das tecnologias de informação e comunicação
17.2. A composição dos danos moral e patrimonial
17.3. Responsabilidade empresarial pela má-utilização do e-mail corporativo

18 CONCLUSÃO

19 ANEXO
19.1. ACÓRDÃOS
19.1.1. Obrigação de não fazer. Abstenção de utilizar banco de dados, de prestar e/ou buscar informações sobre restrições creditícias relativas a motoristas de cargas, candidatos a emprego. TST. E-RR-933-49.2012.5.10.0001, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 25/02/2022
19.1.2. Prova oral. Suspeição de testemunha em razão de amizade em redes sociais
19.1.2.1. TST. RRAg-1001252-95.2018.5.02.0038, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 20/10/2023
19.1.2.2. TST. Ag-AIRR-221-92.2015.5.02.0028, 2ª Turma, Relatora Ministra Maria Helena Mallmann, DEJT 09/06/2023
19.1.2.3. TST. RRAg-11304-77.2016.5.03.0114, 6ª Turma, Relatora Ministra Kátia Magalhães Arruda, DEJT 21/10/2022
19.1.2.4. TST. RR-2743900-28.2007.5.09.0004, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 13/12/2013
19.1.3. Assédio sexual. “Prints” de conversas em redes sociais. TST. Ag- AIRR-255-28.2019.5.05.0195, 6ª Turma, Relator Desembargador Convocado José Pedro de Camargo Rodrigues de Souza, DEJT 03/03/2023
19.1.4. Aplicação de justa causa em razão de comentários depreciativos ao empregador divulgados na internet. Manutenção da aplicação da penalidade máxima trabalhista. TST. E-ED-RR-207400-63.2009.5.02.0203, Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 08/09/2017
19.1.5. Reiterados acessos ao facebook e youtube por vigilante durante o expediente laboral. Aplicação da justa causa em razão de desídia. TST. ARR-204-27.2016.5.09.0028, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 24/11/2017
19.1.6. Funcionário que ofertava os mesmos cursos da empregadora por meio de blog pessoal e e-mail corporativo, realizando concorrência desleal. Justa causa aplicada e mantida. TST. AIRR-759-02.2011.5.01.0009, 8ª Turma, Relatora Ministra Dora Maria da Costa, DEJT 11/03/2016
19.1.7. Justa causa aplicada e mantida em razão de excesso de uso de celular. TST. RRAg-217-19.2020.5.17.0010, 5ª Turma, Relator Ministro Breno Medeiros, DEJT 01/03/2024
19.1.8. Dispensa por justa causa. Nulidade. Manifestação da empregada em rede social. Não comprovação da falta grave. Necessidade de ponderação das circunstâncias fáticas do caso concreto e gradação das penas. Reintegração. TST. RR-1000864-41.2018.5.02.0444, 7ª Turma, Relator Ministro Cláudio Mascarenhas Brandão, DEJT 23/06/2023
19.1.9. Dispensa por justa causa em razão de compartilhamento de áudios de reunião privada por whatsapp. TST. AIRR-569-71.2020.5.06.0013, 6ª Turma, Relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 15/12/2023 19.1.10. Indenização por assédio moral praticado em grupo de whatsapp não corporativo. Não cabimento. TST. RRAg-1282-34.2017.5.08.0130, 8ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 03/10/2022
19.1.11. Justa causa. Divulgação de material pornográfico por e-mail corporativo
19.1.11.1. TST. RR-61300-23.2000.5.10.0013, 1ª Turma, Relator Ministro João Oreste Dalazen, DEJT 10/06/2005
19.1.11.2. TST. AIRR-159700-03.2008.5.15.0062, 2ª Turma, Relator Ministro José Roberto Freire Pimenta, DEJT 09/03/2012
19.1.12. Acórdão da sala social do Superior Tribunal de Justicia da Cataluña (mensagens enviadas por correio eletrônico em horário de trabalho)

BIBLIOGRAFIA

Informações Adicionais

Peso 0,50 kg
Dimensões 17 × 24 × 5 cm
Ano:

2024

ISBN

978-65-6073-054-0

Edição

Número de páginas

328

Avaliações

Não há avaliações ainda.

Seja o primeiro a avaliar “O Monitoramento Tecnológico nas Relações de Trabalho do Mundo Digital”