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Controle de Constitucionalidade e Convencionalidade como Meio de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho Saudável

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Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres

Advogada trabalhista e sócia fundadora do Tuma, Torres & Advogados Associados. Possui especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho (RJ) e em Ciência e Legislação do Trabalho pelo IPOG. É mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).


Controle de Constitucionalidade e Convencionalidade como Meio de Defesa do Meio Ambiente do Trabalho Saudável

“Nessa obra, analisa-se inicialmente o meio ambiente do trabalho saudável como um direito humano fundamental. Começando pela noção de meio ambiente, passando, então, ao seu aspecto laboral, para dessa forma demonstrar a fundamentação do direito na Constituição Brasileira e em normas internacionais de direitos humanos, como a Convenção 155 da OIT. Em especial, é defendido ainda que este é um direito não restrito aos trabalhadores contratados sob o regime celetista, mas também aos servidores públicos. Em seguida, adentra-se ao tema da validade das normas jurídicas, explorando a noção de ordenamento jurídico, o qual deve ser uno e coerente. De modo que todas as normas que o compõem devem guardar compatibilidade com as normas superiores, sob pena de serem inválidas. A partir daí, apresentam-se os institutos do controle de constitucionalidade e convencionalidade. Estes significam não apenas um mecanismo de manutenção da coerência do ordenamento jurídico, como também um instrumento de tutela dos direitos humanos fundamentais. Em seu último capítulo, passa-se à análise da compatibilidade do direito humano fundamental ao meio ambiente do trabalho saudável com o labor em atividade de risco, tendo como limitador o núcleo essencial do direito. Deste ponto, exploram-se as peculiaridades do meio ambiente do trabalho dos obreiros da saúde, mormente dos médicos da saúde pública do Estado do Amazonas, em especial aqueles que pertencem ao grupo de risco para a Covid-19, o que os coloca em situação de excesso de risco. Defende-se, então, o direito à realização da greve ambiental, afastando-se inclusive a existência de óbice ético e eventuais alegações de prejuízo ao serviço público. Por fim, analisa-se a validade do Decreto estadual amazonense n.º 42.601/2020 e relata-se o ocorrido na ação civil pública n.º 0648586- 33.2020.8.04.0001, que objetivou garantir o afastamento desses trabalhadores das atividades presenciais como forma de preservação da saúde”.

Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres

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Nicolle Souza da Silva Scaramuzzini Torres

Advogada trabalhista e sócia fundadora do Tuma, Torres & Advogados Associados. Possui especialização em Direito do Trabalho e Processual do Trabalho pela Universidade Gama Filho (RJ) e em Ciência e Legislação do Trabalho pelo IPOG. É mestra em Direito Ambiental pela Universidade do Estado do Amazonas (UEA).


Informações Adicionais

Peso 0,55 kg
Dimensões 14 × 27 × 5 cm
Ano:

2023

ISBN

978-65-88281-49-9

Peso

550g

Número de páginas

344

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Sumário

RESUMO

AGRADECIMENTOS

INTRODUÇÃO

JUSTIFICATIVA E RELEVÂNCIA DA MATÉRIA

DELIMITAÇÃO DO TEMA

METODOLOGIA

1. MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E OS DIREITOS HUMANOS FUNDAMENTAIS
1.1 MEIO AMBIENTE
1.1.1 Conceito
1.1.2 Aspectos
1.2 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO
1.2.1 Conceito
1.2.2 Objeto
1.2.3 Princípios
1.2.3.1 Finalidades
1.2.3.2 Princípios de meio ambiente do trabalho
1.2.3.2.1 Princípio da dignidade humana
1.2.3.2.2 Princípios da precaução e prevenção
1.3 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SAUDÁVEL COMO DIREITO HUMANO FUNDAMENTAL
1.3.1 Direitos humanos e direitos fundamentais: terminologia
1.3.2 Evolução histórica do direito humano fundamental ao meio ambiente do trabalho saudável
1.3.3 Fundamento na Convenção 155 da OIT
1.3.4 Fundamento na Constituição de 1988
1.3.5 Enquadramento como direitos humanos fundamentais
1.4 MEIO AMBIENTE DO TRABALHO E OS SERVIDORES PÚBLICOS
1.4.1 Meio ambiente do trabalho dos servidores públicos da saúde: médicos do Estado do Amazonas
1.4.2 Aplicação das normas da OIT aos servidores públicos
1.4.3 Meio ambiente do trabalho saudável: direito de todos

2. VALIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS
2.1 ORDENAMENTO JURÍDICO
2.1.1 Concepções monista e dualista
2.1.2 Normas jurídicas
2.1.2.1 Existência (vigência)
2.1.2.2 Eficácia
2.1.2.3 Validade
2.2 ANÁLISE DE COMPATIBILIDADE DAS NORMAS JURÍDICAS
2.2.1 Controle de Constitucionalidade
2.2.1.1 Conceito
2.2.1.2 Modalidades de controle e o sistema brasileiro
2.2.1.2.1 Controle Difuso
2.2.1.2.2 Controle Concentrado
a) Ação Direta de Inconstitucionalidade
b) Ação Declaratória de Constitucionalidade
c) Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão
d) Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental
e) Ação Direta Interventiva
f ) Competência e Legitimidade
2.2.2 Controle de Convencionalidade
2.2.2.1 Conceito
2.2.2.2 Hierarquia Jurídica dos Tratados Internacionais de Direitos Humanos
2.2.2.3 Dupla compatibilidade vertical
2.2.2.4 Modalidades de controle e o sistema brasileiro
2.2.3 Bloco de Constitucionalidade e Convencionalidade
2.2.4 A Convenção 155 da OIT como paradigma de tutela do meio ambiente do trabalho
2.3 CONFLITO NORMATIVO
2.3.1 Critérios para resolução de conflitos
2.3.2 A eficácia e a limitação do poder normativo
2.3.2.1 Matéria socioambiental
2.3.2.2 Núcleo essencial do direito
2.3.3 Controles de constitucionalidade e convencionalidade como mecanismos de tutela dos direitos humanos fundamentais

3. O SERVIDOR PÚBLICO DA ÁREA DA SAÚDE PERTENCENTE AO GRUPO DE RISCO PARA A COVID-19 E O DIREITO DE RECUSA AO LABORPRESENCIAL
3.1 LIMITES AO DIREITO AO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO SAUDÁVEL
3.1.1 Atividade de risco
3.1.1.1 Meio ambiente do trabalho seguro em atividade de risco: antinomia?
3.1.1.2 Excesso de risco
3.1.2 Núcleo essencial do direito ao meio ambiente do trabalho saudável e seguro
3.2 PECULIARIDADES DO MEIO AMBIENTE DO TRABALHO NA ÁREA DA SAÚDE
3.2.1 Riscos habituais
3.2.2 A existência de condição pessoal de saúde ensejadora de vulnerabilidade para determinada patologia: os grupos de risco para a Covid-19
3.3 DIREITO DE RECUSA À EXPOSIÇÃO AO RISCO DE VIDA IMINENTE: GREVE AMBIENTAL
3.3.1 Greve Ambiental
3.3.1.1 Conceito
3.3.1.2 Respaldo normativo
3.3.1.3 Requisitos
3.3.1.4 A situação peculiar dos servidores públicos
3.3.1.5 Recusa ao trabalho presencial por parte do profissional médico: conflito ético?
3.3.2 Alternativas para manutenção do serviço público durante o afastamento presencial
3.3.2.1 Teletrabalho, reenquadramento de atividades e readaptação
3.3.2.2 Contratação de trabalhadores temporários
3.3.3 Condições para o exercício do direito
3.4 O CASO DO ESTADO DO AMAZONAS NA COVID-19
3.4.1 Decreto Estadual Amazonense n.º 42.061/2020 (Covid-19) e a
restrição ao direito do afastamento
3.4.2 Análise de validade da norma
3.4.3 Composição realizada nos autos da Ação Civil Pública n.º 0648586-33.2020.8.04.0001

CONCLUSÃO

REFERÊNCIAS

ANEXO A – PETIÇÃO INICIAL DA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO B – DECISÃO EM SEDE DE TUTELA DE URGÊNCIA NA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO C – PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO NA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO D – ACORDO FIRMADO NA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO E – PEDIDO DE COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO NA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO F – COMPROVAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO NA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO G – CONFIRMAÇÃO DO CUMPRIMENTO DOS TERMOS DO ACORDO FIRMADO NA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO H – DECISÃO DE EXTINÇÃO DA AÇÃO CIVIL N.º 0648586-33.2020.8.04.0001
ANEXO I – NORMA REGULAMENTADORA N.º 03 – EMBARGO E INTERDIÇÃO

Informações Adicionais

Peso 0,55 kg
Dimensões 14 × 27 × 5 cm
Ano:

2023

ISBN

978-65-88281-49-9

Peso

550g

Número de páginas

344

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