Sumário
DEDICATÓRIA
PREFÁCIO
PREÂMBULO
INTRODUÇÃO
Iter processual: do ajuizamento da ação até as Corte superiores
O Tribunal Superior do Trabalho. Organização da Corte Superior Trabalhista
Pressupostos recursais
O RECURSO DE REVISTA – CONSIDERAÇÕES PRELIMINARES
1.1. Previsão legal e natureza extraordinária
1.2. Interposição e processamento
1.3. Admissibilidade parcial e preclusão
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS DE ADMISSIBILIDADE
2.1. Tempestividade
2.2. Regularidade de Representação Processual
2.2.1. Mandato tácito
2.2.2. Mandato expresso
2.2.3. Representação dos integrantes da Administração Pública
2.2.4. Regras específicas para o substabelecimento
2.3. Preparo
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DO RECURSO DE REVISTA
3.1. Cabimento
3.1.1. Decisões monocráticas e acórdãos em agravo interno proferidos pelo Tribunal Regional do Trabalho
3.1.2. Acórdãos prolatados em sede de competência originária do TRT
3.1.3. Decisão proferida em sede de agravo de instrumento
3.1.4. Decisão de natureza interlocutória (Súmula nº 214 do TST)
3.1.5. Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
3.1.6. Cabimento – Conclusão
3.2. Transcendência
3.2.1. Histórico e regulamentação
3.2.2. Conceito de Transcendência
3.2.3. Posicionamento do TST Descomplicado acerca do instituto da transcendência do recurso de revista
3.2.4. A transcendência e a recorribilidade interna no Tribunal Superior do Trabalho
3.2.5. Transcendência – hipóteses específicas
3.2.6. Transcendência – Óbices processuais
3.2.7. Preliminar de transcendência na petição do recurso de revista
3.3. Prequestionamento
3.3.1. Conceito e caracterização
3.3.2. Prequestionamento ficto ou implícito
3.3.3. Prequestionamento de matérias de ordem pública
3.3.4. Inexigibilidade do prequestionamento
3.3.5. Adoção dos fundamentos da sentença como razões de decidir e prequestionamento
3.4. Requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT
3.4.1. Panorama histórico envolvido na edição da Lei nº 13.015/2014. 125
3.4.2. Indicação do trecho que representa o prequestionamento da matéria (art. 896, § 1º-A, I, da CLT)
3.4.3. Necessidade e forma de indicar qual dispositivo de lei ou da Constituição Federal ou verbete de jurisprudência teria sido contrariado na decisão regional (art. 896, § 1º-A, II, da CLT)
3.4.4. Impugnação aos fundamentos da decisão regional – Súmula nº 422, I, do TST e art. 896, § 1º- A, III, da CLT
3.4.5. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – art. 896, § 1º-A, IV, da CLT
3.5. Vedação ao reexame de fatos e provas (Súmula nº 126 do TST)
3.5.1. Introdução
3.5.2. Revisão de fatos e prova versus reenquadramento jurídico
3.5.3. Aplicação da Súmula nº 126 quando a premissa fática não está descrita no acórdão do Tribunal Regional
3.5.4. Aplicação da Súmula nº 126 do TST quando a premissa fática trazida na revista é diversa daquela registrada no acórdão regional
3.5.5. Súmula nº 126 do TST e reexame de elementos de prova transcritos no acórdão
3.5.6. Súmula nº 126 do TST e fatos incontroversos
3.5.7. Súmula nº 126 do TST – possibilidade de exame da petição inicial e da contestação
3.5.8. Possibilidade de utilização das premissas fáticas contidas no voto vencido
3.5.9. Revisão da aplicação da Súmula nº 126 pela SBDI-1 do TST
3.6. Decisão recorrida em conformidade com iterativa, notória e atual jurisprudência do TST
3.6.1. A Súmula nº 333 do TST e a invocação de distinguishing
HIPÓTESES ESPECÍFICAS DE CABIMENTO DO RECURSO DE REVISTA
4.1. Processos em fase de conhecimento cujo feito tramita em rito ordinário
4.1.1. Violação literal de disposição de lei federal ou afronta direta e literal à Constituição Federal (art. 896, “c”, da CLT)
4.1.2. Divergência Jurisprudencial (art. 896, “a”, da CLT)
4.1.3. Divergência Jurisprudencial acerca da interpretação de dispositivos de lei estadual, Convenção Coletiva de Trabalho, Acordo Coletivo, sentença normativa ou regulamento empresarial de observância obrigatória em área territorial que exceda a jurisdição do Tribunal Regional prolator da decisão recorrida (art. 896, “b”, da CLT)
4.1.4. Contrariedade a Súmula do TST, a Orientação Jurisprudencial e a Súmula Vinculante do STF (art. 896, “a”, da CLT)
4.2. Recurso de revista em execução
4.3. Recurso de revista em procedimento sumaríssimo
PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
5.1. Introdução
5.2. Nulidade por negativa de prestação jurisdicional e matérias de direito
14 RECURSO DE REVISTA DESCOMPLICADO
5.3. Requisitos necessários ao enfrentamento da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional
5.3.1. Necessidade de oposição dos embargos de declaração
5.3.2. Atendimento aos requisitos do art. art. 896, § 1º-A, IV, da CLT… 222
5.3.3. Indicação do aspecto fático não enfrentado pelo Tribunal Regional
5.3.4. Demonstração da relevância do fato invocado para uma eventual solução jurídica diversa no recurso de revista
5.3.5. Indicação de um dos permissivos da Súmula 459 do TST
5.4. Preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional – conclusão
RECURSO DE REVISTA ADESIVO
Avaliações
Não há avaliações ainda.