Vade Mecum

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Fabrício Lima Silva

Juiz do Trabalho. Mestrando em Constitucionalismo e Democracia pela Faculdade de Direito do Sul de Minas (FDSM). Doutorando em Ciências Jurídicas Privatísticas pela Universidade do Minho (Portugal). Especialista em Direito Material e Processual do Trabalho. Possui graduação em Direito pela Universidade de São Paulo, com habilitação em Direito de Empresa – Administração Empresarial e Tributária. Formação em Compliance Laboral pela Wolters Kluwer (Espanha).

Hamilton Novo Lucena Junior

Pós-graduado em Direito e Processo do Trabalho pela Universidade Cândido Mendes – RJ. Graduado em direito pela Universidade Nilton Lins. Advogado militante há 16 anos na seara trabalhista e empresarial. Autor de livros jurídicos de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho pela Editora Juspodivm. Ex-Conselheiro Estadual da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Amazonas no biênio 2016/2018. Professor convidado das matérias Legislação Social Trabalhista e Direito do Trabalho na Graduação do curso de Administração da Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Professor de Direito do Trabalho na Pós-graduação de Direito e Processo do Trabalho na Universidade do Estado do Amazonas – UEA. Professor de cursos de Prática Trabalhista para advogados. Professor de Direito do Trabalho na Pós-graduação de Direito e Processo do Trabalho na ESA-AM. Professor de Direito do Trabalho na Pós-graduação de Direito e Processo do Trabalho do IEPREV. Professor de Direito e Processo do Trabalho no Curso Preparatório do Amazonas – CPA. OBS: Mais de 3 mil alunos aprovados na 2a Fase da OAB. Sócio-fundador do Curso Preparatório do Amazonas – CPA. Ex-vice Presidente da Associação Amazonense de Advogados Trabalhistas (AAMAT) nos anos de 2013 e 2014. Palestrante Nacional nos temas de Direito e Processo do Trabalho.

Vade Mecum

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R$149,00

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Informações Adicionais

Peso0,25 kg
Dimensões17 × 24 × 5 cm
ISBN:

978-65-88281-35-2

Ano:

2023

Número de páginas:

432

Formato:

17×24

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Sumário

1. RENÚNCIA
Adesão ao novo regulamento

2. VÍNCULO DE EMPREGO
Revelia – Reconhecimento de vínculo de emprego – Desnecessidade de produção provas
Pejotização – Fraude – Vínculo de emprego configurado
Ubber – Vínculo configurado – subordinação algorítima
Contrato comercial – Ausência de vínculo

3. GRUPO ECONÔMICO
Ausência de responsabilidade caso a empresa do grupo econômico não tenha participado do processo na fase de conhecimento
Configuração de grupo econômico é imprescindível a existência de relação hierárquica de uma empresa sobre a outra
Identidade de sócio administrador – Não configuração
Identidade de sócio – Não configuração
Grupo econômico familiar

4. APRENDIZ
Base de cálculo – Motoristas
Base de cálculo – Vigilantes

5. SUCESSÃO TRABALHISTA
Não ocorre sucessão trabalhista pela aquisição de empresa pertencente a grupo econômico
Não ocorre sucessão trabalhista pela aquisição de empresa em recuperação judicial
Concessão de serviço público

6. PRESCRIÇÃO
6.1. INÍCIO DA CONTAGEM DO PRAZO

6 VADE MECUM JURISPRUDÊNCIA DO TST
Exclusão do dia do começo, e inclusão do vencimento
Menor herdeiro – Início do prazo quando o menor completar 16 anos
Protesto – Termo inicial se dá com o último ato do processo praticado
Dano material e moral pós-contratual – Marco inicial – Ciência da lesão
Prazo prescricional no acidente de trabalho se inicia pela cessação do benefício do auxílio-doença acidentário ou com a aposentadoria por invalidez do empregado
Prazo prescricional de 3 anos do Código Civil para ações ajuizadas pelos sucessores do empregado falecido solicitando dano moral indireto | reflexo | ricochete
Alegação até a instância ordinária
A prescrição não pode ser arguida em sede de embargos de declaração no TRT
Juiz ou TRT não podem conhecer de ofício

6.2. INTERRUPÇÃO
Alteração do polo passivo da peça inicial por aditamento não interrompe a prescrição
Alteração dos pedidos da peça inicial por aditamento fora do prazo prescricional não interrompe a prescrição

6.3. AÇÕES DECLARATÓRIAS
Ação declaratória não sofre os efeitos da prescrição

6.4. MOMENTO PARA ALEGAR
Alegações em contrarrazões ao recurso ordinário

6.5. BIENAL
Prescrição bienal – Fim do contrato de trabalho – Ônus do empregador
Nulidade do aviso prévio influencia no início da contagem do prazo daprescrição
Temor de desenvolvimento de doença ocupacional

6.6. QUINQUENAL TOTAL
Prescrição quinquenal total – Alteração do contrato de trabalho
Prescrição quinquenal total – Reajustes salariais – Previsão em lei estadual

6.7. QUINQUENAL PARCIAL
Prescrição quinquenal parcial – Alteração da jornada de trabalho
Prescrição quinquenal parcial – Diminuição do valor do salário
Prescrição quinquenal parcial – Alteração do critério de cálculo de vantagens pessoais

6.8. PRAZO PRESCRICIONAL – DANOS DECORRENTES DE DOENÇA OCUPACIONAL
Início da contagem – Momento em que o empregado passa a ter ciência inequívoca da lesão – Trânsito em julgado da ação previdenciária
Início da contagem – Aposentadoria por invalidez

7. TERCEIRIZAÇÃO

7.1. DONO DA OBRA
Ausência de responsabilidade subsidiária ou solidária do dono da obra
Responsabilidade do dono da obra em caso de acidente – Inaplicabilidade da OJ 191

7.2. LITISCONSORTE NECESSÁRIO
É necessário o litisconsorte nos casos de pedido de vínculo direto com a tomadora

7.3. LICITUDE
Instituição bancária – Operadora de telemarketing
Atividade Fim – Licitude

7.4. AUSÊNCIA DE TERCEIRIZAÇÃO
Contrato de distribuição
Contrato de fornecimento de alimentação
Contrato de transporte de cargas | mercadorias
Contrato de representação comercial
Contrato de facção
Contrato Mercantil

7.5. INAPLICABILIDADE DA CONVENÇÃO COLETIVA DA TOMADORA

7.6. ÔNUS DA PROVA
Responsabilidade subsidiária – negativa da prestação de serviços
Demonstração de culpa in vigilando da Administração. Ônus da prova não pode ser do reclamante

7.7. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DA TOMADORA
Culpa in vigilando – Administração Pública
Multa do art. 477 § 8º, da CLT
Ausência de responsabilidade da Administração nos casos de concessão de serviço público

8. CONTRATO DE TRABALHO

8.1. HIGIENIZAÇÃO DE UNIFORMES
Ausência de gastos extraordinários

8.2. FRANQUIA
Contrato de franquia – Ausência de responsabilidade solidária da franqueadora

8.3. PLANO DE SAÚDE
Manutenção do plano de saúde do empregado após demissão os casos de acidente típico e doenças
Manutenção do plano de saúde quando empregado se aposenta por invalidez
Alteração lesiva mudar forma de custeio do plano de saúde

9. REMUNERAÇÃO

9.1. REGIME DE DESONERAÇÃO DA FOLHA DE PAGAMENTO
Créditos decorrentes de condenação judicial

8 VADE MECUM JURISPRUDÊNCIA DO TST

9.2. GORJETA
Gorjetas – Integração
Não tem reflexo da taxa de serviço no DSR
Gueltas – Aplicação por analogia da súmula 354 do TST
Direito de Arena – Aplicação por analogia da súmula 354 do TST

9.3. SALÁRIOS EM CASOS DE SUBSTITUIÇÃO
Desnecessidade de que o substituto exerça de forma integral as funções do substituído para a concessão do salário substituição

9.4. RECIBO DE PAGAMENTO
Recibo de pagamento sem assinatura

9.5. DESVIO DE FUNÇÃO
Não configura desvio de função a venda de seguros e outros produtos bancários

9.6. COMISSÕES
Impossibilidade de estorno das comissões em casos de vendas não faturadas – canceladas – objeto de trocas

9.7. ACÚMULO DE FUNÇÃO
Ausência de acúmulo de função nos casos de bancário que vende produtos de empresas integrante do mesmo grupo econômico
Acúmulo de função – Funções de eletricista e motorista

9.8. EQUIPARAÇÃO SALARIAL
Impossibilidade de equiparação entre terceirizados e empregados da tomadora dos serviços
Ausência de limitação temporal
Ausência de inépcia quando indicado o nome do paradigma incompleto porém foi feita presentação dos fatos, com identificação correta da função exercida e do local de trabalho

9.9. GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO
Gratificação de função percebida por período superior a dez anos
Gratificação de função percebida por período superior a dez anos – Estabilidade financeira – Direito adquirido

9.10. HIRING BÔNUS
Natureza salarial da parcela

9.11. ADICIONAL DE CONFINAMENTO
Ausência de isonomia – impossibilidade de extensão aos terceirizados

9.12. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE
Comissões integram a base de cálculo do adicional de periculosidade
Gratificação do bancário integram a base de cálculo do adicional de periculosidade em caso de desvirtuamento do cargo de confiança
Gera direito ao adicional de periculosidade a exposição a inflamáveis ainda que não seja diária, porém, inerente a atividade laboral, que ocorre periodicamente e de forma habitual
Gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho não eventual em posto de combustível em distância inferior a 7,5m da bomba de abastecimento
Gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho do agente de apoio socioeducativo da Fundação Casa
Gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho de vigilante
Gera direito ao adicional de periculosidade o abastecimento de máquina pá carregadeira com exposição não eventual
Adicional de periculosidade possibilidade de cumulação com adicional de atividade de Distribuição e/ou Coleta Externa – AADC
Gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho como motorista de ônibus elétrico
Gera ao adicional de periculosidade o motorista que realiza o abastecimento do veículo
Gera direito ao adicional de periculosidade o veículo com tanque superior a 200 litros de combustível
Gera direito ao adicional de periculosidade o acompanhamento do abastecimento de aeronave
Gera direito ao adicional de periculosidade o armazenamento de inflamáveis no local de trabalho em construção vertical
Gera direito ao adicional de periculosidade o contato com líquidos inflamáveis superior a 250 litros
Gera direito ao adicional de periculosidade a execução se serviços com uso de motocicleta
Gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho do instrutor de autoescola que usa motocicleta
Não gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho como vigia
Não gera periculosidade o acompanhamento de abastecimento pelo motorista
Não gera direito ao adicional de periculosidade o armazenamento de inflamáveis em recipiente inferior a 250 litros
Não gera direito ao adicional de periculosidade o trabalho em recinto fechado com inflamáveis em recipiente inferior a 250 litros
Não gera direito ao adicional de periculosidade o armazenamento de líquido inflamável em tanques que estão situados em construção anexa
Base de cálculo do adicional de periculosidade para os aeronautas

9.13. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE
Impossibilidade de cumulação com o adicional de periculosidade
Gera direito ao adicional de insalubridade a higienização de instalações sanitárias de uso coletivo de grande circulação
Gera direito ao adicional de insalubridade o trabalho intermitente em câmaras frigoríficas
Gera direito ao adicional de insalubridade a vibração suportada na atividade de motorista ou cobrador de ônibus
Gera direito ao adicional de insalubridade o trabalho em câmaras frigoríficas com temperaturas negativas
Gera direito ao adicional de insalubridade a coleta de lixo e limpeza de banheiro de hotel
Gera direito ao adicional de insalubridade a limpeza de banheiro de Motel
Gera direito ao adicional de insalubridade recolhimento de lixo em hospital
Gera direito ao adicional de insalubridade a limpeza de banheiro em unidades de saúde
Gera direito ao adicional de insalubridade a limpeza de banheiro da escola com grande circulação de pessoas
Gera direito ao adicional de insalubridade a varrição de rua
Gera direito ao adicional de insalubridade a limpeza de banheiros com grande circulação de pessoas
Gera direito ao adicional de insalubridade a aplicação de injeção
Gera direito ao adicional de insalubridade o contato com pacientes portadores de doenças infectocontagiosas
Não gera direito ao adicional de insalubridade carregar peso excessivo
Não gera direito ao adicional de insalubridade o contato eventual com agente insalubre
Não gera direito ao adicional de insalubridade o contato com menores infratores no centro de atendimento socioeducativo
Não gera direito ao adicional de insalubridade a atividade com utilização constante de fones de ouvido
Não gera direito ao adicional de insalubridade as atividades dos vendedores farmacêuticos
Não gera direito ao adicional de insalubridade o contato com produto de limpeza à base de álcalis cáusticos
Não gera direito ao adicional de insalubridade a visita em residência pelo agente comunitário de saúde
Não gera direito ao adicional de insalubridade a o contato com cimento
Não gera direito ao adicional de insalubridade a atividade de pedreiro
Não gera direito ao adicional de insalubridade quando o agente não está previsto na NR15
Não gera direito ao adicional de insalubridade a neutralização da insalubridade pelo uso do EPI
Não gera direito ao adicional de insalubridade o trabalho em céu aberto
Base de cálculo – Salário Mínimo
Base de cálculo – Impossibilidade de pagamento proporcional aos dias trabalhados
Impossibilidade de alteração da base de cálculo

9.14. ADICIONAL NOTURNO
O adicional noturno mais vantajoso previsto em CCT no período das 22h às 5h, não cabe expandir o alcance da negociação para aplicar o adicional também sobre as horas prorrogadas

9.15. ALIMENTAÇÃO
Direito adquirido – benefício antes da reforma trabalhista – Lei 13.467/2017
Natureza jurídica – Contrato iniciado antes da reforma trabalhista e ainda em curso
Natureza jurídica indenizatória – participação do empregado no custeio
Manutenção do auxílio alimentação nos casos de aposentadoria por invalidez decorrente do acidente do trabalho

9.16. QUEBRA DE CAIXA
Aplicação analógica
Exercício da função de tesoureiro executivo – devido
Salário condição – Parcela quebra de caixa não se incorpora ao salário
Possibilidade de cumulação com a função de caixa

9.17. SALÁRIO UTILIDADE
Habitação compartilhada – Valor da utilidade

9.18. ADICIONAL DE HORAS EXTRAS
Base de cálculo – Inclusão das comissões e gratificação de função
Base de cálculo – Inclusão do adicional noturno
Base de cálculo – Aplicação da Súmula 340 do TST – Salário variável do bancário
Base de cálculo – Não aplicação da Súmula 340 do TST – Prêmio por produtividade
Base de cálculo – Não aplicação da Súmula 340 do TST – Realização de atividades burocráticas
Reflexos de horas extras – Ausência de especificação – Possibilidade
Reflexos de horas extras – Repouso semanal remunerado – Repercussão nas demais verbas de natureza salarial
Divisor de horas extras – Jornada 12×36
Divisor de horas extras – Bancário
Hora extra – professor
Professor – tempo a disposição – recreio – intervalo entre aulas
Indenização pela supressão das horas extras

9.19. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA
Extinção do local de trabalho – Pagamento indevido
Adicional devido ao empregado que exerce cargo de confiança e é transferido provisoriamente
Adicional devido ao empregado que é transferido sucessivamente

9.20. ADICIONAL DE QUEBRA DE CAIXA
Possibilidade de cumulação
9.21. PLR – PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADO É DEVIDA NOS CASOS DE REINTEGRAÇÃO

9.22. ALUGUEL DE VEÍCULO
O valor recebido de aluguel, de veículo não possui natureza salarial

10. JORNADA DE TRABALHO

10.1. ADVOGADO
Dedicação exclusiva

10.2. TRABALHO EXTERNO
Gera direito a horas extras o trabalho externo com controle de jornada
Intervalo intrajornada – ônus da prova do empregado
Ausência de anotação da condição de trabalhador externo na carteira de trabalho
O exercício de trabalho externo, por si só, não atrai o óbice ao pagamento de horas extras de que trata o art. 62, I, da CLT

10.3. CARGO DE GESTÃO
Cargo de gestão. art. 62, II, da CLT – caracterização
Cargo de confiança. art. 62, II, da CLT – não caracterização
Cargo de confiança – Gratificação de função
Cargo de confiança – Gratificação de função menor que 40%

10.4. ALTERAÇÃO DA JORNADA
Alteração da jornada de trabalho, pela via judicial, de empregado público com filho portador de autismo

10.5. HORA EXTRAS
Pré-contratação de horas extras
Hora extra do empregado que recebe a base de comissão
Cálculo das horas extras – Não é base de cálculo a parcela variável – prêmio por atingimento de metas
Cálculo das horas extras – Salário por produção
Cálculo das horas extras – Limitação ao salário base por meio de negociação coletiva
Cálculo das horas extras – Repouso semanal remunerado acrescido de horas extras. Reflexos em demais parcelas

10.6. INTERVALO PARA REFEIÇÃO – INTRAJORNADA
Pré-assinalação do intervalo pelo empregador – Possibilidade
Tem direito ao intervalo para refeição o empregado comissionista puro
Diferença ínfima de tempo (até 5 minutos) não enseja o pagamento da intrajornada
Aplicação da Lei 13.467/2017 para contratos vigentes antes vigência dessa Lei
Irretroatividade – direito intertemporal – incidência dos artigos 5º, XXXVI, e 7º, VI, da Constituição Federal. Direito à manutenção do pagamento nos moldes anteriores à reforma trabalhista
Intervalo ajustado em 2 horas
Impossibilidade de fracionamento
Concessão de intervalo intrajornada parcial – aplicação da lei 13.467/2017

10.7. INTERVALO DE 15 MINUTOS ANTES DE PRESTAR HORAS EXTRAS – ART. 384 DA CLT
Irretroatividade – direito intertemporal – incidência dos artigos 5º, XXXVI,
e 7º, VI, da Constituição Federal. Direito à manutenção do pagamento nos moldes anteriores à reforma trabalhista

10.8. JORNADA 12 X 36
Supressão do intervalo intrajornada não é motivo para invalidar a jornada 12 x 36
Horas extras habituais
Contratos de trabalho anterior a reforma trabalhista – Dobra devida pelo
trabalho em domingos – Direito adquirido

10.9. INTERVALO INTERJORNADA
Ausência de intervalo interjonada integral

10.10. INTERVALO PARA RECUPERAÇÃO TÉRMICA
Hora extra pela não concessão do intervalo para recuperação térmica

10.11. HORAS IN ITINERE
Direito adquirido
Limitação por norma coletiva

10.12. PROFESSOR
Professor – Horas trabalhadas além do limite de 2/3 da sua carga horária

10.13. TURNO ININTERRUPTO
Alternância de turnos – Dois turnos de trabalho
Alternância de horários com escalas variadas
Existência de rodízio de jornadas de modo semanal, quinzenal, mensal ou semestral de forma habitual
Alternância trimestral

10.14. CARTÃO DE PONTO
Pré-anotação dos períodos de repouso
Ausência de apresentação dos cartões de ponto
Ausência de apresentação de alguns cartões de ponto
Ausência de apresentação dos cartões de ponto – Presunção relativa da jornada
Juntada parcial dos cartões de ponto
Cartões de ponto sem assinatura – Validade
Cartões de ponto apócrifos – Ônus da prova
Cartão de ponto com horário de entrada e saída uniforme
O cartão de ponto é obrigatório ainda que o vínculo de emprego seja reconhecido em juízo, sendo aplicável assim, o entendimento da súmula 338 do TST

10.15. TRABALHO AOS DOMINGOS
Pagamento em dobro é devido pelo labor em domingos e feriados pelos
empregados exercentes de cargos de confiança
Trabalho aos domingos das mulheres

11. RESPONSABILIDADE CIVIL

11.1. OBJETIVA
O Trabalho de coleta de lixo em vias públicas – Gari
Acidente de trânsito – entregador de jornal

11.2. FASE PRÉ-CONTRATUAL
Promessa de contratação frustrada. Danos morais
Promessa de salário – princípio da boa-fé objetiva

11.3. ACIDENTE DE TRAJETO
Responsabilidade civil objetiva

11.4. ACIDENTE TÍPICO
Acidente de trabalho incontroverso – Desnecessidade de prova do dano

11.5. DOENÇA DO TRABALHO
Ler – Lesão por esforço repetitivo
A concausa nos casos de doença degenerativa é doença do trabalho

11.6. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL
Não gera o dever de indenizar

11.7. ATIVIDADE DE RISCO
Motociclista
Assalto agência bancária
Assaltos sofridos na função de carteiro
Assaltos sofridos na função de cobrador de ônibus

11.8. INDENIZAÇÃO PELO USO DA RESIDÊNCIA
Empregador deve pagar pelo uso da residência do trabalhador para guardade materiais

11.9. DANOS MORAIS
Gera dano moral a dispensa de servidor público celetista sem motivação e sem o crivo das regras do art. 41 da CF
Gera dano moral a realização de abastecimento de numerário em caixa eletrônico por empregado bancário sem treinamento adequado
Gera dano moral a ausência de instalações sanitárias adequadas e fornecimento de água potável nos pontos finais e terminais rodoviários
Gera dano moral coletivo não observância das normas de segurança do trabalho
Gera dano moral a ausência de portas no local de banho
Gera dano moral a influência das pausas ao banheiro no cálculo do PIV – Prêmio de Incentivo Variável – pois gera restrição ao uso do banheiro
Gera dano moral a dispensa do professor três dias após início do ano letivo
Gera dano moral quando o empregado cai malha fina por culpa da empresa
Gera dano moral a restrição ao uso do banheiro
Gera dano moral quando o empregado é dispensado doente – em gozo de benefício previdenciário
Gera dano moral a retenção indevida da CTPS
Gera dano moral exigir antecedentes criminais para seleção e contratação de empregados
Gera dano moral a anulação da justa causa por ato de improbidade
Gera dano moral cancelar plano de saúde dos dependentes
Gera dano moral coletivo não cumprir a cota de portadores de deficiência determinada pela Lei
Gera dano moral coletivo não cumprir a cota de aprendiz determinada pela Lei
Gera dano moral o uso de uniforme com propagandas comerciais
Gera dano moral o transporte irregular de valores por ajudante de entrega gera danos morais
Gera dano moral o transporte irregular de valores gera danos morais
Gera dano moral a restrição ao uso de sanitário
Gera danos morais o atraso reiterado no pagamento dos salários
Gera dano moral a revista íntima em pessoas
Gera dano moral os assaltos sofridos por carteiro
Gera dano moral os assaltos sofridos por cobrador de ônibus
Gera danos morais o assalto a banco postal
Gera danos morais coletivos à ausência de intervalo intrajornada
Gera dano moral a diminuição de jornada para estudo e posterior determinação pra jornada normal
Gera dano moral a consulta de SPC e SERASA no ato da contratação
Gera dano moral o atraso ou ausência do pagamento da rescisão – inclusão do nome do empregado no SERASA
Gera dano moral o limbo previdenciário
Limbo previdenciário – ônus da prova
Não gera dano moral o descumprimento de normas trabalhistas
Não gera dano moral o procedimento de revista íntima realizado em presídios
Não gera dano moral a revista de bolsas e pertences
Não gera dano moral in re ipsa a ausência de anotação da CTPS
Não gera dano moral a dispensa da empregada durante período de afastamento previdenciário
Não gera dano moral o atraso no pagamento de 2 meses de salário
Não gera dano moral o atraso ou ausência do pagamento da rescisão
Não gera dano moral o atraso no pagamento da rescisão e do último salário
Não gera danos morais a revista em pertences
Não gera danos morais a jornada excessiva de trabalho sem provas do prejuízo (dano existencial)
Não gera dano moral exigir antecedentes criminais para seleção e contratação de operadores de telemarketing
Não gera danos morais os descontos de salários em decorrência de greve
Redução do valor do dano moral

16 VADE MECUM JURISPRUDÊNCIA DO TST
Majoração do valor do dano moral
Pedido de exclusão do dano – Redução apenas do valor de ofício sem pedido no recurso – Possibilidade

11.10. DANOS MATERIAIS
Pensionamento – Termo final de pagamento até o fim da convalescença
Pensionamento – Incapacidade a função – Pensão mensal equivalente a 100%
Pensionamento – Base de cálculo
Pensionamento – Base de cálculo – Inclusão das férias
Pensionamento – Base de cálculo – Inclusão das férias
Pensionamento – Majoração
Pensionamento – Incapacidade temporária e parcial
Pensionamento – Possibilidade de cumulação com salário
Pensionamento – Possibilidade de cumulação com o benefício previdenciário
Pensionamento – Condicionamento do pagamento à realização de exames anuais
Pensionamento – Redutor | Concausa
Pensionamento – Redutor | Deságio
Pensionamento – Redutor | Gastos com despesas pessoais do falecido
Pensionamento – Não aplicação do Redutor | Deságio – Utilização da metodologia do valor presente
Pensionamento – Pensão mensal em caso de morte do trabalhador – Impossibilidade de pagamento em parcela única
Pensionamento – Ausência de suspensão do pagamento após o retorno ao trabalho
Danos emergentes – Despesas futuras com tratamento médico
Pensionamento – Período de afastamento pelo INSS – Valor devido é de 100% da remuneração
Lucro cessante – Incapacidade temporária

12. FÉRIAS
Não gera direito a férias proporcionais a dispensa por justa causa
Gera direito as férias em dobro quando as férias são pagas e não gozadas
Gera direito as férias em dobro a convocação do empregado para trabalhar no
curso das férias
Gera direito as férias em dobro o deferimento de férias vincendas durante a tramitação do processo
Ausência de dobra nos casos de atraso ínfimo no pagamento das férias
Gera direito as férias em dobro o pagamento fora do prazo (ENTENDIMENTO ULTRAPASSADO)
Ausência de dobra nos casos de atraso no pagamento das férias (NOVO ENTENDIMENTO)
Ausência de dobra nos casos de pedido de diferença de férias
Ausência de dobra nos casos pagamento fora do prazo por interesse do próprio empregado
Ausência de dobra nos casos pagamento parcelado por interesse do próprio empregado

13. 13º SALÁRIO
Não gera direito ao 13º salário proporcional a dispensa por justa causa

14. FGTS
Empregado não pode solicitar a multa prevista no art. 22 da lei nº 8.036/90
Multa diária pelo não recolhimento do FGTS
Desnecessidade de recolhimento do FGTS durante o período de aposentadoria por invalidez
Levantamento integral do FGTS – Impossibilidade – Covid 19
Impossibilidade de pagamento do FGTS direto ao empregado

15. MULTA DO FGTS
Reflexo da multa do FGTS sobre o adicional de periculosidade

16. SEGURO-DESEMPREGO
Cabe indenização substitutiva do seguro-desemprego nos casos de rescisão indireta
Não cabe indenização substitutiva do seguro-desemprego nos casos de adesão ao PDV

17. ESTABILIDADE

17.1. AJUIZAMENTO DA AÇÃO
Ação trabalhista ajuizada após o término do período estabilitário
Pedido de indenização substitutiva

17.2. RENÚNCIA
Renúncia tácita à garantia de emprego. Impossibilidade

17.3. RECUSA NA REINTEGRAÇÃO
Acidentado – recusa a oferta de reintegração – indenização indevida
Gestante – recusa a oferta de reintegração – indenização devida
Encerramento das atividades da empresa e transferência – recusa em reintegrar – Gestante

17.4. DOENÇA RECONHECIDA EM JUÍZO
Tem direito a estabilidade quando for configurado o nexo de causalidade em juízo

17.5. NOVO EMPREGO
Cipeiro

17.6. NEXO DE CONCAUSALIDADE
Tem direito a estabilidade quando for configurado o nexo de concausalidade
Desnecessidade de afastamento superior a 15 dias

18 VADE MECUM JURISPRUDÊNCIA DO TST
Tem estabilidade acidentária o empregado que constatada após a dispensa a doença ocupacional que guarda relação com o contrato de trabalho

17.7. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA
Não observância de norma interna – Gera direito a reintegração

17.8. EMPREGADOS COM DEFICIÊNCIA OU REABILITADOS

17.9. ACIDENTÁRIA
Acidente do trabalho | trajeto não afasta a garantia de emprego
Desnecessidade de realização de perícia quando recebido auxílio doença acidentário
Direito a estabilidade do art. 118 da Lei 8.213/91 quando o empregado recebe auxílio doença acidentário – B91 e o perito judicial entende pela ausência de nexo causal

17.10. GRAVÍDICA
Gravidez em contrato por prazo determinado gera direito a equitabilidade provisória
Gravidez conhecida após o fim do contrato gera direito a estabilidade provisória
Gravidez em contrato de experiencia gera direito a estabilidade provisória
Gravidez no aviso prévio gera direito a estabilidade provisória
Gravidez em contrato temporário da Lei 6.019/74, não gera direito a equitabilidade provisória

18. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

18.1. QUITAÇÃO EFICÁCIA LIBERATÓRIA DO TRCT

18.2. INDENIZAÇÃO ADICIONAL DO ARTIGO 9º DA LEI Nº 7.238/84
Contrato de experiência – rescisão antecipada

18.3. PEDIDO DE DEMISSÃO DE EMPREGADO ESTÁVEL
Gestante – Ausência de assistência sindical

18.4. DESNECESSIDADE DE MOTIVAÇÃO DA DESPEDIDA
Validade da dispensa do empregado sem motivação

18.5. CÁLCULO DAS VERBAS RESCISÓRIAS
Deve ser levado em consideração a evolução salarial

18.6. PEDIDO DE DEMISSÃO SEM AVAL DO SINDICATO
Invalidade do pedido de demissão – Casos antes da reforma trabalhista do ano de 2017

18.7. PLANO DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA
Ausência de previsão em acordo coletivo de quitação geral do contrato de trabalho
Dispensa dias antes da adesão ao plano de demissão voluntária – Dispensa obstativa – violação do princípio da boa-fé objetiva

18.8. AVISO PRÉVIO
Pedido de demissão – Impossibilidade de projeção do aviso para fins de prescrição
Pedido de demissão – Novo emprego
Ausência de pedido de dispensa – Novo emprego
Não incidência contribuição previdenciária sobre a parcela recebida a título de aviso-prévio indenizado

18.9. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA
Ajuizamento de ação trabalhista pelo empregado
Dependência química
Lupus – Doença estigmatizante
Mal de alzheimer – Doença estigmatizante
Neoplasia maligna – Câncer de mama
Empregado portador de doença psiquiátrica grave
Empregado portador de neoplasia maligna
Ausência de dispensa discriminatória – Neoplasia maligna – Desconhecimento da empregada no ato da demissão
Ausência de dispensa discriminatória – Ausência de doença que suscite estigma ou preconceito

18.10. RESCISÃO INDIRETA
Cabe rescisão indireta nos casos de não pagamento de periculosidade
Cabe rescisão indireta nos casos de não pagamento da insalubridade
Cabe rescisão indireta nos casos de não pagamento de horas extras
Cabe rescisão indireta nos casos de não concessão das horas de intervalo para refeição
Cabe rescisão indireta nos casos de descumprimento das normas de segurança do trabalho
Cabe rescisão indireta nos casos de restrição do uso de banheiro
Cabe rescisão indireta nos casos de atrasos no pagamento do salário
Cabe rescisão indireta nos casos de ausência de pagamento de salários “por fora”
Cabe rescisão indireta nos casos de ausência de pagamento de diferenças salariais decorrentes de promoção
Cabe rescisão indireta nos casos de não concessão de férias
Cabe rescisão indireta nos casos de não assinatura da CTPS
Cabe rescisão indireta nos casos de doença ocupacional
Cabe rescisão indireta nos casos de uso de entorpecente pelos sócios da empresa
Cabe rescisão indireta nos casos de não fornecimento do vale-refeição previsto em norma coletiva
Cabe rescisão indireta nos casos de assédio moral
Cabe rescisão indireta nos casos de não concessão do intervalo para amamentação
Cabe rescisão indireta nos casos de irregularidade no fornecimento do vale-transporte
Cabe rescisão indireta nos casos de ausência de concessão de intervalo para recuperação térmica

18.11. JUSTA CAUSA
Gera demissão por justa causa a apresentação de atestado médico falso
Falta grave – desnecessidade de gradação da pena

19. MULTA DO ART. 467 DA CLT
É devida a multa do art. 467 da CLT quando a empresa esta em recuperação judicial
Não é devida a multa do art. 467 da CLT nos casos de vínculo de emprego reconhecido em juízo
Não é devida a multa do art. 467 da CLT nos casos de vínculo de rescisão indireta

20 VADE MECUM JURISPRUDÊNCIA DO TST
Cabe rescisão indireta nos casos de parcelamento do FGTS junto a caixa
Cabe rescisão indireta nos casos de irregularidade ou ausência do recolhimento FGTS
Cabe rescisão indireta nos casos de ausência de redução da carga horária do professor
Cabe rescisão indireta nos casos de ausência de recolhimento das contribuições previdenciárias
Cabe rescisão indireta nos casos de descumprimento reiterado das obrigações trabalhistas pelo empregador
Cabe rescisão indireta nos casos de ameaças sofridas pelo reclamante no trabalho
Não cabe rescisão indireta nos casos de alteração de turno de noturno para diurno
Não cabe rescisão indireta nos casos de controvérsia em torno da natureza insalubre do trabalho
Ausência de imediatidade
Improcedência da ação não permite o desconto do aviso prévio do empregado

20. PRAZO PARA PAGAMENTO DA RESCISÃO
Início do prazo para contagem do pagamento das verbas rescisórias
21. MULTA DO ART. 477 § 8º, DA CLT
É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos de rescisão indireta
É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos de reversão da justa causa
É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos de reconhecimento do vínculo
empregatício em juízo
É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos de acordo entre as partes para
parcelamento das verbas rescisórias
É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando a empresa esta em recuperação
judicial
É devida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando a empresa esta em recuperação
judicial
É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos ausência de culpa do
empregador pelo atraso
É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT nos casos de diferenças de verbas
rescisórias reconhecidas em juízo
É indevida a multa do art. 477, § 8º, da CLT quando o termo legal da falência fixado
pelo juízo falimentar com efeito retroativo anterior à data da rescisão do contrato
de trabalho
Início da contagem do prazo em dia útil
Término da contagem do prazo em dia útil

22. CONTRIBUIÇÕES PARA O SINDICATO
Contribuição negocial – Previsão de pagamento por todos os trabalhadores da categoria profissional – Impossibilidade de obrigar os não filiados
É inexigível a contribuição assistencial para empregados não sindicalizados
A associação só pode exigir o repasse da contribuição dos filiados
A federação só pode exigir o repasse da contribuição sindical dos sindicatos a ele
filiados

23. NORMAS COLETIVAS
Supressão de direitos por norma coletiva
Constitucionalidade do acordo ou convenção coletiva que limitem as horas in itinere
Não aplicação da convenção coletiva – Súmula 374 do TST
Categoria profissional diferenciada – Atividade preponderante da empresa
Enquadramento sindical – norma coletiva aplicável – princípio da primazia da realidade

24. MULTAS APLICADAS PELO MTE – MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO
Anulação da multa – Adoção de medidas pela empresa para o preenchimento das vagas de PCD
Anulação da multa – Quando não houver justo motivo para que a lavratura do auto se dê fora do local a inspeção
Não vai ser anulado o auto de infração quando houver justo motivo para que a lavratura do auto se dê fora do local da inspeção

PROCESSO DO TRABALHO

1. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
1.1. ABSOLUTA
É competência da Justiça do Trabalho apreciar o pedido de reserva | retenção de honorários contratuas
É competência da Justiça do Trabalho o pedido de devolução de valores recolhidos indevidamente referente a imposto de renda sobre as férias
Pedido de acesso irrestrito ao aplicativo da Uber
Emprego em comissão – Relação regida pela CLT
Complementação de aposentadoria
Incidente de desconsideração da personalidade jurídica – Redirecionamento da execução contra os sócios
Competência da Justiça do Trabalho para apreciação do pedido de expedição de alvará para saque dos depósitos do FGTS junto à CEF
Competência da justiça do trabalho – Reflexos das verbas trabalhistas nas contribuições devidas pelo empregador | patrocinador à entidade de previdência privada
Incompetência da Justiça do Trabalho – Representante comercial – Pedido e a causa de pedir vinculados a essa relação – Competência da Justiça Comum
Termo de confissão de dívida extrajudicial – Competência da Justiça do Trabalho para executar
É competência da Justiça do Trabalho processar e julgar a desconsideração da personalidade jurídica da massa falida

1.1.1. REMESSA DOS AUTOS AO JUÍZO COMPETENTE
O juízo ao acolher a preliminar de incompetência material da Justiça do Trabalho para julgar a presente demanda

1.2. RELATIVA
Ajuizamento da reclamação trabalhista no domicílio do empregado
Trabalhado em diversas localidades, é possível o ajuizamento da ação no foro do domicílio do empregado
Trabalhado em diversas localidades, é possível o ajuizamento da ação no foro do local da contratação
Na ação de cobrança de contribuição a competência deve ser dirimida conforme as regras do direito processual comum

2. ACORDO NA COMISSÃO DE CONCILIAÇÃO PRÉVIA
Eficácia liberatória

3. PETIÇÃO INICIAL

3.1. LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM
Execução individual
Sindicato – Legitimidade – horas extras
Sindicato – legitimidade – obrigação de fazer – apresentação de
documentos referente a segurança e medicina do trabalho

3.1.1. LEGITIMIDADE DOS SUCESSORES PARA PROSSEGUIR COM A AÇÃO

3.2. PEDIDO
Validade do pedido heterotópico
Parcelas vincendas – Prestações periódicas – Sentença com efeitos futuros
Pedido líquido e certo – Limitação da condenação
Valor da causa estimado
Ausência de julgamento ultra petita quando tem indicação expressa que os
valores foram realizadas por estimativa

4. CONTESTAÇÃO

4.1. PRELIMINARES

4.1.1. PRAZO MÍNIMO DE 5 DIAS PARA AUDIÊNCIA

4.1.2. COISA JULGADA
Rol de legitimados na ação coletiva
Ausência de coisa julgada – inocorrência de identidade de partes, pedido e causa de pedir entre a ação coletiva e a ação individual

4.1.3. INÉPCIA DE PEÇA INICIAL
Ausência de inépcia – A Lei nº 13.467/2017 não impõe à partereclamante a obrigação de liquidar cada pedido – Possibilidade de indicar o valor da causa estimado

4.2. COMPENSAÇÃO | DEDUÇÃO
Dedução de valores efetivamente pagos pelo empregador – OJ 415 da SDI-1

5. RECONVENÇÃO

6. SUSPENSÃO DO PROCESSO
Pedido de suspensão do processo em virtude de ação coletiva

7. AUDIÊNCIA
Atraso do preposto à audiência por 5 minutos não gera confissão se não tiver sido realizado qualquer ato processual
Encerramento antecipado da instrução quando as partes, após despacho do juiz, não promovem à especificação das provas

7.1. AUSÊNCIA NA AUDIÊNCIA
Pagamento de custas pelo reclamante

8. ACORDO

8.1. JUDICIAL
Possibilidade de redução da cláusula penal por atraso ínfimo no
cumprimento do acordo

8.2. HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO EXTRAJUDICIAL
Possibilidade de acordo extrajudicial em verbas rescisórias
Possibilidade de quitação geral do contrato de trabalho
Não havendo justificativa plausível Juiz não pode deixar de homologar o acordo
Impossibilidade de o juiz instituir de ofício ressalvas nos termos do acordo extrajudicial

9. NULIDADE
É necessário que a parte que alega a nulidade processual demonstre o prejuízo
Indeferimento de produção da prova pericial
Protesto deve ser alegado na primeira oportunidade sob pena de preclusão
Desnecessidade de renovar os protestos nas alegações finais
Protesto – Desnecessidade de fundamentação
Nulidade – Ausência da instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica gera cerceamento de defesa
Nulidade – Notificação citatória da reclamada para apresentação de contestação – Não designação de audiência inaugural
Nulidade – Motivação per relationem desacompanhada de consideração mínima da argumentação recursal
Não terá nulidade se o ato atingiu a finalidade ainda que não observe a forma da Lei – Princípio da instrumentalidade

10. PJE – PROCESSO JUDICIAL ELETRÔNICO
Irregularidade na classificação do documento
Prevalência da publicação do acórdão recorrido no DEJT sobre a ciência manifestada no sistema PJE

11. JUSTIÇA GRATUITA
Declaração de hipossuficiência
Declaração de hipossuficiência – Empregador pessoa física
Comprovação – Necessidade

12. REPRESENTAÇÃO

12.1. PROCURAÇÃO
Ausência de irregularidade de representação processual quando na recuperação judicial os representantes da empresa constituem advogados
Mandato tácito

13. HONORÁRIOS

13.1. ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS
Pedido implícito – possibilidade de pedido em contrarrazões do recurso ordinário
Procedência parcial do pedido
Majoração dos honorários advocatícios na fase recursal
Beneficiário da justiça gratuita – Indevida a condenação de honorários sucumbenciais
Beneficiário da justiça gratuita – Impossibilidade de utilização de créditos trabalhistas obtidos no processo para pagamento da verba

13.2. PERICIAIS
Beneficiário da justiça gratuita – Indevida a condenação

14. PROVAS

14.1. LICITUDE
Áudio e mensagens de aplicativo

14.2. AÇÃO DE PRODUÇÃO ANTECIPADA DE PROVAS
A necessidade de prévio conhecimento de fatos viabilizam a pretensão

14.3. PERICIAL
Perito deve promover a inspeção do local e das condições de trabalho sob pena de nulidade
Perito não precisa fazer a inspeção do local quando os demais elementos probatórios se prestarem a formar o convencimento do Juízo
Ausência de provas para afastar o laudo pericial
Obrigação de realização de prova pericial para o exame da pretensão aos adicionais de periculosidade e insalubridade mesmo nos casos de revelia

14.4. TESTEMUNHAL
Pedido de substituição da testemunha
Testemunhas recíprocas – ausência de suspeição
Cerceamento do direito de defesa – Impossibilidade de comparecimento da testemunha – Indeferimento do pedido de adiamento da audiência
Não gera cerceamento do direito de defesa quando o magistrado já tenha
encontrado elementos suficientes para decidir e indefere o depoimento de testemunha

14.5. JUNTADA DE DOCUMENTOS NOVOS
Juntada de documentos após a determinação do juiz

14.6. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS
Exibição de documentos – Pedido principal
Ação de exibição de documentos – ausência de interesse de agir

14.7. ÔNUS DA PROVA
Diferenças de FGTS – ônus da prova do empregador
Horas extras – Empresa com menos de 20 empregados
Horas extras – Empresa com menos de 10 empregados
Equiparação salarial
A Administração pública deve provar regular fiscalização do contrato de
terceirização
Ônus do empregador de provar o recolhimento do FGTS
Intervalo intrajornada em trabalho externo – ônus do empregado da
supressão do intervalo
Rescisão indireta por atraso no pagamento de salários – Ônus da prova do
empregador
Prova dividida | Empatada

15. PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
Pedido de reconsideração não pode ser recebido como recurso

16. MULTA LITIGÂNCIA DE MÁ-FE
Exclusão da multa aplicada em embargos de declaração – Necessidade de
demonstração expressa do intuito protelatório
Necessidade de liquidação da multa
Ausência de litigância de má-fé por indicar o valor da causa equivocado
Ausência de litigância de má-fé por improcedência do pedido

17. SENTENÇA

17.1. ASTREINTE
Limites
Redução da astreinte não viola a coisa julgada
Destinatário da astreinte

17.2. OBRIGAÇÃO DE FAZER
Comprovação do recolhimento do FGTS

17.3. EXTRA PETITA
Observância dos horários declinados na petição inicial para definição da
jornada de trabalho e apuração das horas extras
Despesas médicas futuras

18. RECURSOS
18.1. TEORIA GERAL DOS RECURSOS

18.1.1. DESERÇÃO
Sociedade de Economia Mista – Privilégios da Administração Pública em Juízo
Necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar a apólice do seguro garantia judicial
Necessidade de intimação da parte recorrente para regularizar o pagamento das custas quando o valor pago foi a menor

18.1.2. DIALETICIDADE
Recurso Ordinário – Efeito devolutivo amplo
Agravo de petição – Efeito devolutivo amplo

18.1.3. TEMPESTIVIDADE
Indisponibilidade do sistema de peticionamento eletrônico no último dia do prazo recursal – Prorrogação para o primeiro dia útil subsequente

18.1.4. DEPÓSITO RECURSAL
Empresa em recuperação judicial – Isenção do recolhimento do depósito recursal
Impossibilidade de liberação do depósito recursal das empresas em recuperação judicial
Ausência de deserção quando solicitado o benefício da justiça gratuita nas razões recursais
Ausência de deserção pela ausência de depósito recursal em casos de condenação em honorários advocatícios
Deserção pela ausência de depósito recursal
Nota de ordem bancária
Validade do seguro garantia judicial com prazo determinado

18.1.5. FUNGIBILIDADE

18.2. RECURSOS EM ESPÉCIE

18.2.1. RECURSO ORDINÁRIO
Limites do pedido deduzido no Recurso Ordinário
Possibilidade de apresentar recurso ordinário mesmo quando a empresa é revel

18.2.2. RECURSO DE REVISTA
Divergência jurisprudencial – Ausência de provas – Assédio moral
Impossibilidade de reexame de fatos e provas
Violação do art. 373 do CPC e 818 da CLT
Dados fáticos constantes do acórdão regional podem ser utilizados no recurso de revista
Trechos do acórdão regional transcritos no início das razões recursais não cumprimento dos requisitos
Recurso de Revista – Ausência nos arestos transcritos de indicação do órgão prolator, do sítio do qual foram retirados ou informação da publicação no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho
Recurso de Revista – Indeferimento de providências solicitadas pelo exequente
Recurso de Revista – Ausência de destaque na transcrição do acórdão
Recurso de Revista que apresenta a transcrição integral do acórdão regional
Recurso de revista pela nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional pela ausência de manifestação da Corte Regional em relação ao percentual de diminuição da capacidade laborativa
Recurso de revista pela nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional pela ausência de transcrição no corpo do acórdão a prova oral produzida no processo
Recurso de revista pela nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional pela ausência de intimação para apresentar contrarrazões ao agravo de petição
Recurso de Revista – Inovação recursal – Impossibilidade
Nulidade – Negativa da prestação jurisdicional pela omissão de questões imprescindíveis ao deslinde a controvérsia
Nulidade – Negativa da prestação jurisdicional
Nulidade – Negativa da prestação jurisdicional – Ausência de manifestação do TRT acerca do teor da prova emprestada
Nulidade – Negativa de prestação jurisdicional pela omissão na análise de prova documental relevante
Nulidade em virtude da não juntada do voto vencido

18.2.3. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA
Conhecimento por violação à Súmula nº 126 do TST – Turma reexaminou fatos e provas

18.2.4. AGRAVO DE PETIÇÃO
Cabimento do agravo de petição na execução provisória
Não cabe agravo de petição de decisão interlocutória
Agravo de petição é o recurso cabível para impugnar decisão proferida em execução de sentença
Desnecessidade de atualização dos valores até a data da interposição do recurso
19. EXECUÇÃO TRABALHISTA

19.1. COMPETÊNCIA
Ação coletiva – competência tanto do juízo da liquidação da sentença quanto do juízo em que proferida a sentença condenatória – faculdade da parte exequente

19.2. EXECUÇÃO PROVISÓRIA
Desnecessidade de caução para executar provisoriamente a decisão

19.3. MULTA PELO DESCUMPRIMENTO DE SENTENÇA
É incabível a aplicação de multa em caso de descumprimento da obrigação de pagar quantia certa fixada em sentença
Inaplicabilidade da multa do artigo 523, §§ 1º e 2º, do CPC

19.4. LEGITIMIDADE
Ação executiva individual pelo substituído processual
Execução individual de sentença proferida nos autos de ação coletiva ajuizada pelo sindicato
19.5. LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA
A incidência de juros de mora e correção monetária, é limitada à data do pedido de recuperação judicial
Atualização monetária – Selic
Precatório – Ausência de juros de mora durante o período de graça
Erro material nos cálculos
Contribuição previdenciária – Acordo homologado antes da sentença
Contribuição previdenciária – Acordo sem vínculo de emprego
Ausência de IRRF sobre férias indenizadas
Violação da coisa julgada – Fixação do divisor de hora extra no título executivo

19.6. PENHORA
Penhora de bem de família – Vaga de garagem sem matrícula própria – Impossibilidade
Penhora de bem de família de elevado valor – Impossibilidade
Penhora de bem de família – Impossibilidade
Penhora de saldo de previdência privada – Possibilidade
Bem do Terceiro de boa-fé
Penhora de proventos de aposentadoria e salários na vigência do CPC|2015
Impossibilidade de penhora do salário mínimo na vigência do CPC|2015
Expedição de ofício ao INSS – informação sobre benefício previdenciário passível de penhora
Salário ou aposentadoria – Percentual

19.7. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO
A execução continua suspensa mesmo com o fim do prazo de 180 dias da recuperação judicial

19.8. FRAUDE À EXECUÇÃO
Inexistência de fraude – Ausência de registro da penhora no momento da alienação do bem imóvel

19.9. DEVOLUÇÃO DE VALOR RECEBIDO A MAIOR
Necessidade de ajuizamento de ação própria

19.10. IDPJ – INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA
Cabe mandado de segurança nos casos de redirecionamento da execução contra o sócio sem o IDPJ
A responsabilidade do procurador de empresa estrangeira não é automática

19.11. PRECATÓRIO
Regime de precatório para a sociedade de economia mista que não atua no mercado concorrencial e não distribui lucros
Não aplicação do regime de precatório a Sociedade de Economia Mista

19.12. PARCELAMENTO DE DÍVIDA FISCAL
Adesão ao programa de parcelamento de dívida fiscal não enseja a extinção da execução na Justiça do Trabalho
Parcelamento de débito previdenciário – suspensão da exigibilidade do crédito

19.13. PRAZO DE 30 DIAS PARA A FAZENDA PÚBLICA OPOR EMBARGOS À EXECUÇÃO

19.14. CORREÇÃO MONETÁRIA

19.15. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE
Ausência de descumprimento de decisão
Interrupção em razão parcelamento – suspensão da execução

19.16. EMBARGOS DE TERCEIRO
Valor das custas

Informações Adicionais

Peso0,25 kg
Dimensões17 × 24 × 5 cm
ISBN:

978-65-88281-35-2

Ano:

2023

Número de páginas:

432

Formato:

17×24

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