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A pandemia da COVID-19 foi traumática, marcada pelos infortúnios causados e pela dor decorrente das vidas ceifadas, mutilando famílias. Muitas empresas e empregos desapareceram. Contudo, não se pode omitir que o isolamento social, forçado pelas necessárias medidas sanitárias para conter a propagação do Coronavírus, serviu de plataforma para a criatividade e acelerou o uso das tecnologias digitais e a transição do trabalho presencial para o realizado à distância, quebrando tabus, receios e preconceitos em relação a essa modalidade de trabalho. O que timidamente se projetava para um futuro, tornou-se presente. Entretanto, diante dos problemas ocasionados pela hiperconectividade do trabalho, que invade a privacidade e a esfera da vida pessoal e familiar do trabalhador sem separação da vida profissional, também surgiram discussões em vários países sobre a necessidade de estabelecer limites por meio da regulamentação do direito à desconexão do trabalho, visando o bem-estar pessoal e familiar, assim como a saúde física e mental do trabalhador.
No isolamento social, impulsionado pelas medidas sanitárias, houve muito tempo disponível e motivação para a dedicação à pesquisa e para escrever sobre o futuro do trabalho remoto, sem dissociá-lo das perspectivas do direito à desconexão.
Com todo respeito a possíveis críticas construtivas sempre bem-vindas, este trabalho, sem a pretensão de esgotar o assunto, concentrou-se na reflexão sobre o trabalho em qualquer tempo; nas acentuadas alterações nas relações de trabalho pós-globalização; sobre o desenvolvimento do teletrabalho no Brasil e seu protagonismo durante a pandemia da COVID-19; na tentativa de buscar os significados do trabalho em domicílio home office e teletrabalho; no conceito e abordagens sobre o direito à desconexão do trabalho; na regulamentação desse direito em vários países e sua situação no Brasil; nas vantagens e desvantagens do trabalho à distância e, finalmente, nas perspectivas do teletrabalho e do direito à desconexão do trabalho.
